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02ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/OPTANTES PELO SIMPLES NACIONALRecolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional, referente às saídas realizadas no mês de novembro/2017.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de dezembro/2017.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de dezembro/2017.
03SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de dezembro/2017.
05ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de dezembro/2017. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015)Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determina o Decreto 45.520/2015, relativamente ao 3º decêndio de dezembro/2017.
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃORecolhimento referente ao mês de dezembro/2017, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de dezembro/2017.
08RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDOApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de dezembro/2017, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDOApresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de dezembro/2017, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos.
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIORecolhimento referente ao mês de dezembro/2017, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.
09ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADERecolhimento, referente a dezembro/2017, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da mercadoria ou bem e contratante do serviço
DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIMEEntrega da DAR a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em dezembro/2017.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2017, exceto cimento.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDARecolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de dezembro/2017.
10ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO - EMPRESA INTERVENTORAEnvio pela internet, por meio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas para iniciação de ECF realizadas no mês de dezembro/2017. PENALIDADE Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. Obs.: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.
ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOSEnvio pela internet, pelo fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora, por meio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de dezembro/2017, independentemente do local de destino do equipamento. PENALIDADE Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. Obs.: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a dezembro/2017, exceto aqueles com prazo específico.
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIALRecolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5.611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês de dezembro/2017, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMSApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de dezembro/2017.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMSApresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de dezembro/2017.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAEntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a dezembro/2017. PENALIDADE Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs.: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CIMENTORecolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2017.
13SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de dezembro/2017.
15ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de dezembro/2017.
ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015)Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determina o Decreto 45.520/2015, relativamente ao 1º decêndio de janeiro/2018.
USUÁRIO DE ECF - TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD - ARQUIVO TXTTransmissão dos arquivos TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em dezembro/2017, exceto pelos estabelecimentos usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD). PENALIDADE Deixar de transmitir ou transmitir em desacordo: Multa equivalente em reais a 200 Ufir-RJ, por relatório, limitada a 2.000 Ufir-RJ. Obs.: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e às empresas de pequeno porte.
20EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de dezembro/2017. PENALIDADE: Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs.: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2017. PENALIDADE Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs.: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
22FEEF - FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCALDepósito do montante equivalente ao percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício, referente ao mês de dezembro/2017.
FEEF - FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCALDepósito do montante equivalente ao percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício, referente ao mês de dezembro/2017.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de dezembro/2017.
25ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (DECRETO 45.520/2015)Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 958 Sefaz/2016, conforme determina o Decreto 45.520/2015, relativamente ao 2º decêndio de janeiro/2018.
29DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃOApresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de dezembro/2017.
30ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTERS OU ASSEMELHADOSPrazo final para apresentação, através dos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected], das informações referentes aos estabelecimentos localizados no respectivo shopping center, bem como do desenho em escala apropriada para prancha A1 de cada um dos andares com a indicação de numeração de cada loja (“planta mix”), referente ao 2º semestre de 2017. Nota: Na hipótese de haver qualquer modificação na relação enviada à Sefaz, a empresa deverá encaminhar arquivo complementar comunicando a alteração. PENALIDADE Multa de 0,5% da receita bruta do estabelecimento no ano anterior à autuação, não inferior ao equivalente em reais a 5.000 Ufir-RJ. Caso o estabelecimento tenha funcionado em período inferior a 12 meses no ano anterior à autuação, a multa será aplicada sobre a receita bruta acumulada no período de funcionamento naquele ano. Sendo desconhecido o valor da receita bruta do ano anterior à autuação, a multa será o equivalente em reais a 5.000 Ufir-RJ, reservado ao fisco o direito de rever o procedimento.
31ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações, cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de dezembro/2017. PENALIDADE Deixar de entregar ou ainda, entregar de forma incompleta ou inconsistente: multa sucessiva e cumulativamente, por arquivo, no valor equivalente em reais a 20.000 Ufir-RJ. Obs.: A multa será reduzida em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS BENEFICIADAS COM ISENÇÃO NA AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOSApresentação, à entidade representativa a que estiver filiado e à repartição fazendária de sua circunscrição, originais e cópias reprográficas dos seguintes documentos: - provisão de Registro ou Título de Inscrição, emitido pela Capitania dos Portos; - certificado Anual de Regularização de Embarcação ou Termo de Vistoria Anual; - registro da embarcação, bem como o do seu proprietário ou armador, atualizados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama ou em outro órgão federal competente. PENALIDADE Perda do benefício.