11 | Substituição Tributária - Cerveja para os Estados Integrantes das Regiões Norte e Nordeste | Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10 º do mês subsequente ao que ocorreu a retenção, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com cerveja para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste.Fund. Legal:Art. 400, III do RICMS/PB. |
Substituição Tributária - Refrigerante para os Estados Integrantes das Regiões Norte e Nordeste | Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10 º do mês subsequente ao que ocorreu a retenção, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste.Fund. Legal: Art. 400, III do RICMS/PB. |
Substituição Tributária - Farinha de Trigo para os Estados Integrantes das Regiões Norte e Nordeste | Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10 º do mês subsequente ao que ocorreu a retenção, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com farinha de trigo, para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste.Fund. Legal: Art. 400, IIIdo RICMS/PB. |
ICMS - Transporte Aéreo | Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.Fund. Legal: artigo 106, inciso VII do RICMS/PB e Art. 562, II do RICMS/PB. |
Substituição Tributária - Bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da NCM, exceto aguardente de cana e de melaço. | Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, referente à bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da NCM, exceto aguardente de cana e de melaço.Fund. Legal: Art. 6º do Decreto 30.258/2009. |
Substituição Tributária - Demais Casos | Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10º do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, para os casos que não disponham de item específico.Fund. Legal:Art. 399, VI do RICMS/PB. |
Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Veículos | Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o 9º dia do mês subsequente ao da saída, devido por contribuintes que realizem operações interestaduais com veículos.Fund. Legal:Art. 400, II do RICMS/PB. |
Substituição Tributária - Operações interestaduais com Cimento, sem retenção antecipada | Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 10 do mês subsequente, relativamente às operações interestaduais com cimento recebidos sem retenção antecipada.Fund. Legal: Art. 399, inciso IV, alínea “b”, item 2 e inciso VI do RICMS/PB e artigo 5º do Decreto nº 34.801/2014. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015 | Recolhimento do ICMS correspondente a partilha de 60% do diferencial de alíquotas, quando da venda à consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado da Paraíba, até o 10 º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador.Fund. Legal: Art. 5º, § 5º do Decreto nº 36.507/2016 - Art. 399, inciso VI do RICMS/PB. |
ICMS - Diferimento - Cana-de-Açúcar | Recolhimento do ICMS diferido, sem atualização monetária, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto, nas operações com cana-de-açúcar entre contribuintes de Pernambuco, Paraíba e do Rio Grande do Norte.Fund. Legal: Art. 1º, § 1º do Decreto 31.058/2010. |
ICMS Garantido - Regime Especial de Diferimento | Recolhimento do ICMS Garantido, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda, exceto para as empresas indicadas no anexo único da Portaria nº 244/2004. O recolhimento do ICMS até o 10º dia mês subsequente, permite o aproveitamento, do valor recolhido, como crédito no mês da efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento.Fund. Legal: Artigo 2º, inciso I da Portaria nº 244/2004. |
15 | Diferencial de Alíquotas | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15 º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, referente ao diferencial de alíquotas nas aquisições em outra unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou contribuinte enquadrado no SIMPLES NACIONAL, ou, na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal.Fund. Legal: Art. 106, II, "c" e "d" do RICMS/PB. |
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF | Recolhimento depósito destinado ao FEEF calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período fiscal de apuração do imposto, até dia 15º do mês subsequente.Fund. Legal: Art. 2º, § 2º, do Decreto nº 36.927/2016. |
ICMS | Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos varejistas regularmente inscritos CCICMS/PB, na circunscrição fiscal da Recebedoria de Rendas de Campina Grande, participantes da campanha de promoção de vendas denominada "Liquida Campina 2017", realizada no período de 6 a 16 de julho de 2017, excepcionalmente em relação ao ICMS relativo às operações efetuadas no período de julho/2017 poderá ser recolhido em 2 parcelas iguais e sucessivas a primeira parcela até 15/08/2017 e a segunda até 15/09/2017.Fund. Legal: Art. 1º do Decreto nº 37.512/2017. |
ICMS - Diferencial de Alíquotas - partilha correspondente a 60% | Recolhimento do ICMS correspondente a partilha de 60% do diferencial de alíquotas, quando da venda à consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, até o 15 º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Quando o remetente possuir inscrição estadual na Paraíba.Fund. Legal: Art. 5º, § 2º do Decreto nº 36.507/2016 |
ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15 º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos.Fund. Legal: Art. 106, II, "a" do RICMS/PB. |
ICMS - Estabelecimentos Produtores | Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos produtores.Fund. Legal: Art. 106, II, "b"do RICMS/PB. |
