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Agenda Tributária

Estadual

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

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DiaTítuloDescrição
03Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
GIA - ECTEntrega da GIA-ICMS, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), até o último dia do mês subsequente.
GIA - Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargaEntrega da GIA pelos prestadores de serviço de aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no Apêndice III, Seção I, item III, nota do RICMS/RS.
ICMS - CimentoRecolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 11 a 20 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS, até o último dia do mês Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
ICMS - Operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétricaRecolhimento do ICMS em relação às operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica, sendo o pagamento até o último dia do segundo mês subsequente.
ICMS - Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQRecolhimento do imposto devido nas saídas promovidas no período de 11 a 20 do mês (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2° do Livro I do RICMS/RS), até o último dia do mês. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
ICMS - Serviço de Transporte aeroviárioRecolhimento do ICMS complementar, equivalente a 30% do ICMS devido no mês anterior e do diferencial de alíquota, devido nas aquisições de mercadorias oriundas de outra unidade da Federação e utilização de prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação, que não estejam vinculadas a operação ou prestação subsequente, pelos prestadores de serviços de transporte (exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), até o último dia do mês subsequente.
ICMS ST - Combustíveis derivados ou não de Petróleo ? operações interestaduaisRecolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 11 a 20 do mês, de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto, até o último dia do mês.
ICMS ST - Lubrificantes derivados ou não de Petróleo ? operações interestaduaisRecolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais do período de 11 a 20 do mês, de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produto, até o último dia do mês.
04Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto o Distribuidor de GLPEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o distribuidor de GLP, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, referente ao mês anterior.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível (AEAC), cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
GIA - Fornecedores de água natural canalizadaEntrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes fornecedores de água natural canalizada, através da Internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação.
11ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHATransmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 1 (um), com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente.
ICMS - Calçados ou Artefatos de CouroRecolhimento do imposto em relação às saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro e seus acessórios beneficiadas com o crédito presumido previsto no artigo 32, inciso CLXXXII do Livro I do RICMS/RS.
12- ICMS NormalRecolhimento do imposto devido pelos hipermercados, cuja atividade econômica no CGC/TE esteja enquadrada na classe 4711-3 da CNAE, relativamente às saídas promovidas no período de 1° a 15, até o dia 12 do mês subsequente.
- ICMS NormalRecolhimento do imposto devido pelos hipermercados, cuja atividade econômica no CGC/TE esteja enquadrada na classe 4711-3 da CNAE, relativamente às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês, até o dia 12 do mês subsequente.
- ICMS próprio - Demais casosRecolhimento do imposto até o dia 12 do mês subsequente, em relação às saídas promovidas por estabelecimento comercial e às saídas sujeitas ao IPI e que não estejam enquadradas nos itens II a XVI da Seção I do Apêndice III, e nos artigos 46 a 48 do Livro I do RICMS/RS, e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto, não enquadradas em outro prazo específico, bem como não mencionada nos artigos 46 a 48 do Livro I do RICMS/RS.
ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHATransmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 2 (um), com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente.
ICMS - SupermercadosRecolhimento do imposto em relação às operações realizadas de 16 ao último dia de cada mês, até o dia 12 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Bem como, relativo as prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
ICMS ST - Artefatos de uso domésticoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Artigos de papelariaRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - AutopeçasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Bebidas quentesRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - BicicletasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações com carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos, relacionados no Apêndice II, seção II, item III, do RICMS/RS, até o dia 12 do segundo mês subsequente.
ICMS ST - Cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucadorRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - FerramentasRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Materiais de LimpezaRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adornoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo do mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Materiais elétricosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Produtos AlimentíciosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
ICMS ST - Rações tipo ?pet? para animais domésticosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 12 do segundo mês subsequente à realização das operações.
15ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHATransmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 5 com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
16ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHATransmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 6 com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 16 do mês subsequente
18ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHATransmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 8 (nove), com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 18 do mês subsequente.
19ARQUIVO ELETRÔNICO - NOTA FISCAL GAÚCHATransmissão dos arquivos, pelos contribuintes obrigados à transmissão dos arquivos, sendo o oitavo dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) igual a 9 (nove), com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente.
23Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo ou suas basesEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, para fins de provisão do valor do repasse devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, referente ao mês anterior.
24ICMS - Antecipação - Simples NacionalRecolhimento do ICMS declarado na DeSTDA, em relação a entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação e destinadas a estabelecimento comercial, até o dia 23 do segundo mês subsequente.
ICMS - Diferencial de alíquotas - Simples NacionalRecolhimento do ICMS declarado na DeSTDA em relação às entradas de mercadoria ou utilização de serviço, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente, pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE, até o dia 23 do segundo mês subsequente.
ICMS ST ? Simples NacionalRecolhimento do ICMS declarado na DeSTDA, em relação à substituição tributária decorrente das operações internas de responsabilidade do substituto tributário optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE, sendo o pagamento até o dia 23 do segundo mês subsequente.
27ICMS - Distribuidores de Energia ElétricaRecolhimento do imposto de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no Livro I, art. 38, § 2°, até dia 27 do mês da quantificação. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
ICMS - Distribuidores de Energia ElétricaRecolhimento do imposto em relação às quantificações de fornecimento de energia elétrica no período de 1° a 20 de cada mês (exceto quando o distribuidor optar pelo disposto no art. 38, § 2°, do Livro I do RICMS/RS), até o dia 27 do mês da quantificação.
ICMS - Serviços de Comunicação por Empresas de TelecomunicaçãoRecolhimento do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação, até o dia 27 do mês da quantificação. Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
ICMS ST - Carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalinoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações internas com carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino, até o dia 27 do mês subsequente à realização das operações.
ICMS SupermercadosRecolhimento do imposto em relação às operações de 1º a 15 de cada mês, até o dia 27 do mesmo mês. Simultaneamente deverá ser recolhido o imposto nos casos em que houver aquisições de mercadorias ou bens oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, bem como em relação às prestações de serviços cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
28Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.