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DiaTítuloDescrição
02Previdência SocialRecolhimentos das previdência relativas á competência dezembro/2005,devidas por empresas ou equiparadas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.Produção Rural – Recolhimento – Veja arts. 225,22b,25,25a e 30,INCISOSIII,IV e X, todos da lei nº 8.212/1991.Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.GPS (Sistema eletrônico)
04IPI (exceto o devido por ME ou- Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de Dez/2005 incidente sobre produtos classificados no capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).- Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio Dez/2005 incidentes sobre produtos classificados no código 204.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).
IRRFRecolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no periodo de 25.12 a 31.12.2005,incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados,residentes ou domiciliados no País.
0613° Salário - Salários variávePagamento do acerto da diferença da parcela 13° salário para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos.NotaHá quem entenda que, nos termos do paragráfo único do art. 2° do Decreto n° 57.155/1965, o prazo seja até o dia 10. POr medida de precaução, adotamos o menor prazo. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional que pode estabelecer prazo especifico para pagamento do acerto da diferença do 13° salário dos trabalhadores que recebem salários variáveis.
Cadastro Geral de Empregados eEnvio, ao Ministério do trabalho e Emprego (MTE) , da relação de admissões e desligamentos ocorridos em Dez/2005.
Cofins/CSL/ PIS-Pasep - RetençRecolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas ( lei n° 10.833/2003, arts. 30,33 e 34 ), no período de 16 a 31.12.2005.Darfs 2 vias
DCTF mensalEntrega da Declaração de Deposito de Crédito Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Nov/2005, pelas pessoas jurídicas em geral , inclusive as equiparadas ,imunes e isentes (art. 2º da IN SRF nº482/2004):a)Cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente á DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30,000,0000,00b) Cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente á DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R3.0000.0000.00.
FGTSDepósito, em conta bancária vinculada, dos valores realtivos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)correspondentes à remuneração paga ou devida em dezembro/2005 aos trabalhadores.Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Salário - Dez/05Pagamento dos salários mensais.NotaO prazo para pagamento dos salários mensais é até 5° dia util do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.
10Comprovante de juros sobre o CFornecimento, á beneficiaria pessoa jurídica, do comprovante de pagamento ou credito de juros sobre o capital próprio no mês de Dez/2005.
IPI (Exceto o devido por ME E- Pagamento do IPI apurado no mês de Dez/2005, incidente sobre produtos (exceto os classificados nas posições 2402.20.00,2402.90.00 e nas posições 8489,84.32,8433,87.01e 8711 da TIPI)- Pagamento do IPI apurado no mês de Dez/2005 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (*outros cigarros*)
IRPJ / CSL / PIS / COFINS - InRecolhimento unificado do IRPPJ/PISCofins,relativamente ás receitas recebidas em Dez/2005,pelas incorporadoras que tiverem optado pelo regime Especial de Tributação (RET),na forma da in SRF nº. 474/2004.
Previdência Social ( INSS ) /Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da cópia da Guia da Previdência(GPS)relativa à competência Dez/2005.- havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.Nota. Se a data-limite para remessa for legalmente considerada feriado ( Municipal, Estadual ou Nacional ), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
SimplesPagamento, pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de impostos e Contribuições (Simples), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Dez/2005.
13CidePagamento da Contribuição de intervenção do domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dez/2005:- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas entregues,empregadas ou remetidas a residente ou domiciliados no exterior, a titulo de royatiles ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marca e cessão e licença e explorarão de patentes.- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados e álcool etílico combustível ( cide-combustivel)DARFS 2 VIAS
CofinsPagamento de contribuição de geradores ocorreram no mês de Dez/2005:•Cofins - entidades financeiras equiparadas - cód. 7987•Cofins demais entidades - cód. 2172•Cofins – combustível - cód. 6840•Cofins fabricantes/importadoras de veículos em substituição tributaria. - cód. 8645•Cofins não - cumulativa - cód. 5856DARFs 2 vias
IPI (Exceto o devido por ME E- Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de Jan/2006, incidente sobre produtos classificados no capitulo 22 da TIP (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres)- Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de Jan/2006, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contem fumo).
