00 | ICMS-RO - Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária ou à sua Antecipação NÃO Alcançadas por Convênios ou Protocolos - 1ª quinzena | Na entrada de mercadorias, neste Estado, sujeitas à substituição tributária ou à antecipação com acréscimo da margem de valor agregado e encerramento de fase de tributação, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, o imposto incidente relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, deverá ser recolhido no último dia do mês subsequente, desde que o contribuinte destinatário não possua, concomitantemente, débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual e não possua pendência na entrega do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos; e a entrada da mercadoria se dê por meio de transportador detentor de regime especial de depositário. |
ICMS-RO - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento | Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. |
ICMS-RO - Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo | Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:
a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente; e
b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. |
ICMS-RO - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas | As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:
- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subsequente;
- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subsequente. |
RO - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMS | Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 15.12.1970, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |