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Agenda Tributária

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Paraíba

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07ICMS-PB - CONAB/PGPM - Guia de Informação Mensal - GIMA CONAB/PGPM deverá entregar, até o dia 7 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações, a Guia de Informação Mensal - GIM. Fundamento: Artigo 429 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Entrada de Mercadoria ou Serviço PO recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Fundamento: Inciso V, artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com CimenNas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. Fundamento: Item 1, alínea b, inciso IV, artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas com CimentoNas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. Fundamento: Alínea a, inciso IV, artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações com VeículosO recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subseqüente ao da saída, nas operações com veículos. Fundamento: Inciso II , artigo 400, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
10ICMS-PB - Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO EstabelecidasAs empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte. Fundamento: Artigo 472, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)Na hipótese de transporte aéreo, o recolhimento do imposto será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Fundamento: Inciso VII, do artigo 106, e inciso II, do artigo 562, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com o ProNas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, a refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento: § 8º do artigo 13 do Decreto nº 22.946 de 16.04.2002.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Demais Casos - Operações InternasNos casos de operações sujeitas ao regime jurídico da sujeição passiva por substituição tributária, não expressamente previstos, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso VI, artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de LubOs estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 10º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea a, inciso II, artigo 106, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.Nota: O recolhimento relativo às operações ao mês de dez/07 poderá ser efetuado: a) até 10.01.08, o valor mínimo equivalente à média do ICMS devido nas operações efetuadas nos meses de setembro, outubro e novembro do exercício de 2007; b) o saldo remanescente, em relação ao item anterior, em até 2 parcelas, com vencimentos até 15.02.08 e até 15.03.08, respectivamente. (Decreto 29.007/07)
ICMS-PB - Diferencial de Alíquotas - Mercadorias ou Bens Destinados aNas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal, o contribuinte deverá recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 10º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea c, inciso II, artigo 106, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados eNa utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o contribuinte deverá recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 10º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea d, inciso II, artigo 106, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Estabelecimentos IndustriaisNos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso IV, artigo 106, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na AquisiçãoOs estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 10º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea e, inciso II, artigo 106, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Estabelecimentos ProdutoresOs estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 10º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea b, inciso II, artigo 106, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - SubstituiçãA GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão GIA-ST SEM MOVIMENTO. Fundamento: Parágrafo único, artigo 262, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - RelOs estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subseqüente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior. Fundamento: Artigo 472, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações com Farinha de Trigo, CeNas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção. Fundamento: Inciso III , artigo 400, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM - Entrega na RepartiOs contribuintes do imposto, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte, apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir.Nota: Para os contribuintes Revendedores Varejistas de Combustíveis, foi prorrogado para até o dia 29.02.2008 o prazo de entrega da declaração, meses de referência setembro, outubro e novembro de 2007, da Guia de Informação Mensal - GIM "Retificada" na Repartição Fiscal.NOTA: Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional terão até o dia 31.12.2007 para entrega da Guia de Informação Mensal - GIM "Retificada", na Repartição Fiscal, em relação aos meses de julho, agosto e setembro de 2007. Foi prorrogado para 07 de janeiro de 2008 o prazo para entrega da Guia de Informação Mensal - GIM na Repartição Fiscal, com mês de referência novembro de 2007. Foi prorrogado para o dia 21 de dezembro de 2007, o prazo de entrega da declaração, mês de referência novembro de 2007 (Portaria nº 251/07).Foi prorrogado para o dia 23 de novembro de 2007, por meio da Portaria 230, de 01.11.2007, o prazo de entrega da declaração, mês de referência outubro de 2007, da Guia de Informação Mensal - GIM, via Internet e Repartição Fiscal. Conforme a Portaria nº 209 de 19.09.2007, foram prorrogados : - para 28.09.2007, mês de referência julho/2007, relativamente aos contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 1.200.000,00; - para o dia 05.10.2007, o prazo para entregada Guia de Informação Mensal - GIM, mês de referência agosto de 2007.O prazo para a entrega da GIM, referente ao mês de setembro de 2007, foi prorrogado para o dia 19.10.2007, confomre a Portaria nº 215 de 09.10.2007. Fundamento: Inciso I, § 3º, artigo 263, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997; e Portaria SEF nº 62, de 27/02/2004 (DOE-PB de 02/03/2004).
