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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
03IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, para os veículos terrestres usados com final de placa 2.
05ICMSRecolhimento do imposto devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002 (contribuintes de Grande Porte), relativamente ao mês de outubro/2003. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior
06IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, para os veículos terrestres usados com final de placa 5.
09ICMS-STRecolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, referente às operações internas e interestaduais dos produtos relacionados na tabela de referência do dia 9 (bebidas, sorvete e acessórios, medicamentos, filme fotográfico, cinematográfico e slides, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica, starter, reator e ampola, pilha e bateria elétrica, fitas magnéticas, pneumáticos câmaras de ar e protetores de borracha, veículos automóveis, veículos de duas rodas motorizados, tintas, vernizes e outros, cigarros e outros produtos derivados do fumo, telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento e polietileno e energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização)
ICMS-STRecolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, referente às operações internas dos produtos relacionados no Anexo II do RICMS
ICMS-STRecolhimento do imposto por responsabilidade pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte intermunicipal e interestadual, quando remetente da mercadoria ou bem e contratante do serviço.
ICMS-STRecolhimento do imposto relativo às mercadorias sujeitas à substituição tributária interna, recebidas de fora do estado sem que tenha sido feita a retenção total.
ICMS-STRecolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição
10ICMSRecolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, dentre outros (CONTRIBUINTES EM GERAL, exceto Microempresas, Empresas de Pequeno Porte)
ICMSrecolhimento do ICMS devido por estimativa pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 1 e 2.
ICMS-STRecolhimento do imposto retido decorrente do Regime de Substituição Tributária Aplicável as Operações com Combustível e Lubrificante, exceto na operação de importação de combustíveis derivados de petróleo.
ICMS-STRecolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro das operações com cimento.
GIA-STEntrega pelos contribuintes substitutos localizados fora do Estado do Rio de Janeiro.
DECLARAÇÃOApresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV), pelos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado entre 1 a 5.
DECLARAÇÃOEntrega da DAR, a DEF 02 - Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em janeiro/2004.
11GIAApresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 1.
DECLARAÇÃOApresentação da Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV), pelos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado entre 6 a 0.
12ICMSrecolhimento do ICMS devido por estimativa pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 3 e 4.
IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, para os veículos terrestres usados com final de placa 6.
GIAApresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 2.
13GIAApresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 3.
16ICMSRecolhimento do imposto complementar, se for o caso, devido pelos contribuintes relacionados no Decreto 31.235/2002 (GRANDE PORTE).
ICMSRecolhimento do ICMS devido por estimativa, pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 5 ou 6.
GIAApresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, 5 e 6.
17IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, para os veículos terrestres usados com final de placa 7.
GIAapresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 7.
18ICMSRecolhimento do ICMS devido por estimativa, pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 7 ou 8.
IPVARecolhimento da cota única, sem desconto, ou da 2ª parcela, para os veículos terrestres usados com final de placa 0.
GIAapresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 8.
19IPVARecolhimento da cota única, sem desconto, ou da 2ª parcela, para os veículos terrestres usados com final de placa 1
GIAapresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 9.
20ICMSRecolhimento do ICMS devido por estimativa pelos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS (ME e EPP) com o penúltimo algarismo de Inscrição Estadual 9 ou 0.
GIAapresentação pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o último número da raiz do CNPJ igual a 0.
26IPVARecolhimento da cota única, sem desconto, ou da 2ª parcela, para os veículos terrestres usados com final de placa 2.
27IPVARecolhimento relativo as aeronaves e embarcações usadas.