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Agenda Tributária

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05ICMS - Empresa de distribuição de energia elétrica.Recolhimento da 1ª parcela, equivalente a 50% do imposto devido pelas empresas de distribuição de energia elétrica. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 5º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 52, Inciso II, Alínea “e”, Item 3.1 do RICMS/PE.
ICMS - Estabelecimentos industriais.Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE com os códigos da CNAE-Fiscal: 1000-6/01, 1310-2/01, 1321-8/01, 1322-6/01, 1323-4/01, 1324-2/01, 1329-3/01, 1329-3/02, 1329-3/03, 1329-3/04, 1410-9/01, 1410-9/02, 1410-9/03, 1410-9/04, 1410-9/05, 1410-9/06, 1410-9/07, 1410-9/08, 1410-9/09, 1410-9/99, 1421-4/00, 1422-2/01, 1422-2/02, 1429-0/01, 1429-0/02, 1429-0/03, 1429-0/04, 1429-0/99, 1711-6/00, 1719-1/00, 1721-3/00, 1722-1/00, 1731-0/00, 1741-8/00, 1761-2/00, 1762-0/00, 1763-9/00, 1779-5/00, 1812-0/01, 1813-9/01, 1910-0/00, 1931-3/01, 1933-0/00, 1939-9/00, 2441-4/00 e 2521-6/00. Fato gerador: novembro/2009 - Vencimento: Até o 5º dia do segundo mês subsequente. Base legal: Artigo 52, Inciso II, Alínea “c”, Item 3 do RICMS/PE.
08ICMS - Diferimento. Sucatas, lingotes e tarugos de metais não ferrosos.Recolhimento do imposto diferido, pelos estabelecimentos industriais, na qualidade de contribuintes substitutos do Estado, e em razão das entradas ou nos casos em que as saídas subsequentes não estejam sujeitas ao ICMS. Fato gerador: dezembro/2009. Vencimento: Até o 5º dia útil do mês subsequente. Base legal: Artigo 628, § 3º, Inciso I do RICMS/PE.
ICMS - Diferença de alíquota.Recolhimento de diferencial de alíquotas: pela entrada de mercadoria no estabelecimento do adquirente, quando procedente de outra Unidade da Federação e destinada a integrar o respectivo ativo permanente ou ao seu próprio uso ou consumo; na utilização, por contribuinte que mantiver escrituração fiscal, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, quando não enquadrado em portaria do Secretário da Fazenda, nos termos do artigo 54, Inciso V, do RICMS/PE para recolher o imposto antecipadamente. Fato gerador: dezembro/2009. Vencimento: Até o 5º dia útil do mês subsequente. Base legal: Artigo 52, Inciso XII, Alínea “a” Item 1, do RICMS/PE.
ICMS - Substituição tributária - Regra geral.Recolhimento pelos contribuintes substitutos tributários, exceto nas saídas de cerveja, chope, concentrado, xarope, refrigerante, água mineral, cimento, e nas vendas a domicílio por revendedor autônomo. Fato gerador: Dezembro/2009. Vencimento: Até o 5º dia útil do mês subsequente. Base legal: Artigo 53, Inciso I, Alínea “c” do RICMS/PE.
ICMS - Operações com cimento.Recolhimento do ICMS devido por substituição nas operações interestaduais com cimento na 2ª quinzena do mês anterior. Fato gerador: 2ª quinzena de dezembro/2009. Vencimento: Até o 5º dia útil após o término da quinzena. Base legal: Artigo 495, Inciso II do RICMS/PE.
09ICMS - Distribuição de energia elétrica.Recolhimento da 2ª parcela, equivalente a 20% do imposto devido pelas empresas de distribuição de energia elétrica. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 52, Inciso II, Alínea “e”, Item 3.2 do RICMS/PE.Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, deve-se prorrogar o pagamento para o 1º dia útil subsequente.
10ICMS-GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária.Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), geração em meio magnético e remessa do arquivo por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, para o endereço da Secretaria da Fazenda. Apresentação por contribuinte substituto, que realize operações de saída, sujeita ao regime de substituição tributária, destinada a contribuinte localizado no território Pernambucano. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria SF n° 142, Inciso III, Item 2 de 08/07/2002.
