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Agenda Tributária

Estadual

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

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DiaTítuloDescrição
03Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRRO Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Fornecedores de Água Natural CanalizadaA GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
05ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º DecêndioRecolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º DecêndioRecolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduaisO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual, os relatórios constantes nos Anexos I a III do Protocolo ICMS 197/10 referentes ao mês anterior.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte SubstituídoO contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
06Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas BasesO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias protocoladas do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS 197/10 no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual.
Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Substituído tributário - Operações interestaduais - Entrega Relatório à Unidade Federada de DestinoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS 197/10.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - ImportadorO contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte SubstitutoO contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
09ICMS-RS - Substituição Tributária - Regra GeralRecolhimento do imposto, como regra geral, quando referente às hipóteses de substituição tributária não relacionadas com operações ou prestações mencionadas em regras específicas, até o dia 09, relativamente ao mês anterior.
10ICMS-RS - Cimento - 3º DecêndioRecolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
ICMS-RS - Cimento - Apuração Mensal - ComplementoRecolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
ICMS-RS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente.
ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - ComplementoRecolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica - 3º DecêndioRecolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês.
ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - ComplementoRecolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
ICMS-RS - Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de AvesRecolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas. Nota: Este prazo: a) está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; e b) aplica-se, também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição.
ICMS-RS - Operações com Biodiesel - B100Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às operações com biodiesel - B100.
ICMS-RS - Prestação de Serviços de ComunicaçãoRecolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação.
ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de TelecomunicaçãoRecolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.
ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - ComplementoRecolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.
ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte AeroviárioRecolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 3º DecêndioRecolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal - ComplementoRecolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de PetróleoRecolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações: a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente; b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "a"; c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 142, § 7º; e d) com biodiesel - B100
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações com Cimento de Qualquer EspécieRecolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie, exceto quando se tratar de operações interestaduais, conforme disposto no Livro III, artigo 45, Nota 01 do RICMS/RS.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º DecêndioRecolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados: a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo; b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo; c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na Apêndice III, do RICMS-RS.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - ComplementoRecolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, relativamente ao GLGN.
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestadores de Serviço de Aquaviário de CargasA GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-STA GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads".
Programa Nota fiscal Gaúcha - Arquivo Digital - 8º dígito do CNPJ igual a 0As empresas com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "0" (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha, deverão extrair, gerar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), os arquivos digitais referentes a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (NFVC) e Cupom Fiscal, emitido por equipamento ECF, até o dia 10 do mês subsequente à emissão.
11Programa Nota fiscal Gaúcha - Arquivo Digital - 8º dígito do CNPJ igual a 1As empresas com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "1" (xx.xxx.xx1/xxxx-xx), participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha, deverão extrair, gerar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), os arquivos digitais referentes a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (NFVC) e Cupom Fiscal, emitido por equipamento ECF, até o dia 11 do mês subsequente à emissão.
12ICMS-RS - Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e PrestaçõesRecolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas.
ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - 2º QuinzenaRecolhimento do imposto, até o dia 12, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03.
ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - Apuração MensalRecolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do valor total do imposto devido no período de apuração, em relação às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03.
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Contribuintes Enquadrados na Categoria Geral do CGC/TEA GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Programa Nota fiscal Gaúcha - Arquivo Digital - 8º dígito do CNPJ igual a 2As empresas com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "2" (xx.xxx.xx2/xxxx-xx), participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha, deverão extrair, gerar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), os arquivos digitais referentes a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (NFVC) e Cupom Fiscal, emitido por equipamento ECF, até o dia 12 do mês subsequente à emissão.
13Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de DestinoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição à Receita Estadual.
Programa Nota fiscal Gaúcha - Arquivo Digital - 8º dígito do CNPJ igual a 3As empresas com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "3" (xx.xxx.xx3/xxxx-xx), participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha, deverão extrair, gerar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), os arquivos digitais referentes a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (NFVC) e Cupom Fiscal, emitido por equipamento ECF, até o dia 13 do mês subsequente à emissão.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas basesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
14Programa Nota fiscal Gaúcha - Arquivo Digital - 8º dígito do CNPJ igual a 4As empresas com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "4" (xx.xxx.xx4/xxxx-xx), participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha, deverão extrair, gerar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), os arquivos digitais referentes a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (NFVC) e Cupom Fiscal, emitido por equipamento ECF, até o dia 14 do mês subsequente à emissão.
15Programa Nota fiscal Gaúcha - Arquivo Digital - 8º dígito do CNPJ igual a 5As empresas com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "5" (xx.xxx.xx5/xxxx-xx), participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha, deverão extrair, gerar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), os arquivos digitais referentes a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (NFVC) e Cupom Fiscal, emitido por equipamento ECF, até o dia 15 do mês subsequente à emissão.
16ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º DecêndioRecolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º DecêndioRecolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês.
Escrituração Fiscal Digital - EFD - Prazo de entregaOs contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD), deverão enviar os arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de TelecomunicaçõesA GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Programa Nota fiscal Gaúcha - Arquivo Digital - 8º dígito do CNPJ igual a 6As empresas com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "6" (xx.xxx.xx6/xxxx-xx), participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha, deverão extrair, gerar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), os arquivos digitais referentes a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (NFVC) e Cupom Fiscal, emitido por equipamento ECF, até o dia 16 do mês subsequente à emissão.
17Programa Nota fiscal Gaúcha - Arquivo Digital - 8º dígito do CNPJ igual a 7As empresas com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "7" (xx.xxx.xx7/xxxx-xx), participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha, deverão extrair, gerar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), os arquivos digitais referentes a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (NFVC) e Cupom Fiscal, emitido por equipamento ECF, até o dia 17 do mês subsequente à emissão.
18Programa Nota fiscal Gaúcha - Arquivo Digital - 8º dígito do CNPJ igual a 8As empresas com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "8" (xx.xxx.xx8/xxxx-xx), participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha, deverão extrair, gerar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), os arquivos digitais referentes a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (NFVC) e Cupom Fiscal, emitido por equipamento ECF, até o dia 18 do mês subsequente à emissão.
19Programa Nota fiscal Gaúcha - Arquivo Digital - 8º dígito do CNPJ igual a 9As empresas com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "9" (xx.xxx.xx9/xxxx-xx), participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha, deverão extrair, gerar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), os arquivos digitais referentes a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (NFVC) e Cupom Fiscal, emitido por equipamento ECF, até o dia 19 do mês subsequente à emissão.
20ICMS-RS - Cimento - 1º DecêndioRecolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês.
ICMS-RS - Diferencial de Alíquotas - Simples NacionalRecolhimento do imposto devido a título de diferencial de alíquota, até o dia 20 do segundo mês subsequente, relativo às operações de entrada de mercadorias ou utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, que não estejam vinculados à operação ou prestação subserquente e sejam destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE.
ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 1º DecêndioRecolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormenteRecolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b".
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º DecêndioRecolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados: a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo; b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo; c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH.
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestação de Serviço de Transporte FerroviárioA GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
23ICMS-RS - Carne de Caprinos e SuínosRecolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul.
ICMS-RS - Empresas Extratoras de Substâncias MineraisRecolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substancias minerais.
ICMS-RS - FOMENTAR/RS e FDI/RSRecolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS.
ICMS-RS - Prestadores de Serviços de TransporteRecolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte. Nota: 1ª) Este prazo não prevalece quanto à diferença do imposto devido no início da prestação de serviço de transporte de carga ou de pessoas, nos termos previstos no RICMS/RS, Livro I, artigo 46, inciso III, alínea "b", hipótese em que o prazo para pagamento do imposto será até o dia 12 do mês subsequente, nos termos da NOTA 02 do mesmo dispositivo legal; 2ª) O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos: a) até o dia 10 do mesmo mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.
ICMS-RS - Saídas Sujeitas ao IPIRecolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a 48 do Livro I, do RICMS/RS.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações InternasRecolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 23 do segundo mês subsequente, decorrente de operações internas com: 1 - rações tipo "pet" para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX, RICMS/RS; 2 - autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX, RICMS/RS; 3 - artigos de colchoaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXI, RICMS/RS; 4 - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII, RICMS/RS; 5 - ferramentas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXIV, RICMS/RS; 6 - materiais elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXV, RICMS/RS; 7 - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI, RICMS/RS; 8 - bicicletas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVII, RICMS/RS; 9 - brinquedos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVIII, RICMS/RS; 10 - materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX, RICMS/RS; 11 - produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX, RICMS/RS; 12 - artefatos de uso doméstico, relacionados no Apêndice II, Seção II, item XXXI, RICMS/RS; 13 - bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III-A, RICMS/RS; 14 - artigos de papelaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIII, RICMS/RS; 15 - instrumentos musicais, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIV, RICMS/RS; 16 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV, RICMS/RS; 17 - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXVI, RICMS/RS; 18 - artigos para bebê, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXVII; 19 - artigos de vestuário, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXVIII; 20 - carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Substituto Tributário Optante pelo Simples NacionalRecolhimento do imposto, relativo à responsabilidade do substituto tributário optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE, até o dia 23 do segundo mês subsequente.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
25ICMS-RS - Cimento - Apuração MensalRecolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior.
ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º DecêndioRecolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês.
ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração MensalRecolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior.
ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração MensalRecolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º DecêndioRecolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração MensalRecolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior.
27ICMS-RS - Distribuidores de Energia ElétricaRecolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês.
ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração MensalRecolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação, de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior.
ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de TelecomunicaçãoRecolhimento do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Nota: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente.
ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - 1º QuinzenaRecolhimento do imposto, até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15 do mês, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03.
30ICMS-RS - Cimento - 2º DecêndioRecolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês.
ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - ComplementoRecolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º DecêndioRecolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês.
ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º DecêndioRecolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados: a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo; b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo; c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH.
Guia de Informação e Apuração - Simples Nacional - GIA-SNOs contribuintes optantes pelo Simples Nacional, deverão apresentar a GIA-SN, até o último dia do mês subsequente ao das operações, por meio da internet, devendo seu preenchimento e transmissão serem efetuado no "site" da Secretaria da Fazenda (http://www.sefaz.rs.gov.br).
Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Aeroviário RegularA GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS-RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Transmissão Eletrônica de Dados - Entrega de Arquivo - Nota Fiscal de Conta de Energia Elétrica e Serviço de Comunicação e TelecomunicaçãoOs contribuintes, usuários do sistema eletrônico de processamento de dados, que emitam documentos fiscais em uma única via, relativo as informações de nota fiscal/conta de energia elétrica e nota fiscal de serviço de comunicação e de telecomunicação, devem remeter, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, os arquivos mantidos em meio óptico, exclusivamente por meio da Internet, utilizando o sistema Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, disponível no site da Secretaria da Fazenda (http://www.sefaz.rs.gov.br).