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Agenda Tributária

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Rondônia

Porto Velho

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01Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - TRR.A apresentação das informações, por meio de transmissão eletrônica de dados, pelos Transportadores Revendedores Retalhistas -TRR relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro carburante deve ser efetuada nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Outubro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.A apresentação das informações, por meio de transmissão eletrônica de dados, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível deve ser efetuada pelo importador nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Outubro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
03Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - SCANC.0A apresentação das informações, por meio de transmissão eletrônica de dados, relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e outros produtos, referente ao recebimento de combustível de outro contribuinte substituído (exceto TRR), deve ser efetuada nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Outubro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009; RICMS-RO/1998, art. 732-D, Parágrafo 1º, II.
Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.A apresentação das informações, por meio de transmissão eletrônica de dados, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível deve ser efetuada pelo importador nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Outubro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
04Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - SCANC.A apresentação das informações, por meio de transmissão eletrônica de dados, relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e outros produtos, referente ao recebimento de combustível de outro contribuinte substituído (exceto TRR), deve ser efetuada nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Outubro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009; RICMS-RO/1998, art. 732-D, Parágrafo 1º, II.
Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.A apresentação das informações, por meio de transmissão eletrônica de dados, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível deve ser efetuada pelo importador nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Outubro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
05Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.A apresentação das informações, por meio de transmissão eletrônica de dados, relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível deve ser efetuada pelo importador nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Outubro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - SCANC.A apresentação das informações, por meio de transmissão eletrônica de dados, relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo e outros produtos, referente ao recebimento do combustível exclusivamente de contribuinte substituto, deve ser efetuada nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Outubro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009; RICMS-RO/1998, art. 732-D, Parágrafo 1º, II.
Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 3º Decêndio.Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 3º decêndio Outubro/2010. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.
09Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos.Nas operações com operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2010. Base legal: Art. 709 do RICMS/RO.
Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares.Nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2010. Base legal: Art. 687 do RICMS/RO.
Operações com Sorvetes, Disco Fonográfico, e Outros Produtos.Nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Outubro/2010. Base legal: Art. 677-E do RICMS/RO.
Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química.Nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 2º do art. 681 do RICMS/RO.
Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado.Nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 3º do art. 711 do RICMS/RO.
Operações com Veículos Novos.Nas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2010. Base legal: Art. 695 do RICMS/RO.
Operações Interestaduais com Aparelhos de Telefonia Celular - Substituição Tributária.Nas operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular, entre contribuintes situados nos estados signatários do Convênio ICMS 135/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, relativo às saídas subsequentes, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel. Outubro/2010. Base legal: Art. 677-I do RICMS/RO.
Operações Relativas à Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo.Nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2010. Base legal: Art. 677 do RICMS/RO.
Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo.Nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente ao da retenção. Outubro/2010. Base legal: Art. 748 do RICMS/RO.
10Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM.O estabelecimento inscrito como contribuinte do imposto, excetuado o produtor rural não constituído em pessoa jurídica, apresentará a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal (GIAM), até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Outubro/2010. Base legal: Parágrafos 1º e 2º do art. 320 do RICMS/RO.Nota: A GIAM será preenchida com uso de programa de computador colocado à disposição do público no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Finanças e deverá ser enviada ao Fisco por meio da internet ou se gravada em disquete e entregue em unidade de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual.
GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária.A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS ICMS/ST - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 4º do art. 87-B do RICMS/RO.
Prestações de Serviços de Telecomunicações não Medidos - Localidades Situadas em Diferentes Unidades da Federação.Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subsequente. Outubro/2010. Base legal: Parágrafo 2° do art. 363 do RICMS/RO
Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em que a ela foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse.A refinaria de petróleo ou suas bases, deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Outubro/2010. Base legal: Alínea "a" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%).Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Outubro/2010. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.Nota: O exposto não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
Operações com Cimento.Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária. Outubro/2010. Base legal: Art. 680 do RICMS/RO.
DIDF - Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais.O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subsequente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS. Outubro/2010. Base legal: Art. 797-A do RICMS/RO.
Operações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo.Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS. Outubro/2010. Base legal: Art. 726 do RICMS/RO.
13Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas Bases.A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente com álcool etílico anidro combustível será efetuada pela refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Outubro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
