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Agenda Tributária

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01Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso I, do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016.
03Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso II, do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016..
GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 1.095-BB, do RICMS/PI..Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016.
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. O envio das informações será feita no dia 3, conforme estabelecido em Ato COTEPE. Base legal: Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso III, do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016.
Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior. O envio das informações será feita nos dias 1,2 e 3, conforme estabelecido em Ato COTEPE. Base legal Cláusula vigésima sexta, § 1°, inciso IV, do Convênio ICMS n° 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016.
GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituídoou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 1.095-BB, do RICMS/PI. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016.
09Substituição Tributária - Substitutos Tributários Situados em Outras UFRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção, devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação e possuidores de inscrição estadual no Piauí, exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso. Base legal: Art. 108, XXIX do RICMS/PI
10ICMS - Serviço de comunicação;Até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidos por prestador de serviço de comunicação; Base legal: Art. 108, I, ”d” do RICMS/PI
GIA-STEnvio da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Base legal: Art. 1.165, II do RICMS/PI
13Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100,referente ao mês anterior. O envio das informações será feita no dia 13 conforme estabelecido em Ato COTEPE. Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 c/c Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 1.095-BB, do RICMS/PI. Cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014. Ato COTEPE/ICMS 32/2016.
15Arquivo Magnético - Contribuinte de Outra Unidade da Federação que Efetuar Retenção do ICMSEnvio pelo de arquivo magnético com registro fiscal, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações, das operações interestaduais efetuadas no mês anterior pelo estabelecimento de contribuinte de outra Unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto. Caso de não tenham sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, será encaminhado arquivo com os registros totalizados zerados. Base legal: Art. 1.165, I do RICMS/PI.
SINTEGRAEnvio do arquivo magnético, até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Base legal: Art. 533, § 1° do RICMS/PI.
DIEF - Declaração de Informações Econômico FiscaisTransmissão da DIEF, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, para os contribuintes em geral, exceto os prestadores de serviço de comunicação. Base legal: Art. 735 do RICMS/PI.
16ICMS - Estabelecimento ExtratorRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento de contribuinte extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Base legal: Art. 108, I, “a”, 2 do RICMS/PI
ICMS - Serviços de Transporte Interestadual e IntermunicipalRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Base legal: Art. 108, I, “a”, 3 do RICMS/PI.
ICMS - Restaurantes, Bares e SimilaresRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares) inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Base legal: Art. 108, I, “a”, 4 do RICMS/PI.
ICMS -Prestadores de Serviço Tributado pelo ISS, com Fornecimento de Mercadoria Tributada pelo ICMSRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios (ISS), com indicação expressa da incidência do ICMS. Base legal: Art. 108, I, “a”, 5 do RICMS/PI.
ICMS - Prestadores de Serviço não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios, com Fornecimento de MercadoriaRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal e prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. Base legal: Art. 108, I, “a”, 6 do RICMS/PI.
ICMS - Demais Pessoas JurídicasRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelas demais pessoas jurídicas inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal e cujas atividades não estejam especificadas nas demais hipóteses. Base legal: Art. 108, I, “a”, 8 do RICMS/PI.
Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, inscrito no CAGEP, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Estado do Piauí. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 1.095-C-Q, parágrafo 5°, do RICMS/PI.
ICMS - Regime Especial de Diferimento - Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota e Substituição pelas EntradasRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, na hipótese de: I - Antecipação Parcial; II - Diferença de alíquota; III - Substituição pelas Entradas; IV - Antecipação Total; e V - ICMS Complementar. Base legal: Portaria 732/2011 e Art. 117 do RICMS/PI
ICMS - Fundo de Combate à PobrezaRecolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado do Piauí, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 1.095-C-Q, parágrafo 5°, do RICMS/PI
ICMS - Estabelecimento IndustrialRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, pelo estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Base legal: Art. 108, I, “b” do RICMS/PI.
ICMS - Regime Especial de Diferimento - Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota e Substituição pelas EntradasRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, na hipótese de: I - Antecipação Parcial; II - Diferença de alíquota; III - Substituição pelas Entradas; IV - Antecipação Total; e V - ICMS Complementar. Base legal: Portaria 732/2011 e Art. 117 do RICMS/PI
ICMS - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente ao imposto devido a título de diferença de alíquota na entrada, no estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente, e da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente. Base legal: Art. 108, II, “a” e “b” do RICMS/PI.
ICMS - Construtoras - Diferencial de AlíquotasRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferença de alíquota, nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações. Base legal: Art. 108, XXII, “a” do RICMS/PI.
ICMS - Construtoras - Aquisições Internas de Produtos MineraisRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente a cada período de apuração, devido pelas empresas exclusivamente de construção civil, inscritas no CAGEP, pelas aquisições internas de produtos minerais. Base legal: Art. 108, XXII, “b” do RICMS/PI.
ICMS - Substituição Tributária na Hipótese de DiferimentoRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários. Base legal: Art. 108, XI do RICMS/PI.
ICMS - Substituição Tributária nas saídas internasRecolhimento do ICMS pelo substituto deste Estado, sem atualização monetária, até o 15° dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção pelo substituto, nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, nas saídas internas, nos termos do art. 1.142 do RICMS/PI, e demais casos de retenção interna. Base legal: Art. 108, XVII do RICMS/PI.
ICMS - estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI. Base legal: Artigo 108, inciso I, “a”, 1 do RICMS/PI.
ICMS - estabelecimento produtorRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal até o 15° dia do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento produtor. Base legal: Artigo 108, inciso I, “a”, 7 do RICMS/PI.
ICMS - Substituição Tributária na Importação de Pneus Usados e/ou RecauchutadosRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias no estabelecimento, nas operações de importação de pneus usados e/ou recauchutados. Base legal: Art. 1.140, § 1°, II, “c” do RICMS/PI.
ICMS - Estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétricaRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica. Base legal: Artigo 108, inciso I, “a”, 7 do RICMS/PI.
ICMS - saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa.Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração decorrentes de operações ou prestações em relação ao imposto devido pelos contribuintes nele mencionados, nas saídas de mercadorias de uso ou consumo do próprio estabelecimento ou desincorporadas do ativo fixo da empresa. Base legal: Artigo 108, inciso III do RICMS/PI.
ICMS - estoque de mercadorias ou bens disponíveis, inclusive de uso, consumo ou desincorporados do ativo permanenteRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, estabelecimento de contribuinte, inscrito no CAGEP até o 15° (décimo quinto) dia subsequente ao do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente ao estoque de mercadorias ou bens disponíveis, inclusive de uso, consumo ou desincorporados do ativo permanente nos termos do art. 2°, § 3°, ressalvados os casos previstos no art. 4°, inciso II. Base legal: Artigo 108, inciso VIII do RICMS/PI.
ICMS - Antecipação total - diferimento;Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários Base legal: Art. 108, XI, do RICMS/PI
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FUNEF)Os valores relativos aos meses anteriores deverão ser recolhidos até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração. Base legal:artigo 2º , parágrafo 2º do Decreto nº 16.956/2016.
20EFD - Escrituração Fiscal DigitalEnvio do arquivo digital da EFD, até o 20° dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Base legal: Art. 566-D do RICMS/PI.
28DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - Simples NacionalEntrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes de Estado do Piauí, contendo as informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas, referentes ao mês anterior, até o dia 28 do mês subsequente ao da apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente. Base legal: artigo 741-H do RICMS/PI e Artigo 8º da Portaria GSF n° 268/2016.
30ICMS - Concessionário Distribuidor de Energia ElétricaRecolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o último dia útil do mês subsequente a cada período de apuração, para o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal. Base legal: Art. 108, I, “a”, 8 , “c” do RICMS/PI.
Taxa TCRMRecolhimento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais - TCRM, devida quando ocorrer a venda, o uso próprio ou a transferência entre estabelecimentos de minerais ou minérios extraídos relacionados no artigo 4° B da Lei 4.254/1988, até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 4° B da Lei 4.254/1988.
Arquivo Magnético - Emissores de Documentos Fiscais em Via ÚnicaEntrega dos arquivos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, gerados quando da emissão de documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, conforme Convênio 115/2003.