IPI (Exceto o devido por ME E- Pagamento do IPI apurado no mês de Dez/2005, incidente sobre produtos (exceto os classificados nas posições 2402.20.00,2402.90.00 e nas posições 8489,84.32,84.33,87.01e 8711 da TIPI)- Pagamento do IPI apurado no mês de Dez/2005 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (*outros cigarros*)
IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1° a 10/01/2006, incidente sobre rendimentos de:a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuidos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; ec) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.Darf´s 2 vias
PIS - PasepPagamento das contribuições cujo fatos geradores ocorrem no mês Dez/2005:•Pis-Pasep Faturamento (cumulativo) - cód. 8109•PIS - Combustível - cód. 6824•PIS Não - cumulativo ( Lei nº10.637/2002) - cód. 6912 •PIS-Pasep – Folha de Salários - cód. 8301•PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Publico - cód. 3703•PIS-Pasep Entidades Financeiras Equiparadas - cód. 4574•PIS-Pasep Fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. - cód. 8496DARFs 2 vias
Previdência Social ( INSS )Recolhimento das contribuições previdenciárias realtivas à competência Dez/2005 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico ( contribuição do empregado e do empregador ), bem como pela cooperativade trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.GPS 2 vias
20Informe de Rendimentos FinanceFornecimento, pelas instituições finaceiras, sociedades corretoras e distruidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 4° trimestre/2005 , aos seus clientes ( pessoas jurídicas ), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF n° 268/2002.
IPI (exceto o devido por ME ouou EPP) - Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de Jan/2006, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.32,87.11 (maquinas e aparelhos) e nas posições 87.04,87.05 e 87.11 (tratores,veículos,automóveis e motocicletas),todos da TIPI.- Pagamento do IPI apurado no 1º decêndio de Jan/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI ( automóveis e chassis).Darfs 2 vias
Previdência social ( INSS ) PaPagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela taxa de juros de longo prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo parcelamento especial de débitos (Paes) perante a previdência social (INSS), de acordo com a lei nº10.684/2003- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.GPS 2 vias4103 (utilização de identificador no CNPJ) 2208 (identificador no CEI)
25DCide –CombustíveisEntrega da Declaração de Dedução da Contribuição de intervenção do domínio Econômico Incidente sobre importação e/ou Comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustiveis) referente a dedução efetuada no mês de Jan/2006.
IPI (exceto o devido por ME ou- Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de Jan/2006 incidente sobre produtos classificados no capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).- Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio Jan/2006 incidentes sobre produtos classificados no código 204.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).
IRRFRecolhimento do Imposto de Renda Retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/01/2006, incidente sobre rendimentos de:a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuidos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; ec) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.Darf´s 2 vias
31Cofins / CSL / PIS-Pasep - RetRecolhimento da cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (lei nº. 10.833/2003,arts 30,33 e 34),no período de 1° a 15.01.2006.
Comprovante Anual de Imposto dFornecimento, pelas Agências de Propaganda aos seus anuciantes do "Comprovante Anual de IMposto de Renda Recolhido" relativo ao ano de 2005.
Contribuição Sindical ( empregRecolhimento das contribuições descontadas dos empregados em Dez/2005.Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.GRCSU ou modelo apropriado da entidade sindical2 vias
CSL – Apuração mensalPagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida, no mês de Dez/2005, pelas pessoas juridicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.Darf 2 vias
CSL – Apuração trimestralPagamento da 1ª quota da Contribuição Social sobre o lucro devida, no 4º trimestre de 2005, pelas pessoas juridicas submetidas á apuração trimestral do IRPJ (com base no lucro real, presumido ou arbitrado )
Declaração de Operações imobilEntrega á Receita Federal, pels Cartórios de Oficios de notas , de registro de imóveis e de registro de titulos e documentos, da declaração de operadores de aquisição ou alienação de imoveis realizadas, durante o mês de Dez/2005, por pessoa juridicas.
Finor / Fimam / Funres- Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Dez/2005,pelas pessoas juridicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estiativa –art.9º da Lei nº 8.167/1991(aplicação em projetos proprios)- Recolhimento da 1º parcela ou parcela unica do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2005,pelas pessoas juridicas submetidas á apuração trimestral do lucro real – art.9º da Lei nº 8.167/1991(aplicação em projetos próprios)Darfs 2 Vias
IPI ( DIF - Cigarros )Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF -Cigarros ), com informações do mês de Dez/2005, relativas às obrigações tributárias do IPI, PIS-Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.
