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03ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRARecolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 3º decêndio de dezembro/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de dezembro/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
04SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de dezembro/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de dezembro/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
05ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTERecolhimento do imposto devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de dezembro/2010. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
TAXA FLORESTAL - COMERCIALIZAÇÃORecolhimento referente ao mês de dezembro/2010, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
06SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de dezembro/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
07FABRICANTE DE LACRE - COMUNICADO DE FORNECIMENTOEntrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de dezembro/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDOApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de dezembro/2010, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE: Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDOApresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de dezembro/2010, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97. PENALIDADE: Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos.
TAXA FLORESTAL - CONSUMO PRÓPRIORecolhimento referente ao mês de dezembro/2010, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
10ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECFApresentação pelo usuário, via internet, relativamente às intervenções ocorridas em dezembro/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCALRemessa, à Repartição Fiscal da Jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado dos comunicados de entrega referente ao mês de dezembro/2010, podendo ser feita por via postal registrada. PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: - R$ 3.023,36 por equipamento.
DAR - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIMEEntrega da DAR, a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em dezembro/2010. PENALIDADE: Perda do benefício.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a dezembro/2010, exceto aqueles com prazo específico. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - REGIME ESPECIALRecolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado nomês de dezembro/2010, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE - INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL - RESPONSABILIDADERecolhimento, referente a dezembro/2010, pelos contribuintes substitutos tributários emrelação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da mercadoria ou bem e contratante do serviço. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso - ICMS.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMSApresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de dezembro/2010. PENALIDADE: Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMSApresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de dezembro/2010. PENALIDADE: Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAEntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a dezembro/2010. PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Estado doRio de Janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2010, exceto aquelas com prazo específico. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor doRJ, relativo às operações comcimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gás liquefeito de petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA PARA PONTO DE VENDARecolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de dezembro/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
11GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1. PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
12GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 2. PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
13GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 3. PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRARecolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 1º decêndio de janeiro/2011. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de dezembro/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
14GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 4. PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
15EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de dezembro/2010. PENALIDADE:MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25%do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00; - 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 20.000,00; - 0,75%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 4.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 10.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 75.000,00; - 1,0%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 10.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 40.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 400.000,00; - 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAISRemessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de dezembro/2010, observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
USUÁRIOS DE ECF COM OU SEM MEMÓRIA FITA-DETALHE (MFD) - ARQUIVO TXT/ARQUIVO MAGNÉTICOTransmissão dos arquivos: TXT com dados da MFD, e arquivos magnéticos contendo os registros exigidos pela legislação relativamente às operações realizadas em dezembro/2010. PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25%do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00; - 0,5%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 200.000,00 e igual ou inferior aR$ 4.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 20.000,00; - 0,75%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 4.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 10.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 75.000,00; - 1,0%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 10.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 40.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 400.000,00; - 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.
16IPVARecolhimento da parcela única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 5. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
17GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 5,6e7. PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTERecolhimento do imposto complementar, se for o caso, devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002, relativamente ao mês de dezembro/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
18GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 8. PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
19GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 9. PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
20ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão do arquivo eletrônico, comas informações de todas as operações e prestações cujo pagamento seja pormeio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de dezembro/2010. PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 1% do valor das operações ou prestações, não inferior a R$ 1.061,00, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similar deixar de entregar as informações na forma ou no prazo previstos na legislação tributária.
DMC-PRV - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTASApresentação, via internet, relativamente ao mês de dezembro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ1a5. PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMSApresentação via internet, relativamente ao mês de dezembro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0. PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
21DMC-PRV - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTASApresentação, via internet, relativamente ao mês de dezembro/2010, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ6a0. PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: Ver Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de dezembro/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica.
24ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRARecolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 2º decêndio de janeiro/2011. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso - ICMS.
25PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS - SINTEGRAEntrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de dezembro/2010. Os usuários de ECF devem gerar, também, os registros correspondentes a esse equipamento. PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 0,25%do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00; - 0,5%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 200.000,00 e igual ou inferior aR$ 4.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 20.000,00; - 0,75%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 4.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 10.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 75.000,00; - 1,0%do valor de saídas ou prestações superior aR$ 10.000.000,00 e igual ou inferior aR$ 40.000.000,00, pormês ou fração demês de atraso, não superior aR$ 400.000,00; - 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.