15SINTEGRA - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Eletrônico.Envio de arquivo magnético, à Gerencia de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual, contendo todas as operações e/ou prestações de entradas e saídas (internas, interestaduais e com o exterior) e das aquisições realizadas, pelos contribuintes rondonienses usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados com final de inscrição Estadual 0 e 1. Outubro/2010. Base legal: Instrução Normativa GAB/CRE nº 02/2002, Art. 1º, Inciso II.
Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 1º Decêndio.Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 1º decêndio de Novembro/2010. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.
Empresas de Telecomunicações - Serviço Móvel Global Por Satélite (SMGS).As empresas de telecomunicações cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) deverão inscrever-se no cadastro do ICMS de Rondônia, sendo facultado o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração. Outubro/2010. Base legal: Inciso III do Parágrafo 2º do art. 362 do RICMS/RO.
EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega.Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas nos períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Outubro/2010. Base legal: Art. 406-L do RICMS/RO.
Estabelecimentos Beneficiadores do Látex.Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houve ocorrido o fato gerador. Julho/2010. Base legal: Inciso VI do art. 53 do RICMS/RO.
Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 2ª quinzena.Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago no 15º dia do segundo mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês. 2ª quinzena Setembro/2010. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.
Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo.Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; eb) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena Setembro/2010. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.
Regime Normal de Apuração.No caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno, bem como os estabelecimentos beneficiadores do látex, os quais deverão observar os prazos estabelecidos nos incisos X e XI do artigo 53 do RICMS, respectivamente, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador. Outubro/2010. Base legal: Alínea "a" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.Nota: O estabelecimento que possua atividade de transporte de cargas deve observar o Parágrafo 7º do art. 53 do RICMS/RO.
Simples Nacional - Diferencial de alíquotas.As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 2ª quinzena Setembro/2010. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.
ICMS/ST - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista.O estabelecimento distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação, destinada ao Estado de Rondônia. Outubro/2010. Base legal: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS/RO.
ICMS/ST - Estabelecimento Importador.O estabelecimento importador, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída da mercadoria, sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação, com destino ao Estado de Rondônia. Outubro/2010. Base legal: Alínea "b" do inciso V do art. 53 do RICMS/RO.
ICMS/ST - Estabelecimento Industrial.O estabelecimento industrial, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída da mercadoria, sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação, com destino ao Estado de Rondônia. Outubro/2010. Base legal: Alínea "b" do inciso V do art. 53 do RICMS/RO.
22Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SINTEGRA.O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados com final de inscrição estadual 2 e 3 remeterá à Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 20 de cada mês, arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e/ou prestações de entradas e saídas (internas, interestaduais e com o exterior) e das aquisições realizadas, ocorridas no mês anterior e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal. Outubro/2010. Base legal: Instrução Normativa GAB/CRE nº 2/2002, art. 1º, II
Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em Que a Outros Foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse.A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Outubro/2010. Base legal: Alínea "b" do inciso III do art. 731 do RICMS/RO.
23Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes.A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pela refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE. Outubro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
25Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 2º Decêndio.Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio. 2º decêndio Novembro/2010. Base legal: Inciso IV do art. 53 do RICMS/RO.
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SINTEGRA.O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados com final de inscrição estadual 4, 5 e 6 remeterá à Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 25 de cada mês, arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e/ou prestações de entradas e saídas (internas, interestaduais e com o exterior) e das aquisições realizadas, ocorridas no mês anterior e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal. Novembro/2010. Base legal: Instrução Normativa GAB/CRE nº 2/2002, art. 1º, II
30Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SINTEGRA.O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados com final de inscrição estadual 7 e 8 e 9 remeterá à Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 30 (quinze) de cada mês, arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e/ou prestações de entradas e saídas (internas, interestaduais e com o exterior) e das aquisições realizadas, ocorridas no mês anterior e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal. Outubro/2010. Base legal: Instrução Normativa GAB/CRE nº 2/2002, art. 1º, II
Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 1ª quinzena.Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago até o último dia do mês subsequente, relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês. 1º quinzena Outubro/2010. Base legal: Alínea "b" do inciso I, e alínea "a" do Parágrafo 4°, do art. 53 do RICMS/RO.
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento.Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Outubro/2010. Base legal: Inciso II do art. 345 do RICMS/RO.Nota: O exposto não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMS.Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 1970, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Outubro/2010. Base legal: Inciso I do art. 345 do RICMS/RO.Nota: O exposto não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo.Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; eb) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena Outubro/2010. Base legal: Inciso X e Parágrafo 8º do art. 53 do RICMS/RO.
Simples Nacional - Diferencial de alíquotas.As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. 1ª quinzena Outubro/2010. Base legal: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 2007.
ICMS Antecipado.O recolhimento do ICMS devido sobre as operações de entrada de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação destinadas a contribuintes Rondonienses, inclusive os situados na Área de Livre Comércio de Guajará - Mirim, referente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente. 1ª Quinzena de Outubro/2010. Código da Receita: 1658 - ICMS Antecipado. Base legal: Artigo 5º do Inciso I do Decreto nº 11.140 de 2004.