IPI (DIF-Bebidas)Entrega da Declaração Especial de informações Fiscais relaticas á tributação de bebidas (DIF-Bebida), com informações do mês de Dez/2005, pelo estabecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês refencia, conforme IN nº 325/2003.
IPI (exceto o devido por ME ou- Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de Jan/2006, incidente sobre produtos classificados nas posições 84.32,87.11 (maquinas e aparelhos) e nas posições 87.04,87.05 e 87.11 (tratores,veículos,automóveis e motocicletas),todos da TIPI.- Pagamento do IPI apurado no 2º decêndio de Jan/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI ( automóveis e chassis).Darfs 2 vias
IPI - DIF Papel ImuneEntrega, pela internet, pelo estabelecimento da matriz, da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune ( DIF - Papel IMune ), pelos fabricantes, distruidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras gráficas que realizarem operações com papel destinado à impresão de livros, jornais e periódicos, relativa ao trimestre outubro / novembro/ dezembro/2005
IPI - DNFApresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF)- Programa Versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos anexos I e II da IN nº 445/2004, com informações relativas ao mês de referência Dez/2005.
IPI - Fabricante de produtos dPrestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capitulo 33 da TIPI ( produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes ) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da IN SRF n° 47/2000, referente ao bimestre novembro/dezembro/2005 à Unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio da matriz.
IPI devido por ME ou EPP não oPagamento do IPI apurado no mês de Dez/2005 pelo contribuinte enquadrado como microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definidas no art. 2ºda lei nº 9.841/1999 e não optantes pelo simples (art.202, inciso V, do RIPI/2002).Darfs 2 vias
IRPF - Lucro na alienação de bPagamento, por pessoa fisica residento ou domiciliada no Brasil, do imposto de Renda devido sobre ganhos de Capital ( lucros) percebidos no mês de Dez/2005 provenientes de:a)alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional:b)alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.Darfs 2 vias
IRPF - Lucro na alienação de bPagamento, por pessoa fisica residento ou domiciliada no Brasil, do imposto de Renda devido sobre ganhos de Capital ( lucros) percebidos no mês de Dez/2005 provenientes de:a)alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional:b)alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.Darfs 2 vias
IRPF – Carnê - LeãoPagamento do imposto de Renda devido por pessoa física sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fonte do exterior no mês de Dez/2005.
IRPF – Renda VariavelPagamento do imposto de Renda por pessoas fisicas sobre ganhos liquidos ouferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadoria, de futuros e assemelhados, bem omo em alienação de ouro, ativo financeiro,fora de bolsa, no mês de Dez/2005.
IRPJ – Apuração trimestralPagamento da 1ª quota do imposto de Renda devido,no 4º trimestre de 2005, pelas pessoas jurídicas submetidas á apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.DARFs 2 vias
IRPJ – VariávelPagamento do imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de Dez/2005 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas , bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora da bolsa.DARFs 2 via
IRPJ –Apuração mensalPagamento do imposto de Renda devido, devido no mês de Dez/2005, pelas pessoas jurídicas que optaram o pagamento mensal do imposto por estimativa.Darf 2 Vias
IRPJ/Simples - Lucro na alienaPagamento de imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples incidentes pelos ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de Ativos no mês de Dez/2005.Darf (comum) 2 Vias
IRRFPagamento do Imposto de Renda devido, no mês de Dez/2005, pelos fundos de investimento imobiliário, cujo fato gerador ocorreu em Dez/2005 ( art. 9,§ 3°, da IN SRF n°25/2001).
Opção, mudança de enquadramentComunicação à SRF, da opção mudança de enquadramento ou desenquadramento do Simples, mediante apresentação da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica ( FCPJ ), com a utilização do programa que se encontra à disposição dos interessados no endereço www.receita.fazenda.gov.br
Refis/Paes/SimplesPagamento:a)pelas pessoas juridicas optantes pelo programa de recuperação fiscal (Refis):I – da parcela mensal devida com base na reita bruta do mês de Dez/2005;II – da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrecidas de lucros pela TJLP)b)pelas pessoas fisicas e juridicas optantes pelo parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP:c) pelas pessoas juridicas enquadradas no simples,optantes pelo parcelamento em 60 prestações ( Lei nº 10.925/2004).
Requerimento do 13° SalárioRequerimento pelo empregado do pagamento da 1ª parcela do 13° salário por ocasião de suas férias.