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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
03IPVAPagamento antecipado em cota única com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados com final de placa 4.
07ICMSRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002 (contribuintes de Grande Porte). Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do ICMS apurado no período imediatamente anterior.
09ICMS-STRecolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo ou permanente dispensado de inscrição.
ICMS-STRecolhimento do imposto por responsabilidade pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte intermunicipal e interestadual, no caso de empresa de transporte sediada fora do estado e não escrita no CADERJ, ou profissional autônomo.
10ICMSRecolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, dentre outros (CONTRIBUINTES EM GERAL, exceto Microempresas, Empresas de Pequeno Porte)
ICMSRecolhimento pelas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território.
ICMSRecolhimento pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente neste Estado.
ICMSRecolhimento do ICMS devido por estimativa pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 1 e 2.
ICMS-STRecolhimento pelas refinarias de petróleo estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro ou às distribuidoras de combustíveis, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, exceto na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo.
ICMS-STRecolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro das operações com cimento.
GIA-STEntrega pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro.
DMC-PRVApresentação pelos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado de 1 a 5.
DAREntrega pelo estabelecimento responsável pela industrialização ou destinatário final do bem, de mercadoria importada.
11GIAApresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 1.
DMC-PRVApresentação pelos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado de 6 a 0.
14ICMSRecolhimento do ICMS devido por estimativa pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 3 e 4.
IPVAPagamento em cota única, ou da 2ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados com final de placa 0.
GIAApresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 2.
GIAApresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 3.
ICMSRecolhimento do ICMS devido por estimativa, pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 5 ou 6.
GIAApresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 4.
15ICMSRecolhimento complementar, se for o caso, devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002 (GRANDE PORTE).
GIAApresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 5.
ARQUIVO MAGNÉTICORemessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, relativo as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas.
16GIAApresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 6.
IPVAPagamento antecipado em cota única com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados com final de placa 5.
17IPVAPagamento em cota única, ou da 2ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados com final de placa 1.
GIAApresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 7.
18ICMSRecolhimento do ICMS devido por estimativa, pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 7 ou 8.
GIAApresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 8.
21IPVAPagamento antecipado em cota única com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados com final de placa 6.
GIAApresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 9.
GIAApresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 0.
ARQUIVO MAGNÉTICORemessa pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra unidade da Federação com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.
24ICMSRecolhimento do ICMS devido por estimativa, pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 9 e 0.
IPVAPagamento antecipado em cota única com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados com final de placa 7.
IPVAPagamento em cota única, ou da 2ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados com final de placa 2.
28ICMSPagamento parcelado, de acordo com a Resolução SEF Nº 3.925/99.
IPVAPagamento em cota única, ou da 2ª parcela, para os veículos automotores terrestres usados com final de placa 3.