ICMS - Estabelecimentos em Regime de Pagamento Normal que Estejam Obrigados a Emitir Nota Fiscal, na Aquisição de Mercadorias a Contribuintes não Inscritos no CCICMS | Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 15 º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelos estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias a contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal.Fund. Legal: Art. 106, II, "e" do RICMS/PB. |
ICMS - Operações para Outra UF com Algodão em Caroço | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o 15 dia do mês subsequente à saída, relativamente às saídas efetuadas para fora do Estado com algodão em caroço, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais.Fund. Legal: Art. 479, II do RICMS/PB. |
ICMS - Substituição tributária/Antecipação - Simples Nacional | Recolhimento, sem atualização monetária, até o 15º dia do segundo mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária como data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.Fund. Legal: Art. 10-C do Decreto nº 28.576/2007. |
Substituição Tributária - Nas Prestações de Serviços de Transporte com Retenção, Realizadas por Contribuintes Inscritos no CCICMS | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS.Fund. Legal: Art. 399, II, "c" do RICMS/PB. |
Substituição Tributária - Operações Internas com Cimento | Recolhimento do ICMS ST, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Fund. Legal: Art. 399, IV, alínea “a” do RICMS/PB. |
Substituição Tributária - Operações Procedentes de Outra UF, sem Retenção Antecipada, Destinadas a Contribuintes que possuam Regime Especial | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial concedido pelo Secretário de Estado da Receita.Fund. Legal:Art. 399, II, alínea “a” do RICMS/PB. |
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Comércio Atacadista. | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por comércio atacadista.Fund. Legal: Art. 399, II, "b"do RICMS/PB. |
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Depósito | Recolhimento do ICMS, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por depósito.Fund. Legal: Art. 399, II, "b" do RICMS/PB. |
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Distribuidor | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por estabelecimento distribuidor.Fund. Legal: Art. 399, II, "b" do RICMS/PB. |
Substituição Tributária - Operações Internas com Retenção Promovidas por Estabelecimento Industrial | Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nas operações internas com retenção promovidas por estabelecimento industrial.Fund. Legal: Art. 399, II, "b" do RICMS/PB. |
ICMS Garantido - Regime Especial de Diferimento | Recolhimento do ICMS Garantido, até o 15º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda e estejam indicados no anexo único da Portaria nº 244/2004. O recolhimento neste prazo, permite o aproveitamento, do valor recolhido, como crédito quando efetivamente recolhido.Fund. Legal: Artigo 2º, inciso III da Portaria nº 244/2004. |
Envio de Arquivo - Administradoras de Cartões de Crédito ou Débito | Entrega, até o 15 º dia de cada mês, pelas administradoras de cartões de crédito ou débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior.Fund. Legal: Art. 1º da Portaria 163/2007 |
Informação - Bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da NCM, exceto aguardente de cana e de melaço. | Envio de informação pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações efetuadas no mês anterior referente às operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados, bem como com bebidas quentes.Fund. Legal: Art. 7º do Decreto 30.258/2009. |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) | Entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.Fund. Legal: Art. 12 do Decreto nº 30.478/2009. |
20 | ICMS - Prestadoras de Serviços de Comunicação | Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, quando regularmente inscritas neste EstadoFund. Legal: Art. 106, III, "c" do RICMS/PB. |
ICMS - Prestadoras de Serviços de Transporte Regularmente Inscritas | Recolhimento do ICMS de responsabilidade direta, sem atualização monetária, até o 20º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido o fato gerador, pelas empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas neste Estado.Fund. Legal: Art. 106, III, "b" do RICMS/PB. |
ICMS - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário | Recolhimento, sem atualização monetária, até o 20 dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, do ICMS apurado nos demonstrativos DAICMS e DSICMS pelas Ferrovias.Fund. Legal: Art. 576 do RICMS/PB. |
ICMS Garantido - Regime Especial de Diferimento | Recolhimento do ICMS Garantido, até o 15º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens, pelos contribuintes com Regime Especial de Diferimento em virtude de estarem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda e estejam indicados no anexo único da Portaria nº 244/2004. O recolhimento neste prazo, permite o aproveitamento, do valor recolhido, como crédito quando efetivamente recolhido.Fund. Legal: Artigo 2º, inciso III da Portaria nº 244/2004. |
Entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS referente às Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário | Entrega do Documento de Informação, até o 20 dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.Fund. Legal: Art. 579 do RICMS/PB. |
GIM - Guia de Informação Mensal - Estabelecimentos do Simples Nacional | Entrega da Guia de Informação Mensal - GIM, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, com regime de recolhimento normal.Fund. Legal: Art. 263, § 3º, inciso II do RICMS/PB. |