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03ICMS-ST - Substituição TributáData-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 21 até 31 do mês de JULHO/05 (Resolução SER nº 114/04).
ISS - Município do Rio de JaneRecolhimento do ISS apurado sobre o movimento econômico relativo ao mês de JULHO/05 , pelas empresas cujo faturamento médio mensal no ano anterior tenha sido igual ou superior a 500.000 UFIR (R$ 802.526,92 - oitocentos e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos). (Decreto nº 24.959/04).
05IPTU - Município do Rio de JanData-limite para recolhimento da 7ª parcela do IPTU relativo ao exercício de 2005, para contribuintes com final de inscrição imobiliária "0" e "1" (Decreto nº 24.965/04). Ex.: Nº Inscrição 0122368-4, o final de inscrição será 8.
ICMS - Contribuintes de GrandeRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes de grande porte relacionados no Decreto nº 31.235/02, relativamente ao mês de JULHO/05 , exceto o imposto devido em decorrência de substituição tributária e diferencial de alíquota.
ICMS - Concessionárias de TeleRecolhimento do imposto devido pelas concessionárias relativamente ao mês de JULHO/05 (Art. 9º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00).
TAXA FLORESTAL - ComercializaçData-limite para pagamento relativo à produção ou extração de JULHO/05 de produto ou subproduto florestal para comercialização ou consumo próprio (Decreto nº 31.130/02, arts. 13 e 14).
IPTU - Município de NiteróiData-limite para recolhimento da 8ª parcela do IPTU relativo ao exercício de 2005 (Decreto nº 9.428/04).
ISS - Município do Rio de JanePrazo de recolhimento do ISS relativo ao mês de JULHO/05 , pelos demais contribuintes, bem como pelos responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; pelas pessoas físicas equiparadas a empresas; pelas sociedades uniprofissionais; e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros, inclusive no caso de serviços provenientes do Exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no Exterior (Decreto nº 24.959/04).
ECF - Comunicação de FornecimePrazo para comunicação à SEF pelo fabricante de lacre credenciado do fornecimento do lacre em JULHO/05 e demais informações exigidas no art. 126, Livro VIII, do Decreto nº 27.427/00 (RICMS/RJ).
08IPTU - Município do Rio de JanData-limite para recolhimento da 7ª parcela do IPTU relativo ao exercício de 2005, para contribuintes com final de inscrição imobiliária "2" e "3" (Decreto nº 24.965/04). Ex.: Inscrição 0122368-4, o final será 8.
ISS - Movimento Econômico de EData-limite para pagamento do ISS relativo ao mês de JULHO/05 relativo ao movimento econômico de empresas (Decreto nº 9.429/04).
09IPTU - Município do Rio de JanData-limite para recolhimento da 7ª parcela do IPTU relativo ao exercício de 2005, para contribuintes com final de inscrição imobiliária "4" e "5" (Decreto nº 24.965/04). Ex.: Nº Inscrição 0122368-4, o final de inscrição será 8.
ICMS-ST - Comercialização de PO imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ-ICMS, em separado, código 023.0, até o dia 09 (nove) no mês subseqüente ao da saída, relativo a fatos geradores de JULHO/05 (§ 4º, art. 34, do Livro II do Decreto nº 27.427/00).
ICMS-Substituição TributáriaRecolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, relativo a fatos geradores de JULHO/05 .
ICMS-ST - Serviços de TransporO imposto devido pelo contribuinte substituto será recolhido até dia 9 (nove) no mês subseqüente, relativo a fatos geradores de JULHO/05 (Decreto nº 27.427/00, art. 82, II, 1, Livro IX).
10IPTU - Município do Rio de JanData-limite para recolhimento da 7ª parcela do IPTU relativo ao exercício de 2005, para contribuintes com final de inscrição imobiliária "6" e "7" (Decreto nº 24.965/04). Ex.: Nº Inscrição 0122368-4, o final de inscrição será 8.
ICMS - Recolhimento ICMS ApuraPrazo-limite para recolhimento do imposto devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores de JULHO/05 , exceto substituição tributária (Resolução SEF nº 2.715/96, art. 9º e art. 208, Decreto-lei nº 05/75) e as empresas relacionadas nos anexos dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04, que devem observar o prazo específico previsto.
GIA- ST - Guia Nacional de InfData-limite para apresentação da GIA-ST relativamente às operações de JULHO/05 , que deve ser remetida via Internet pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro à repartição fiscal de circunscrição neste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária (Resolução SEF nº 6.351/01).
ICMS - Serviços de TransporteData-limite de recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a JULHO/05 (Arts. 28 e 29, III, Livro V, do Decreto nº 27.427/00).
ICMS - Serviços de TransporteData-limite do recolhimento do imposto devido por estimativa relativo a JULHO/05 (Arts. 32 e 33, III, Livro V, do Decreto nº 27.427/00).
ICMS - Concessionárias de EnerPrazo para recolhimento relativo ao faturamento de JULHO/05 (Art. 195, Livro VI, do Decreto nº 27.427/00).
ICMS - Água Natural CanalizadaData para recolhimento do imposto devido relativo ao faturamento do mês JULHO/05 (Art. 199, Livro VI, Decreto nº 27.427/00).
