09 | GIA/ICMS – CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | Entrega da GIA pelos substitutos tributários, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvetes,
acessórios ou componentes, relativamente às operações do mês de novembro/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIVERSOS PRODUTOS | Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, relativo às operações com cigarros, sorvetes, bebidas, veículos, medicamentos e outros produtos
farmacêuticos, pneumáticos, câmaras-de-ar, protetores de borracha, tintas e vernizes, e outros produtos da indústria química, filme fotográfico e
cinematográfico, , discos fonográficos e fita virgem ou gravada, referente aos fatos geradores de novembro/2008. slide
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
10 | GIA/ICMS – APURAÇÃO CENTRALIZADA | Entrega pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do imposto, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, referente a
novembro/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/CONTRIBUINTES COM REGIME ESPECIAL | Recolhimento do imposto, pelos contribuintes com autorização, em regime especial, para apuração centralizada do ICMS, referente a novembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
NOTA FISCAL – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | Entrega das 4ª vias, na Repartição Fiscal do domicílio do contribuinte, relativamente às operações interestaduais realizadas, cujo transporte for efetuado por
via aérea, aquaviária ou ferroviária, referente ao mês de novembro/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 4 UPF/PR. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERESTA | ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERESTADUAL)
Recolhimento do imposto retido por contribuintes de outros Estados, a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de novembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (INTERNO) | Recolhimento do imposto retido por contribuintes estabelecidos no território paranaense, exceto refinarias de petróleo, referente aos fatos geradores de
novembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
ISS FIXO/AUTÔNOMOS E SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS | Recolhimento da décima cota, do imposto relativo ao exercício de 2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de
Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 11%. |
15 | ARQUIVO MAGNÉTICO | Remessa do arquivomagnético pelo contribuinte estabelecido nesta ou emoutra unidade federada, comregistro fiscal das operações e prestações realizadas
no mês de novembro/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 6 UPF/PR. |
GIA/ICMS | Entrega pelos contribuintes com finais de inscrição 5, 6, 7, 8,9e0 referente a novembro/2008.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/AUTOLANÇAMENTO | Recolhimento do imposto pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 5, 6, 7, 8, 9 e 0 referente a novembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
ICMS/TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS INSCRITOS NO CAD/ICMS | Recolhimento do imposto apurado sob regime normal, relativo a novembro/2008, pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 5, 6, 7, 8,9e0 .
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS |
ARQUIVO MAGNÉTICO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REGISTRO FISCAL DAS OPER | ARQUIVO MAGNÉTICO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REGISTRO FISCAL DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Transmissão, pormeio eletrônico, pelos contribuintes substitutos tributários, do arquivomagnético, comregistro fiscal das operações interestaduais efetuadas
em novembro/2008, ou com seus totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo
regime de substituição tributária.
NOTA: Este arquivo magnético substitui o exigido pelo artigo 407 do RICMS-PR, desde que inclua todas as operações citadas no referido artigo, mesmo que
não realizadas sob o regime de substituição tributária.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 6 UPF/PR. |
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CIMENTO | Recolhimento do imposto retido a favor do Paraná, referente aos fatos geradores de novembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em atraso do ICMS, divulgada no Colecionador de ICMS. |
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS | Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas
bases, referente ao mês de novembro/2008.
PENALIDADE
Sem penalidade específica. |
22 | GIA/ICMS – TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Entrega da GIA, pelos contribuintes enquadrados como prestadores de serviços de transporte ferroviário, relativamente a novembro/2008.
PENALIDADE
– Multa de 6 UPF/PR. |
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS | Final do prazo para os prestadores e tomadores de serviços declararem eletronicamente todos os documentos emitidos e recebidos, referentes aos serviços
prestados ou tomados no mês de novembro/2008.
PENALIDADE
– Multa de R$ 376,00 por declaração não entregue. |
ISS/CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS | Recolhimento do imposto devido pelas operações realizadas no mês de novembro/2008.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– Sobre o tributo e as parcelas vencidas incidirão juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária, conforme os índices divulgados pela Secretaria de
Finanças, bem como multa moratória a partir da data do vencimento na proporção de 0,33% ao dia, limitado a 11%. |