ICMS - Substituição tributária. Cerveja, refrigerante, água mineral. Venda a domicílio.Recolhimento pelos contribuintes substitutos tributários nas saídas de cerveja, chope, concentrado, xarope, refrigerante, água mineral e nas vendas a domicílio por revendedor autônomo. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 53, Inciso I, Alíneas “a”, do RICMS/PE.
ICMS - Substituição tributária. Operações com combustíveis e lubrificantes. Empresas distribuidoras.Recolhimento do imposto devido, na qualidade de substitutos, pelas empresas distribuidoras de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, em agência do banco oficial do Estado destinatário, ou, na sua falta, em agência de qualquer banco oficial estadual, localizado na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 53, Inciso IV, Alínea “a”, Item 1 do RICMS/PE
ICMS - Prestador de serviço de comunicação via satélite.Recolhimento, através de GNRE, pela empresa prestadora de serviço localizada em outra Unidade da Federação, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado no Estado de Pernambuco. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 52, inciso VII, alínea “c” do RICMS/PE.
ICMS - Transporte aéreo. 1ª parcela.Recolhimento da primeira parcela do imposto devido pelas empresas de transporte aéreo, exceto nas prestações de serviços efetuadas por táxis aéreos e congêneres, equivalente: a) no mínimo 70% do total devido. b) parcela complementar do imposto devido: até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 713, Inciso II, Alínea “a” do RICMS/PE.
ICMS - Serviços de comunicação. Entrega de informações fiscais.Envio pela empresa prestadora de serviço de comunicação, a cada Unidade da Federação de localização dos tomadores do serviço, relação contendo nome e endereço destes, bem como os respectivos valores das prestações e do ICMS correspondente. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º do mês subsequente. Base legal: Artigo 52, § 16, Inciso II do RICMS/PE.Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, deve-se prorrogar o pagamento para o 1º dia útil subsequente.
ICMS - Substituição tributária. Entrega da relação do ICMS retido nas saídas de cerveja e refrigerante.Entrega pelo contribuinte substituto, nas saídas de cerveja e refrigerante, da relação do ICMS retido na fonte, em 3 (três) vias, discriminada por período e por estado favorecido, à Repartição Fazendária. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 466, Inciso I do RICMS/PE.
15ICMS - Produtor inscrito no CACEPE.Recolhimento do imposto por produtores inscritos no CACEPE e nos demais casos. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 52, Inciso I, Alínea “b” do RICMS/PE.
ICMS - Arquivo magnético. Usuários de processamento de dados.Transmissão do arquivo SEF, pelos contribuintes usuários de processamento de dados, inscritos no regime normal de inscrição no CACEPE, contendo todos os registros das operações e prestações realizadas, inclusive nos casos sem movimento. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria SF nº 82/2007, Item I, ‘d’, 2.2.
ICMS - Substituição tributária. Entrega da relação do ICMS retido nas operações na região Nordeste.Apresentação à Repartição Fazendária, pelo contribuinte substituto nas operações interestaduais com cimento no âmbito da Região Nordeste, de relação do ICMS retido na fonte em três vias, discriminada por período e por estado favorecido, a partir das notas fiscais emitidas. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 495, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea “a” do RICMS/PE.
ICMS - Substituição tributária. Operações internas com cimento.Recolhimento do ICMS devido por substituição nas operações internas com cimento. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 495, Inciso I do RICMS/PE.
ICMS - Estabelecimento industrial - Cooperativas.Recolhimento do imposto incidente sobre a saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico: pelo estabelecimento industrial não-cooperado; pelo estabelecimento industrial cooperado em relação aos produtos que saírem sem diferimento; pela cooperativa, como contribuinte-substituto, relativamente à saída do produto do estabelecimento cooperado para a cooperativa, simultaneamente com o recolhimento do imposto incidente sobre a saída tributada do produto de qualquer dos seus estabelecimentos. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15 º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 435, Inciso I, II e III do RICMS/PE.
ICMS - Estabelecimentos varejistas, inclusive restaurantes.Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos varejistas, inclusive restaurantes. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 52, Inciso IV, Alínea “a” do RICMS/PE
ICMS - Estabelecimentos atacadistas.Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos comerciais atacadistas. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 52, Inciso III, Alínea “b” do RICMS/PE
ICMS - Estabelecimentos industriais.Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE CNAE - Fiscal: 1571-7/02, 1591-1/01, 1591-1/02, 1592-0/00, 1593-8/02, 1595-4/01, 1600-4/01, 1600-4/02, 1600-4/03, 1600-4/04, 2620-4/00, 2911-4/00, 2911-4/01, 2932-7/00, 2932-7/01, 3113-5/00, 3113-5/01 e 3592-0/00. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 52, Inciso II, Alínea “a”, do RICMS/PE.
