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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
03SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de maio/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de maio/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
04GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - ÁGUA CANALIZADARemessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como fornecedores de água natural canalizada, relativamente às quantificações de abril/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS por guia.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de maio/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
05ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO DECENDIALRecolhimento do imposto pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 3º decêndio de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNA)Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 3º decêndio de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
06IPVARecolhimento pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 07, 17, 27, 37 e 47, relativo ao exercício de 2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima; - Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de maio/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
10GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TRANSPORTE AQUAVIÁRIORemessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, relativamente a maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS por guia.
ICMS/ABATEDOR E SEUS ESTABELECIMENTOS INSCRITOS COMO PONTO DE VENDA OU DE DISTRIBUIÇÃO, CARNE VERDE DE AVES, INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADASRecolhimento, pelas empresas que tenham efetuado o abate em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (Serpa), ou em outro órgão Federal ou Estadual de igual competência de inspeção, referente às saídas ocorridas no mês de abril/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIALRecolhimento do imposto, referente ao 3º decêndio de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO MENSALRecolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO MENSALRecolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO (OPÇÃO)Recolhimento de maio/2013, no mínimo, 70% do imposto devido do mês de abril/2013, pelos prestadores de serviços aeroviários, exceto as prestações deserviços efetuadas por táxi-aéreo. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAISTransmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 0, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidosno mês de maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAEntrega da GIA/ST, via internet, pelos substitutos tributários estabelecidos em outras Unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como pela distribuidora, importador e TRR localizados em outra Unidade da Federação que destinem combustíveis derivados de petróleo e este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, referente ao mês de maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTORecolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIALRecolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL)Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 3º decêndio de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRA GERALRecolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de maio/2013, pelos contribuintes substitutos em geral, exceto os que tenham prazos específicos. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL - APURAÇÃO MENSALICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL - APURAÇÃO MENSAL Recolhimento do valor necessário à complementação do efetivo montante do imposto devido no mês de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
11IPVARecolhimento pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 57, 67, 77, 87 e 97, relativo ao exercício de 2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima; - Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAISTransmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 1, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidosno mês de maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
12GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - REGRA GERALRemessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE, relativamente a maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS por guia.
ICMS/CAE 8.03 - APURAÇÃO MENSALRecolhimento do valor devido relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/CAE 8.03 - APURAÇÃO QUINZENALRecolhimento do imposto pelos contribuintes com o Código de Atividade Econômica 8.03, referente à 2ª quinzena de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAISRecolhimento do imposto, referente às operações e prestações promovidas no mês de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAISTransmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 2, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidosno mês de maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
13IPVARecolhimento pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 08, 18, 28, 38 e 48, relativo ao exercício de 2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima; - Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAISTransmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 3, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidosno mês de maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de maio/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
14PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAISTransmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 4, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidosno mês de maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
15ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAISRemessa do arquivo magnético relativo ao mês de maio/2013, caso o contribuinte adote o sistema de processamento de dados. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: - Multa de 5 UPF-RS por documento não entregue, não inferior a 30 UPF-RS.
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de maio/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica prevista na legislação.
GIA-CDO - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DA TAXA DE COOPERAÇÃO E DEFESA DA ORIZICULTURAPreenchimento, via internet, pelos beneficiadores de arroz e quem promover vendas de arroz em casca para fora do estado, referente ao mês de maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia.
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAISTransmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 5, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidosno mês de maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ARQUIVO - REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕESRemessa, através da internet, pelo substituto tributário, assim como a distribuidora, o importador e o TRR localizados em outra Unidade da Federaçãoque destinarem combustíveis derivados de petróleo a este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, ao Departamento da Receita Pública Estadual, do arquivo com registro fiscal das operações efetuadas no mês de maio/2013, destinadas a este Estado, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. NOTA: Este arquivo substitui o exigido pela cláusula nona do Convênio ICMS 57/95, desde que inclua, mensalmente, todas as operações citadas na referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia.
16PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAISTransmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 6, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidosno mês de maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
17GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TELECOMUNICAÇÃORemessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de telecomunicações, relativamente a maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia.
