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Agenda Tributária

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Pernambuco

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DiaTítuloDescrição
01SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo importador, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
04SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
05ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da 1ª parcela, equivalente, no mínimo, a 50% do imposto devido, referente a julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE com os códigos do CNAE-Fiscal: 1000-6/01, 1310-2/01, 1321-8/01, 1322-6/01, 1323-4/01, 1324-2/01, 1329-3/01, 1329-3/02, 1329-3/03, 1329-3/04, 1410-9/01, 1410-9/02, 1410-9/03, 1410-9/04, 1410-9/05, 1410-9/06, 1410-9/07, 1410-9/08, 1410-9/09, 1410-9/99, 1421-4/00, 1422-2/01, 1422-2/02, 1429-0/01, 1429-0/02, 1429-0/03, 1429-0/04, 1429-0/99, 1711-6/00, 1719-1/00, 1721-3/00, 1722-1/00, 1731-0/00, 1741-8/00, 1761-2/00, 1762-0/00, 1763-9/00, 1779-5/00, 1812-0/01, 1813-9/01, 1910-0/00, 1931-3/01, 1933-0/00, 1939-9/00, 2441-4/00 e 2521-6/00, referente a junho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
RVPO – REMUNERAÇÃO PELA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM ÔNIBUSRecolhimento, a favor da EMTU/Recife, pelas empresas de ônibus que admitirem em seus veículos em operação na região metropolitana do Recife a aposiçãod e publicidade remunerada definida na Resolução 3 CMTU/99, referente a julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Multa de 0,33% por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades regulamentares.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SORVETERecolhimento do imposto, retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
IPVARecolhimento da quota única ou da 1ª parcela, relativo aos veículos usados com dezenas finais de placa 7. Recolhimento da 2ª parcela, relativo aos veículos usados com dezena final de placa 6. Recolhimento da 3ª parcela, relativo aos veículos usados com dezena final de placa 5. PENALIDADE RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
VEÍCULOS/LICENCIAMENTORenovação do licenciamento dos veículos cadastrados no Estados de Góias, com final de placa 7, referente ao exercício de 2008. PENALIDADE CUMPRIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções relativas ao recolhimento do IPVA em atraso.
NOTA FISCAL DE ENTRADA DE MERCADORIA OU BEMEntrega da 3ª via das Notas Fiscais de Entrada emitidas pelo estabelecimento junto à AGENFA da sua circunscrição, referente a julho/2008. NOTA: Contribuinte que entrega o arquivo magnético a SEFAZ-GO está dispensado desta obrigação. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 por documento que não tenha sido enviado.
NOTA FISCAL DE SAÍDA DE MERCADORIA OU BEMEntrega da 3ª via das Notas Fiscais de Saídas emitidas nas operações internas, junto à AGENFA da circunscrição do estabelecimento, referente a julho/2008. NOTA: Contribuinte que entrega o arquivo magnético a SEFAZ-GO está dispensado desta obrigação. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 por documento que não tenha sido enviado.
06SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
07ICMS/DIFERENÇA DE ALÍQUOTARecolhimento, pelos contribuintes, não enquadrados em outros prazos específicos para pagamento fixados em portaria da SEFAZ-PE, do imposto resultante da diferença de alíquota, por aquisição ou utilização de mercadorias ou serviços, fora do Estado, inclusive para integração ao ativo fixo ou uso e consumo, referente a julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUCATA, LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO FERROSOSRecolhimento do imposto diferido, pelos estabelecimentos industriais, na qualidade de contribuintes substitutos do Estado, e em razão das entradas ou nos casos em que as saídas subseqüentes não sejam sujeitas ao ICMS, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTERecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a julho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da 3ª parcela do imposto, relativo ao mês de julho/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS
08DMS – DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – INTERNETEntrega por todos os contribuintes do ISS, em substituição à escrituração do Livro de Serviços Prestados – modelo 1–,ea o s livros autorizados por Processamento de Dados, referente a julho/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – R$ 116, 80 por documento apresentado fora do prazo.
REST – RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS – MODELO “D” – INTERNETTransmissão viameio eletrônico, por todos os prestadores de serviços, que utilizaremserviços de terceiros, ao Núcleo de Fiscalização Tributária, contendo informações dos serviços tomados durante o mês de julho/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – R$ 116,80 por documento.
11ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECFApresentar à Repartição Fiscal Estadual a que estiverem vinculados, as 1ª e 2ª vias, opcionalmente, de um ou do outro atestado, referente a julho/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – R$ 65,15 de multa por documento.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECFRemessa, à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que estiver vinculado o destinatário, referente a julho/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – R$ 65,15 de multa por documento
GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃOApresentação por contribuinte substituto localizado emoutraUnidade da Federação, cujo 3º dígito do número da sua inscrição noCACEPE seja 8, que realize operações de saída, sujeita a este regime, destinada a contribuinte localizado no território pernambucano, relativa ao mês de julho/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – R$ 65,15 por documento não apresentado.
ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da 2ª parcela, equivalente, no mínimo, a 20% do imposto devido, referente a julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CANA-DE-AÇÚCARRecolhimento do imposto relativo à cana-de-açúcar destinada à fabricação de álcool etílico hidratado combustível, retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às entradas ocorridas no mês de julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CERVEJA, CHOPE, CONCENTRADO, XAROPE, RERecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOSRecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – VEÍCULOS, MOTOCICLETAS, CIGARRO, FUMO,Recolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
IPTU/TLP – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIMPEZA PÚBLRecolhimento da 7ª parcela do imposto relativo aos imóveis de todos os tipos e usos, localizados nos Distritos 1º ao 6º. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
IPTU/TLP – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE LIMPEZA PÚBLRecolhimento do imposto relativo aos imóveis que venham a ser lançados ou relançados, localizados nos Distritos 1º ao 6º. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
ISS/CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do imposto devido por sociedades civis de profissionais, pelos contribuintes tributados pelo preço do serviço ou enquadrados no regime de estimativa, e quando se tratar de desconto na fonte, relativo ao mês de competência julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
ISS/PROFISSIONAIS AUTÔNOMOSRecolhimento da 2ª parcela do ISS devido pelos profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal, localizados nos Distritos 1º ao 6º. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTORecolhimento da 2ª parcela pelos contribuintes localizados nos Distritos 1º ao 6º. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
TAXA DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DE MÁQUINASRecolhimento da 2ª parcela pelos contribuintes localizados nos Distritos 1º ao 6º. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE NECESSITE DE VIGILÂNRecolhimento da 2ª parcela pelos contribuintes localizados nos Distritos 1º ao 6º. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO OU ATIVIDADE AMBULANTERecolhimento da 2ª parcela pelos contribuintes localizados nos Distritos 1º ao 6º. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
TAXA DE LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADERecolhimento da 1ª parcela pelos contribuintes localizados nos Distritos 1º ao 6º. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
ATESTADO E RELAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECApresentar, à agência fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento usuário, as 1 vias do atestado, bem como da relação, referente a julho/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 218,60 por mês ou fração pela não apresentação do documento.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECFEnvio do arquivo eletrônico, à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, referente as saídas de ECF promovidas no mês de julho/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 218,60 por mês ou fração pela não apresentação do documento.
DEMONSTRATIVO FISCAL MENSAL DE TRANSPORTE METROPOLITANO – MODELO “B-1"Entrega, pelas empresas de transporte coletivo urbano de passageiros ao Núcleo de Fiscalização Tributária, contendo o resumo de todamovientaçãomensal combase nos demonstrativos, emitidos diariamente, referente a julho/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: Sem penalidade específica prevista na legistação.
ISS – EMPRESAS EM GERALRecolhimento pelas empresas, do imposto devido, inclusive o retido na fonte, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. instruções relativas ao recolhimento do ISS em atraso.