ICMS - Prestação de Serviço deData-limite para recolhimento do imposto referente à cobrança de JULHO/05 (Art. 4º, Livro X, do Decreto nº 27.427/00).
ICMS - Diferencial de AlíquotaRecolhimento do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, relativo às entradas no mês de JULHO/05 de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento. Exceções: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, e as relacionadas no Anexo dos Decretos nºs 31.235/02, 31.632/02 e 35.219/04 (§ 6º do art. 26 do Livro I do RICMS/RJ).
ICMS-Substituição Tributária NPrazo de recolhimento pelos contribuintes a que se refere o Livro IV do RICMS (Regime de Substituição Tributária Aplicável às Operações com Combustível e Lubrificante) do imposto retido referente aos fatos geradores ocorridos no mês de JULHO/05 . Exceção: Na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto devido por Substituição Tributária será exigido do terminal aquaviário, por ocasião do desembaraço aduaneiro (Arts. 4º e 7º do Livro IV do RICMS/RJ).
ECF - Atestado de IntervençãoEntrega pelos usuários de ECF, PDV e MR à repartição de suas circunscrições das 1ª e 2ª vias do Atestado de Intervenção, cujos equipamentos tenham sofrido intervenção técnica em JULHO/05 (§ 5º, art. 113, do Livro VIII do RICMS/RJ).
ECF - Comunicação de Entrega dPrazo para comunicação pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado que promoveu saída em JULHO/05 de ECF, novo ou usado, podendo ser por via postal registrada, exceto nos casos previstos no § 3º do art. 134 do Livro VIII do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/00).
ICMS-Substituição TributáriaRecolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro em operações com cimento, relativo a fatos geradores de JULHO/05 (Anexo I do Livro II do RICMS/RJ).
ARQUIVO MAGNÉTICO - MercadoriaData-limite para o envio em meio magnético, contendo a relação de mercadorias adquiridas em JULHO/05 pelos estabelecimentos da indústria naval, o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS, de acordo com o Decreto nº 23.082/97 e art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/01.
ARQUIVO MAGNÉTICO - MercadoriaData-limite para envio em meio magnético pelos fornecedores à repartição fiscal de suas circunscrições, contendo a relação das mercadorias fornecidas em JULHO/05, amparadas com diferimento (§ 5º da Resolução SEF nº 6.307/02).
DMC-PRV - Declaração de MovimeData-limite para apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis do mês de JULHO/05 , pelos Postos Revendedores Varejistas de último número da raiz do CNPJ 1 a 5.
ICMS - Regime Simplificado ME/Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 1 e 2 relativo a JULHO/05 (Resolução SER nº 149/04).
11IPTU - Município do Rio de JanData-limite para recolhimento da 7ª parcela do IPTU relativo ao exercício de 2005 , para contribuintes com final de inscrição imobiliária "8" e "9" (Decreto nº 24.965/04). Ex.: Nº Inscrição 0122368-4, o final de inscrição será 8.
GIA/ICMS - Guia de InformaçãoData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JULHO/05 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 1 . Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
DMC-PRV - Declaração de MovimeData-limite para apresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis destinada à obtenção de informações referentes à Movimentação de Combustíveis do mês de JULHO/05 , pelos Postos Revendedores Varejistas de último número da raiz do CNPJ 6 a 0.
12ICMS - Regime Simplificado ME/Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 3 e 4 relativo a JULHO/05 (Resolução SER nº 149/04).
GIA/ICMS - Guia de InformaçãoData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JULHO/05 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 2 . Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
15ICMS-Substituição TributáriaData-limite para pagamento do ICMS devido a título de substituição tributária das mercadorias relacionadas nos Anexos I e II do Livro II do RICMS/RJ, que não sofreram retenção pelo remetente e que deve ser recolhido pelo destinatário fluminense na condição de responsável das mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 1º e 10 do mês de AGOSTO/05 (Resolução SER nº 114/04).
ARQUIVO MAGNÉTICO - SINTEGRA -Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados do arquivo magnético relativo à totalidade de suas operações de entradas e de saídas e das aquisições realizadas em JULHO/05 (Resolução SEFCON nº 5.723/01 e Portaria SEFIS nº 475/01 (atualizada pela Portaria SEFIS nº 478/01 e Resolução SER nº 09/03)).
Arquivo MagnéticoEntrega pelos contribuintes deste Estado para outras unidades da Federação, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês de JULHO/05 (Art. 8º do Livro VII do RICMS/RJ).
GIA/ICMS - Guia de InformaçãoData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JULHO/05 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 3, 4 e 5 . Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
16Taxa de IncêndioData-limite para pagamento da 3ª parcela , para aqueles que optaram pelo parcelamento, da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, referente ao exercício de 2004 dos contribuintes com o algarismo final da inscrição predial "4" constante no DATI/CBMERJ.
GIA/ICMS - Guia de InformaçãoData-limite para a apresentação da GIA/ICMS através da Internet das operações e prestações relativas ao mês de JULHO/05 pelos estabelecimentos com último número da raiz do CNPJ 6 . Obs.: O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (Exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
ICMS - Regime Simplificado ME/Recolhimento das empresas de estimativa do ICMS - ME/EPP com penúltimo algarismo de inscrição estadual 5 e 6 relativo a JULHO/05 (Resolução SER nº 149/04).