ICMS - Transporte de cargas.Recolhimento do imposto pelo remetente de mercadoria, quando inscrito no CACEPE sob o regime normal, relativamente ao transporte interestadual rodoviário de carga e no transporte da carga efetuado por contribuinte não inscrito no cadastro de contribuinte dos Estados. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 52, Inciso VI, Alínea “b” do RICMS/PE, Decreto nº 14876/1991.
20ICMS - Transporte ferroviário.Recolhimento do imposto apurado através de DSICMS e pela ferrovia-concessionária. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 718 do RICMS/PE.
ICMS - Refinarias de petróleo.Recolhimento do imposto, pelos atacadistas com atividade de base de refinaria de petróleo. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 52, Inciso III, Alínea “c” do RICMS/PE.
22ICMS - Substituição tributária. Operações interestaduais com cimento.Recolhimento do ICMS devido por substituição nas operações interestaduais com cimento referente a 1ª quinzena do mês em curso. Fato gerador: 1ª Quinzena de Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 5º dia útil após o término da quinzena. Base legal: Artigo 495, Inciso II do RICMS/PE.
25ICMS - Estabelecimentos industriais.Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE com os CAEs não discriminados nas alíneas a, b e c do inciso II do artigo 52 do RICMS/PE. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 25º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 52, Inciso II, Alínea “d”, Item 2 do RICMS/PE.
28ICMS - Energia elétrica.Recolhimento da 3ª parcela, equivalente a 30% do imposto devido pelas empresas de distribuição de energia elétrica. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 28º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 52, Inciso II, Alínea “e”, Item 3.3 do RICMS/PE.
29ICMS - Substituição tributária. Responsabilidade indireta.Recolhimento do imposto exigido por antecipação, nas hipóteses do artigo 54, incisos III a IX e § 1º, inciso III do RICMS/PE, quando a mercadoria não passar por nenhuma unidade fiscal, sob código de receita específico. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o último dia útil do mês subsequente. Base legal: Artigo 54, § 2º, Inciso II, Alínea “d” do RICMS/PE.
ICMS - Transporte aéreo. 2ª parcela.Recolhimento da parcela complementar do imposto devido pelas empresas de transporte aéreo, exceto nas prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o último dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 713, Inciso II, Alínea “b” do RICMS/PE.
ICMS - Estabelecimentos indústrias.Recolhimento do imposto, pelos estabelecimentos industriais inscritos no CNAE - Fiscal: 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o último dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 52, Inciso II, Alínea “b”, Item 3 do RICMS/PE.
ICMS - Comissão de financiamento da produção.Recolhimento do saldo devedor do imposto apurado pelo estabelecimento centralizador, através dos lançamentos no livro Registro de Apuração do ICMS. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o último dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 582, do RICMS/PE.
ICMS - Cesta básica e madeira.Recolhimento por adquirente credenciado, do imposto exigido antecipadamente incidente na entrada no Estado de Pernambuco, de mercadorias definidas como componentes da cesta básica, madeira e produtos indicados por portaria do Secretário de Fazenda, procedentes de outras Unidades da Federação. Fato gerador: novembro/2009 - Vencimento: Até o último dia do segundo mês subsequente. Base legal: Artigo 54, § 5º, Inciso I, II e III, do RICMS/PE.
ICMS - Substituição tributária. Mercadorias com origem em outra unidade da federação.Recolhimento antecipado do imposto, pelas hipóteses do artigo 54, incisos III a IX do RICMS/PE, emitindo-se, quando for o caso o respectivo Aviso de Retenção. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o último dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 54, § 1º, inciso III, alínea “b”, item 4.2 do RICMS/PE.
ICMS - Diferimento. Operações com sucata ferrosa.Recolhimento do imposto pelo responsável em relação à sucata ferrosa utilizada pela indústria siderúrgica como matéria-prima. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o último dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 53, Inciso II, Alínea “a” do RICMS/PE.