MAPA MENSAL DO ISS – MODELO “E” – INTERNETEntrega, pelos estabelecimentos de crédito e sociedades corretoras de títulos e valores, contendo informações das prestações de serviço realizadas nomês de julho/2008. PENALIDADE FALTA DE ENTREGA: – R$ 116,80 por documento.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CONTRIBUINTES SITUADOS EM OUTRAS UNIDADES DAFato Gerador: JULHO/2008Os contribuintes substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso, deverão recolher o imposto devido.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, XXX, "b" do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – DIEFFato Gerador: JULHO/2008Os contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, por meio eletrônico, através da internet.NOTA: Caso o prazo de entrega cair em dia não útil, prorroga-se para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 2º do Decreto nº 12436, de 2006.
PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - CONTRIBUINTES INSCRITOS NO CAGEPFato Gerador: JULHO/2008O prestador de serviço de comunicação deverá recolher o imposto, quando apurado pelas normas gerais de apuração, por estabelecimento de contribuinte, inscrito no cadastro geral de contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), integralmente, até o dia 10 do mês subseqüente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 2004.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "g", 5 do RICMS/PI.
ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, – NÃO MEDIDOSFato Gerador: JULHO/2008Nas prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, o imposto deverá ser recolhido, até o dia 10 do mês subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "g", 4-A do RICMS/PI.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICFato Gerador: JULHO/2008O estabelecimento de contribuinte de outra Unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto, remeterá ao Departamento de Arrecadação e Tributação - DATRI da Secretaria da Fazenda deste Estado, mensalmente Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA - ST, Anexos IX e IX-A.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 35, II do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
13SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
14ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM BOMBAS DE COMBUSTÍVEISEntrega, à Repartição Fiscal, pelos contribuintes que vendam bombas de combustíveis a consumidor final, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – R$ 98,47 de multa por documento.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE MÁQUINA REGISTRADORARemessa, à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a julho/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – R$ 98,47 de multa por documento.
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da 4ª parcela do imposto, relativo ao mês de julho/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
15ICMS/ATACADISTARecolhimento do imposto, pelos contribuintes atacadistas inscritos no CACEPE nos códigos do CNAE-Fiscal não relacionados emoutros prazos, referente a julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/ESTIMATIVARecolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE com os códigos do CNAE-Fiscal: 1571-7/02,1591-1/01,1591-1/02, 1592-0/00, 1593-8/02, 1595-4/01, 1600-4/01,1600-4/02, 1600-4/03, 1600-4/04, 2620-4/00, 2911-4/00, 2911-4/01, 2932-7/00, 2932-7/01, 3113-5/00, 3113-5/01 e 3592-0/00, referente a julho/2008. Recolhimento relativo ao mês de julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/PRODUTOR INSCRITO NO CACEPERecolhimento do imposto por todos os produtores inscritos no CACEPE, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/RESTAURANTES, CAFÉS , HOTÉIS E SIMILARESRecolhimento do imposto pelos restaurantes, referente a julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃORecolhimento do imposto, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte ou comunicação, referente a julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/VAREJISTASRecolhimento do imposto, pelos estabelecimentos varejistas em geral, referente a julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento pelos proprietários de veículos usados da 3ª parcela dos veículos com final de placa9e0 referente ao exercício de 2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções relativas ao recolhimento do IPVA em atraso, no Informativo.
SEF – ARQUIVO MAGNÉTICO – SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCALApresentação pelo contribuinte inscrito no CACEPE pelo regime normal, que utilize o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), contendo os registros das operações e prestações relativas ao ICMS em arquivo digital, referente a julho/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – R$ 103,43 por documento não apresentado.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CIMENTORecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Pernambuco, referente às operações realizadas no mês de julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
DPI – DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES – MENSALEntrega pelos contribuintes inscritos no CCE, exceto pelos possuídores de atividade principal codificada em CNAE- Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56, à AGENFA de seu domicílio fiscal, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de julho/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 pela não apresentação do documento.
TAXA DE LICENÇA DE ATIVIDADES POLUIDORAS/PUBLICIDADE EM GERALRecolhimento relativo ao mês de julho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Sem penalidade específica prevista na legislação.
ICMS - SIMPLES NACIONAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06O imposto devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.NOTA: Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz.Fundamento Legal: Lei Complementar nº 123/06 e artigo 16 da Resolução CGSN nº 05/07.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ANTECIPAÇÃOFato Gerador: JULHO/2008Na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários, na data da entrada das mesmas neste estado.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, XI, "f" do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - ARQUIVO MAGNÉTICOFato Gerador: JULHO/2008O estabelecimento de contribuinte de outra Unidade da Federação que efetuar a retenção do imposto, remeterá ao Departamento de Arrecadação e Tributação - DATRI da Secretaria da Fazenda deste Estado, mensalmente arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/1995, de 28 de junho de 1995.Fundamento Legal: Artigo 35, I do RICMS/PI.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PNEUS USADOS E/OU RECAUCHUTADOS - IMPORTAÇÕEFato Gerador: JULHO/2008Nas operações com importação de pneus usados e/ou recauchutados, o imposto será pago até o dia 10 do mês subseqüente ao da entrada das mercadorias no estabelecimento.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: artigo 22, § 2º, III do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
ICMS-PI - Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte AéreoFato Gerador: JULHO/2008As empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo, exceto as de táxi aéreo e congêneres, deverão recolher o imposto integralmente até o dia 15 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2007.Fundamento: Parágrafo 6º-A, Artigo 87 do RICMS, aprovado pelo Decreto 7.560, de 13.04.1989.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO DO ICMS NA FONTEFato Gerador: JULHO/2008Nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, pelo substituto deste Estado, nas saídas internas, nos termos do artigo 21 do RICMS, e demais casos de retenção interna previstos na legislação tributária, o imposto deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente àquele em que ocorrer a retenção.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, XVII, "e" do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
ESTABELECIMENTO EXTRATORFato Gerador: JULHO/2008O Estabelecimento extrato, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o 10º dia do mês subseqüente a cada período de apuração.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "a", 3 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
OPERAÇÕES COM OS PRODUTOS RELACIONADOS NO INCISO III DO ARTIGO 21 DO RFato Gerador: JULHO/2008O imposto diferido, concedido em regime especial pela Portaria n° 566/95 (e alterações), relativo às operações com os produtos relacionados no inciso III do artigo 21 do RICMS/PI, ou seja, aqueles sujeitos à antecipação do pagamento do imposto na primeira Unidade Fazendária do Estado do Piauí, por onde circularem, mediante quitação em Documento de Arrecadação (DAR), específico por mercadoria.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Portaria n° 566/95; Artigo 21, III do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
OPERAÇÕES SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO ICMS, NA FORMA DO DECRETOFato Gerador: JULHO/2008O imposto diferido, concedido em regime especial pela Portaria n° 566/95 (e alterações), relativo às operações sujeitas à antecipação parcial do ICMS, na forma do Decreto nº 9.405/95, deverá ser pago através de boletos bancários, a serem encaminhados mensalmente pela Secretaria da Fazenda.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período.Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Portaria n° 566/95; Decreto nº 9.405/95 e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS COMPREENDIDOS NA COMPETÊNCIA TRIFato Gerador: JULHO/2008O Estabelecimento prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos em lei complementar, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "i", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS NÃO COMPREENDIDOS NA COMPETÊNCIAFato Gerador: JULHO/2008O Estabelecimento prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "j", 2 do RICMS e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INFato Gerador: JULHO/2008O Estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, observado o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 87, do RICMS relativamente aos prestadores de serviço de transporte aéreo, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "e", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006 - wl.
ESTABELECIMENTO PRODUTORFato Gerador: JULHO/2008O Estabelecimento PRODUTOR, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "b", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
ESTABELECIMENTO FORNECEDOR DE ALIMENTAÇÃO E/OU BEBIDAS (RESTAURANTES,Fato Gerador: JULHO/2008O Estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares), inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "h", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
OPERAÇÕES COM BEBIDAS, REFRIGERANTES E FUMO – ADICIONAL - FECOPFato Gerador: JULHO/2008Nas operações com bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana fabricada no Piauí), refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas e nergéticas, fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, deverá ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração, a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP.Fundamento Legal: Artigo 4º do Decreto 12554, de 2007
ESTABELECIMENTO INDUSTRIALFato Gerador: JULHO/2008O Estabelecimento Industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "d", 4 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006 - webleis.
DEMAIS PESSOAS JURÍDICASFato Gerador: JULHO/2008As demais pessoas jurídicas, inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverão recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "l", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
CONTRIBUINTE ENQUADRADO NO RECOLHIMENTO ICMS POR ESTIMATIVAFato Gerador: JULHO/2008O contribuinte enquadrado no recolhimento do ICMS, por estimativa, deverá recolher a parcela mensal estimada do imposto.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 4º, II do Decreto 10.022/99 e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – PARCELAMENTOO pagamento do crédito tributário decorrente de procedimentos administrativos, na esfera administrativa ou judicial, inclusive resultante de confissão de dívida, poderá ser parcelado, a critério do Secretário da Fazenda, em até 60 prestações mensais, iguais em quantidade de UFR-PI e sucessivas, não podendo cada parcela ser inferior a 200 UFR-PI, exceto em relação à microempresa estadual, a partir de 01/03/1998, cuja parcela mínima será de 50 UFR-PI (Convênio ICM 24/75) e deverá ser recolhido até o dia 25 de cada mês.NOTA: - o prazo de pagamento de débitos parcelados ou a parcelar, independentemente da data da ocorrência do fato gerador, será até o dia 15 (quinze);Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 88 e artigo 89, § 2º, II do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – DIDFFato Gerador: JULHO/2008A Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, deverá ser apresentada ao órgão fazendário do local do domicílio fiscal do contribuinte.Fundamento Legal: Artigo 1º, § 3º da Portaria nº 191/97.
EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - AQUISIÇÕES INTERNAS DE PRODUTOS MINERAIFato Gerador: JULHO/2008Nas aquisições internas de produtos minerais, as empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, deverão recolher o imposto, até o dia 10 do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, XXIII, "b", 5 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006 - webleis.
EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - OPERAÇÕES INTFato Gerador: JULHO/2008Nas operações interestaduais de entradas de mercadorias no estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado, para uso ou consumo do próprio estabelecimento ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações, as empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, deverão recolher o imposto.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, XXIII, "a", 6 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL (INCLUSIVE O EQUIPARADO A INDUSTRIAL PELA LEFato Gerador: JULHO/2008O Estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.NOTA: - a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2007, o prazo de pagamento do ICMS apurado em cada período de apuração, será até o dia 15 do mês subseqüente ao respectivo período;Quando no último dia do prazo para o recolhimento do imposto, não houver expediente nos órgãos arrecadadores, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "c", 2 do RICMS/PI e artigo 10 do Decreto nº 12436/2006.
FECOP – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE A POBREZA – ADICIONAL DE 2% NAS OPERFato Gerador: JULHO/2008Nas operações com bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana fabricada no Estado do Piauí), refrigerantes, bebidas energéticas e eletrolíticas, fumo e seus derivados, a parcela do produto correspondente a 2% na alíquota do ICMS, para o FECOP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza). Deve ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente (Decreto nº 12.554 de 21/03/2007, Art. 4º, I, IV).Nota: O Decreto nº 12.860/07 de 07/11/07, estabelece que a partir de 12/04/2007, a parcela do produto de arrecadação correspondente a 2% na alíquota do ICMS, incide sobre prestações de serviço de telecomunicações, operações com energia elétrica, combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, exceto querosene iluminante e gás liquefeito de petróleo – GLP, deverá ser recolhida no mesmo prazo acima mencionado.
18ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃORecolhimento integral ou da 2ª parcela do imposto, relativo ao mês de julho/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
20ICMS/ATACADISTA COM ATIVIDADE DE BASE DE REFINARIA DE PETRÓLEORecolhimento do imposto, pelos atacadistas com atividade de base de refinaria de petróleo, referente a julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE GOIÁS/PROTEGERecolhimento da contribuição do Protege, relativo ao mês de julho/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
DPI – DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES – MENSALEntrega pelos contribuintes inscritos no CCE, possuidores de atividade principal codificada em CNAE-Fiscal iniciado com 45, 46, 47, 55 ou 56, à AGENFAd es e u domicílio fiscal, mesmo que não tenha realizado operação ou prestação, no mês de julho/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 pela não apresentação do documento.
IPU – IMPOSTO PREDIAL URBANORecolhimento da 7ª parcela do imposto, relativo ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções relativas ao recolhimento do IPTU em atraso.
ITU – IMPOSTO TERRITORIAL URBANORecolhimento da 8ª parcela do imposto, relativo ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções relativas ao recolhimento do IPTU em atraso.
21ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da 1ª parcela do imposto, relativo ao mês de agosto/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
22SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente por outros contribuintes, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, emrelação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente aomês de julho/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica.
25ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto, pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE nos códigos do CNAE-Fiscal não discriminados em outras datas, referente a julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ISS/REPRESENTANTES COMERCIAISRecolhimento do imposto devido pelos representantes comerciais relativamente ao mês de competência julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – Ver instruções relativas ao recolhimento do ISS/IPTU em atraso.
28ICMS/EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da 3ª parcela, equivalente, no máximo, a 30% do imposto devido, referente a julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃORecolhimento da 1ª parcela do imposto, relativo ao mês de agosto/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS
29ADMINISTRADORAS DE CARTÕES – ARQUIVO DIGITALApresentação do arquivo digital com os valores relativos aos pagamentos efetuados por meio dos respectivos sistemas e correspondentes a apurações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, referente a julho/2008. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: – R$ 312,57 por período fiscal e por contribuinte.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTARecolhimento, pelos contribuintes credenciados pela SEFAZ-PE, do imposto resultante da diferença de alíquota, por aquisição ou utilização demercadorias ou serviços, fora do Estado, para reintegração ao ativo fixo ou uso de consumo, referente a julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto, pelos estabelecimentos industriais inscritos no CACEPE com os códigos do CNAE-Fiscal 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02, referente a julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – GADO E OUTRAS MERCADORIAS – ENTRADAS INTRecolhimento do imposto, pelos contribuintes credenciados pela Secretaria de Fazenda, referente ao mês de julho/2008. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE ETransmissão do arquivo eletrônico, pelas administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente e estabelecimentos similares, contendo as informações sobre as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, relativamente ao mês de julho/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 pela não apresentação do documento.
ADMINISTRADORAS DE SHOPPING CENTER, DE CENTRO COMERCIAL OU DE EMPREENDTransmissão do arquivo eletrônico, pels administradoras de cartões de , de centro comercial ou semelhante, contendo as informações sobre shopping center contribuintes localizados em seu empreendimentos, inclusive das operações e prestações realizadas, relativamente ao mês de julho/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 174,86 pela não apresentação do documento.
ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega do arquivo pelos usuários de SEPD para emissão de documento ou escrituração de livro fiscal, e pelos usuários de ECF que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador ou interligado a outro equipamento para sua emissão, bemcomo pelos usuários de SEPD que estejamobrigados a entregar a DPI (exceto aqueles comreceita bruta anual de atéR$ 1.000.000,00), ainda que não tenha havido operações ou prestações no período, referente a julho/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – R$ 1.526,29 pela não apresentação de cada arquivo.
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR E FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICARecolhimento da 2ª parcela do imposto, relativo ao mês de agosto/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA: – V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ISS – PROFISSIONAIS AUTÔNOMOSRecolhimento da 7ª parcela do imposto, devido pelos profissionais autônomos, inclusive liberais, relativo ao exercício de 2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. instruções relativas ao recolhimento do ISS em atraso.
ESTABELECIMENTO CONCESSIONÁRIO DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICAFato Gerador: JULHO/2008O Estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente.Fundamento Legal: Artigo 87, I, "f", 7 do RICMS/PI.