14ICMS-PB - Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM - Entrega Via InternOs contribuintes do imposto, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte, apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subseqüente ao da apuração.NOTA: Foi prorrogado para o dia 29 de fevereiro de 2008, o prazo de entrega GIM, mês de referência janeiro de 2008. (Portaria nº 42/08). Foi prorrogado para o dia 21 de dezembro de 2007, o prazo de entrega da declaração, mês de referência novembro de 2007 (Portaria nº 251/07). Foi prorrogado para o dia 23 de novembro de 2007, por meio da Portaria 230, de 01.11.2007, o prazo de entrega da declaração, mês de referência outubro de 2007, da Guia de Informação Mensal - GIM, via Internet e Repartição Fiscal.Conforme a Portaria nº 215 de 09.10.2007, foi prorrogado, para o dia 19.10.2007, o prazo para entrega da Guia de Informação Mensal - GIM, mês de referência setembro de 2007. Fundamento: Inciso II, § 3º, artigo 263, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
15ICMS-PB - Contribuintes Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - DemonsOs contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos deverão entregar, mensalmente, à Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior - CCSTCE, até o dia 15 do mês subseqüente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17/05/2005. Fundamento: Inciso V, artigo 4º, do Decreto 25.905, de 17/05/2005.
ICMS-PB - Contribuintes Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - DemonsOs contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos deverão manter sistema eletrônico de processamentos de dados para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e entregar, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente, via internet, os arquivos magnéticos com o registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por quaisquer meios, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições realizadas no período de apuração, atendendo às especificações técnicas estabelecidas no Anexo 06 do RICMS/PB, com os tipos de registros 10, 11, 50, 54, 74,75 e 90. Fundamento: Inciso IV, artigo 4º, do Decreto 25.905, de 17/05/2005.
ICMS-PB - Operações Relativas a Algodão em CaroçoNas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subseqüente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais. Fundamento: Inciso II, artigo 479, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Demais Casos - Operações InterestaNos casos de operações sujeitas ao regime jurídico da sujeição passiva por substituição tributária, não expressamente previstos, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso IV, artigo 400, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas - EstabelecimenNas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea b, inciso II, artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Venda com Cartão de Crédito e Débito - Apresentação de ValorAs administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o décimo quinto dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Fundamento: Art. 1º da Port. nº 163, de 10.07.2007.Nota: Excepcionalmente, as administradoras deverão enviar até 31 de julho de 2007, as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2007, de forma sumarizada (registro 66). Na elaboração dos arquivos eletrônicos deverá ser observado o "Manual de Orientação" anexo à Portaria nº 163 de 2007.
ICMS-PB - Simples Nacional - Lei Complementar nº 123/06O imposto devido pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.NOTA: Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz. Fundamento: Lei Complementar nº 123/06 e artigo 16 da Resolução CGSN nº 05/07.Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008 (Resolução CGSN nº 27 de 28.12.2007).
ICMS-PB - Substituição Tributária - Prestações de Serviços de TransporNas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea c, inciso II, artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com CimenNas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subseqüente ao da respectiva saída. Fundamento: Item 2, alínea b, inciso IV, artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Procedentes de outra UniNas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea a, inciso II, artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
22ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas com CimentoNas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. Fundamento: Alínea a, inciso IV, artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com CimenNas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção. Fundamento: Item 1, alínea b, inciso IV, artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Prestações de Serviço de Transporte FerroviárioO valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Fundamento: Artigo 576, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - DocumentoO Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Fundamento: Artigo 579, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Empresas Distribuidoras de Energia ElétricaAs empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea a, inciso III, artigo 106, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Empresas Prestadoras de Serviços de ComunicaçãoAs empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea c, inciso III, artigo 106, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Empresas Prestadoras de Serviços de TransporteAs empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Fundamento: Alínea b, inciso III, artigo 106, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
ICMS-PB - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de InformaçãOs estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso I, artigo 562, do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.
30ICMS-PB - Transporte Aéreo - ComplementoOs estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 do mês subseqüente e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Fundamento: Inciso VII, do artigo 106, e inciso II, do artigo 562, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19/06/1997.