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO DECENDIALRecolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 1º decêndio de junho/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAISTransmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 7, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidosno mês de maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNA)Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 1º decêndio de junho/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
18IPVARecolhimento pelos proprietários de veículos automotores terrestres usados com final de placa 58, 68, 78, 88 e 98, relativo ao exercício de 2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - Multa de 0,25% por dia de atraso, limitada a 15% como multa máxima; - Juros: 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.
PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAISTransmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 8, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidosno mês de maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
19PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAISTransmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 9, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidosno mês de maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
20GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - TRANSPORTE FERROVIÁRIORemessa, via internet, da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoase/ou de cargas, relativamente a maio/2013. PENALIDADE MULTA PELA NÃO ENTREGA: - 120 UPF-RS, por guia.
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIALRecolhimento do imposto, referente ao 1º decêndio de junho/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS - OPTANTES SIMPLES NACIONALRecolhimento da diferença entre a alíquota interna e interestadual do ICMS de todas as mercadorias oriundas de outros estados referente à competência abril/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS OU SERVIÇOSRecolhimento do imposto devido pelos optantes pelo Simples Nacional inscritos no CGC/TE, referente à entrada de mercadoria ou utilização de serviço, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente, realizadas no mês de abril/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTO - APURAÇÃO DECENDIALRecolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 1º decêndio de junho/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO (INTERESTADUAL)Recolhimento do imposto decorrente de operações interestaduais realizadas no 1º decêndio de junho/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
21ICMS/ABATEDOR, CARNE VERDE, DE CAPRINOS E SUÍNOS, INCLUSIVE AS SIMPLESMENTE TEMPERADASRecolhimento relativo às saídas promovidas por estabelecimento abatedor, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (Serpa), ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado, realizadas no mês de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/INDÚSTRIAS SUJEITAS AO IPIRecolhimento do imposto, pelos estabelecimentos também sujeitos ao IPI ou favorecidos com alíquota zero, desse tributo (exceto os casos específicos) relativamente ao mês de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEROVIÁRIO, RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E HIDROVIÁRIORecolhimento do imposto, pelas prestadoras de serviços de transporte aeroviário, rodoviário, ferroviário e hidroviário de pessoas, de passageiros e de cargas (exceto os que tiverem prazos específicos), referente ao mês de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/CIMENTO - APURAÇÃO MENSALRecolhimento referente junho/2013 de, no mínimo, 60% do valor do imposto devido, no mês de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes,referente ao mês de maio/2013. PENALIDADE - Sem penalidade específica.
24ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPTANTES PELO SIMPLES NACIONALRecolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, pelos substitutos tributários optantes pelo Simples Nacional inscritos no CGC/TE, referente às operações realizadas no mês de abril/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ESPECIFICADOSRecolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações internas realizadas no mês de abril/2013, com: a) rações tipopetpara animais domésticos; b) autopeças; c) artigos de colchoaria; d) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; e) ferramentas; f) materiais elétricos; g) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; h) bicicletas; i) brinquedos; j) materiais de limpeza; l) produtos alimentícios; m) artefatos de uso doméstico; n) bebidas quentes; o) artigos de papelaria; p) instrumentos musicais; q) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; r) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; s) artigos para bebê; t) artigos de vestuário; u) carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves e de suínos. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
25ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO DECENDIALRecolhimento do imposto, pelos contribuintes distribuidores, relativamente às saídas efetuadas no 2º decêndio de junho/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS - APURAÇÃO MENSALRecolhimento referente a junho/2013 de, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL (INTERNA)Recolhimento do imposto decorrente de operações internas realizadas no 2º decêndio de junho/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL - APURAÇÃO MENSALRecolhimento de junho/2013, sendo no mínimo, 70% do valor do imposto devido no mês de maio/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.
27ICMS/CAE 8.03 - APURAÇÃO QUINZENALRecolhimento do imposto pelos contribuintes com o Código de Atividade Econômica 8.03, referente à 1ª quinzena de junho/2013. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso.