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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
02Previdência SocialRecolhimentos das previdência relativas á competência Jan/2006,devidas por empresas ou equiparadas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.Produção Rural – Recolhimento – Veja arts. 225,22b,25,25a e 30,INCISOSIII,IV e X, todos da lei nº 8.212/1991.Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.GPS (Sistema eletrônico)
03IPI (exceto o devido por ME ou- Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de Jan/2006 incidente sobre produtos classificados no capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).- Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio Jan/2006 incidentes sobre produtos classificados no código 204.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).
IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/01/2006, incidente sobre rendimentos de:a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuidos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; ec) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.Darf´s 2 vias
06Salário - Jan/06Pagamento dos salários mensais.NotaO prazo para pagamento dos salários mensais é até 5° dia util do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.
07Cadastro Geral de Empregados eEnvio, ao Ministério do trabalho e Emprego (MTE) , da relação de admissões e desligamentos ocorridos em Jan/2006.
DaconApresentação do Demostrativo de apuração de contribuições sociais ( DACON ), relativo ao 4º trimestre de 2005, pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela lesgilação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo a não cumulativ, inclusive aquelas que apuram o PIS-pasep com base na folha de salários, desde que estejam obrigadas à entrega da DCTF.
DCTF mensalEntrega da Declaração de Deposito de Crédito Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Dez/2005, pelas pessoas jurídicas em geral , inclusive as equiparadas ,imunes e isentes (art. 2º da IN SRF nº482/2004):a)Cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente á DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30,000,0000,00b) Cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente á DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R3.0000.0000.00.
FGTSDepósito, em conta bancária vinculada, dos valores realtivos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)correspondentes à remuneração paga ou devida em Janeiro/2006 aos trabalhadores.Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
10Comprovante de juros sobre o CFornecimento, á beneficiaria pessoa jurídica, do comprovante de pagamento ou credito de juros sobre o capital próprio no mês de Jan/2006.
IPI (Exceto o devido por ME E- Pagamento do IPI no 3º decêndio de Jan/2006, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29,84.32 e84.33 (máquinas e aparelhos ) e nas posições 87.01,897.02,87.04,87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI.- Pagamento do IPI apurado no 3º Jan/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI ( automóveis e chassis ).Darf 2 vias
IRPJ / CSL / PIS / COFINS - InRecolhimento unificado do IRPPJ/PISCofins,relativamente ás receitas recebidas em Jan/2006,pelas incorporadoras que tiverem optado pelo regime Especial de Tributação (RET),na forma da in SRF nº. 474/2004.
IRRFRecolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês Jan/2006 ,incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados,residentes ou domiciliados no País.
Previdência Social ( INSS ) /Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da cópia da Guia da Previdência(GPS)relativa à competência Jan/2006.- havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.Nota. Se a data-limite para remessa for legalmente considerada feriado ( Municipal, Estadual ou Nacional ), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
15CidePagamento da Contribuição de intervenção do domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de Jan/2006:- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas entregues,empregadas ou remetidas a residente ou domiciliados no exterior, a titulo de royatiles ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marca e cessão e licença e explorarão de patentes.- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados e álcool etílico combustível ( cide-combustivel)DARFS 2 VIAS
CofinsPagamento de contribuição de geradores ocorreram no mês de Jan/2006:•Cofins - entidades financeiras equiparadas - cód. 7987•Cofins demais entidades - cód. 2172•Cofins – combustível - cód. 6840•Cofins fabricantes/importadoras de veículos em substituição tributaria. - cód. 8645•Cofins não - cumulativa - cód. 5856DARFs 2 vias
Cofins / CSL / PIS-Pasep - RetRecolhimento da cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (lei nº. 10.833/2003,arts 30,33 e 34),no período de 16 a 31.01.2006.
IPI (Exceto o devido por ME E- Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de Fev/2006, incidente sobre produtos classificados no capitulo 22 da TIP (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres)- Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de Fev/2006, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contem fumo).
IPI (Exceto o devido por ME E- Pagamento do IPI apurado no mês de Jan/2005, incidente sobre produtos (exceto os classificados nas posições 2402.20.00,2402.90.00 e nas posições 8489,84.32,84.33,87.01e 8711 da TIPI)- Pagamento do IPI apurado no mês de Jan/2005 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (*outros cigarros*)
IPI Demostrativo de exportaçãoEntrega pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com fim específico de exportação, relativamente ao trimestre outubro/novembro/dezembro/2005 - IN SRF nº 419/2004.
IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1° a 10/02/2006, incidente sobre rendimentos de:a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuidos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; ec) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.Darf´s 2 vias
PIS - PasepPagamento das contribuições cujo fatos geradores ocorrem no mês Jan/2006:•Pis-Pasep Faturamento (cumulativo) - cód. 8109•PIS - Combustível - cód. 6824•PIS Não - cumulativo ( Lei nº10.637/2002) - cód. 6912 •PIS-Pasep – Folha de Salários - cód. 8301•PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Publico - cód. 3703•PIS-Pasep Entidades Financeiras Equiparadas - cód. 4574•PIS-Pasep Fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. - cód. 8496DARFs 2 vias
Previdência Social ( INSS )Recolhimento das contribuições previdenciárias realtivas à competência Jan/2006 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico ( contribuição do empregado e do empregador ), bem como pela cooperativade trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.GPS 2 vias
20IPI (exceto o devido por ME ou- Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de Fev/2006, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.32,87.11 (maquinas e aparelhos) e nas posições 87.04,87.05 e 87.11 (tratores,veículos,automóveis e motocicletas),todos da TIPI.- Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de Fev/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI ( automóveis e chassis).Darfs 2 vias
Previdência social ( INSS ) PaPagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela taxa de juros de longo prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo parcelamento especial de débitos (Paes) perante a previdência social (INSS), de acordo com a lei nº10.684/2003- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.GPS 2 vias4103 ( utilização de identificador no CNPJ ) 2208 ( identificador no CEI )
SimplesPagamento, pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de impostos e Contribuições (Simples), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Jan/2006.
23IPI (Exceto o devido por ME E- Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de Fev/2006, incidente sobre produtos classificados no capitulo 22 da TIP (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres)- Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de Fev/2006, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contem fumo).
IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.02.2006, incidente sobre rendimentos de:a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuidos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; ec) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.Darf´s 2 vias
24Cofins / CSL / PIS-Pasep - RetRecolhimento da cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (lei nº. 10.833/2003,arts 30,33 e 34),no período de 1° a 15.02.2006.
Comprovante Anual de RendimentFornecimento do "Comprovante anual de Rendimentos Pagos ou Créditados e de Retenção de Imposto de Renda na fonte - Pessoa Jurídica, pessoas jurídicas que em 2005pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte.
Comprovante Anual de RetençãoEntrega do Comprovante Anual de Retenção da CSL, Cofins e Pis-Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano calendário de 2005, pelo forneciment de bens ou prestação de serviços.
Comprovante Anual de RetençãoEntrega do Comprovante anual de Retenção do IRPJ, CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelos órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2005, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Comprovante de Rendimentos - PFornecimento, pelas fontes pegadoras, às pessoas beneficiárias, do "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, relativo a rendimentos pagos no ano de 2005.
CSL – Apuração mensalPagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida, no mês de Jan/2006, pelas pessoas juridicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.Darf 2 vias
CSL – Apuração trimestralPagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o lucro devida, no 4º trimestre de 2005, pelas pessoas juridicas submetidas á apuração trimestral do IRPJ (com base no lucro real, presumido ou arbitrado )
DCide –CombustíveisEntrega da Declaração de Dedução da Contribuição de intervenção do domínio Econômico Incidente sobre importação e/ou Comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustiveis) referente a dedução efetuada no mês de Fev/2006.
Declaração de Operações imobilEntrega á Receita Federal, pels Cartórios de Oficios de notas , de registro de imóveis e de registro de titulos e documentos, da declaração de operadores de aquisição ou alienação de imoveis realizadas, durante o mês de Jan/2006, por pessoa juridicas.
Declaração de Operações imobilEntrega á Receita Federal, pels Cartórios de Oficios de notas , de registro de imóveis e de registro de titulos e documentos, da declaração de operadores de aquisição ou alienação de imoveis realizadas, durante o mês de Jan/2006, por pessoa juridicas.
DecredEntrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito contento informações sobre operaçõe efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2º semestre de 2005.
DIMOBApresentação da Declaraçõa de Informações sobre atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2005, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenha construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituidas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminios ou sócios.
DIRF/2006entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) realativa ao ano de 2005.
Finor / Fimam / Funres- Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Jan/2006,pelas pessoas juridicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estiativa –art.9º da Lei nº 8.167/1991(aplicação em projetos proprios)- Recolhimento da 2º parcela ou parcela unica do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2005,pelas pessoas juridicas submetidas á apuração trimestral do lucro real – art.9º da Lei nº 8.167/1991(aplicação em projetos próprios)Darfs 2 VIas
Informe de Rendimentos FinanceFornecimento pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2005.
IPI ( DIF - Cigarros )Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF -Cigarros ), com informações do mês de Jan/2006, relativas às obrigações tributárias do IPI, PIS-Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.
IPI (DIF-Bebidas)Entrega da Declaração Especial de informações Fiscais relaticas á tributação de bebidas (DIF-Bebida), com informações do mês de Jan/2006, pelo estabecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês refencia, conforme IN nº 325/2003.
IPI (exceto o devido por ME ou- Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de Fev/2006, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.32,87.11 (maquinas e aparelhos) e nas posições 87.04,87.05 e 87.11 (tratores,veículos,automóveis e motocicletas),todos da TIPI.- Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de Fev/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI ( automóveis e chassis).Darfs 2 vias
IPI - DNFApresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF)- Programa Versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos anexos I e II da IN nº 445/2004, com informações relativas ao mês de referência Jan/2006.
IPI devido por ME ou EPP não oPagamento do IPI apurado no mês de Jan/2006 pelo contribuinte enquadrado como microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definidas no art. 2ºda lei nº 9.841/1999 e não optantes pelo simples (art.202, inciso V, do RIPI/2002).Darfs 2 vias
IRPF - Lucro na alienação de bPagamento, por pessoa fisica residento ou domiciliada no Brasil, do imposto de Renda devido sobre ganhos de Capital ( lucros) percebidos no mês de Jan/2006 provenientes de:a)alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional:b)alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.Darfs 2 vias
IRPF – Carnê - LeãoPagamento do imposto de Renda devido por pessoa física sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fonte do exterior no mês de Jan/2006.
IRPF – Renda VariavelPagamento do imposto de Renda por pessoas fisicas sobre ganhos liquidos ouferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadoria, de futuros e assemelhados, bem omo em alienação de ouro, ativo financeiro,fora de bolsa, no mês de Jan/2006.
IRPJ – Apuração trimestralPagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido, no 4º trimestre de 2005, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1%.
IRPJ – VariávelPagamento do imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de Jan/2006 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas , bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora da bolsa.DARFs 2 via
IRPJ –Apuração mensalPagamento do imposto de Renda devido, devido no mês de Jan/2006, pelas pessoas jurídicas que optaram o pagamento mensal do imposto por estimativa.Darf 2 Vias
IRPJ/Simples - Lucro na alienaPagamento de imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples incidentes pelos ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de Ativos no mês de Jan/2006.Darf (comum) 2 Vias
Refis/Paes/SimplesPagamento:a)pelas pessoas juridicas optantes pelo programa de recuperação fiscal (Refis):I – da parcela mensal devida com base na reita bruta do mês de Jan/2006;II – da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrecidas de lucros pela TJLP)b)pelas pessoas fisicas e juridicas optantes pelo parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP:c) pelas pessoas juridicas enquadradas no simples,optantes pelo parcelamento em 60 prestações ( Lei nº 10.925/2004).