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Agenda Tributária

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01- Arquivo Magnético (SCANC) - Transportador Revendedor Retalhista (TRR)Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, de que trata o inciso I do § 1° do artigo 692 do Livro III do RICMS/PA. Base legal: inciso I do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
03- Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRREntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Inciso II da Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
- GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS n° 004/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS n° 004/2014. Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016.
04- Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte SubstitutoEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com Álcool Etílico Anidro Combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: inciso III do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
- Arquivo Magnético (SCANC) - ImportadorEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), pelo importador, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100, referente ao mês anterior, de que trata os incisos II e III do artigo 687 do Livro III do RICMS/PA. Base legal: inciso IV do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033 / 2016 e artigos 690 e 691 do Livro III do RICMS/PA.
- Operaçãoes Interestaduais com GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) recebido de outro contribuinte substituído - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidosem Ato COTEPE/ICMS. Base legal: Cláusula sexta, inciso II do Protocolo ICMS n° 004/2014 e Ato COTEPE/ICMS n° 032/2016.
05- EFD - Arquivo Digital da Escrituração Fiscal DigitalÚltimo dia para a entrega do arquivo fiscal digital pelos contribuintes obrigados, referente ao fato gerador do mês anterior. (Até o 5° dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração). Base legal: Artigo 389-L do RICMS/PA
09- Substituição Tributária - Das operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivoÚltimo dia para recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS n° 041/2008, na condição de substituto tributário referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o dia 09 do mês subsequente ao da saída das mercadorias). Base legal: Artigo 713-D e 713-G do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001
10- Regime Normal de Apuração do ImpostoÚltimo dia para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte). Base legal: Artigo 108, inciso V, alínea “a” do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001.
- Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do impostoÚltimo dia para recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente será recolhido pelo destinatário, referente aos fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense). Base legal: Artigo 108, inciso VI alínea “c” do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001.
- ICMS Devido por Diferencial de AlíquotasÚltimo dia para recolhimento do ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte ao da entrada de bens e serviços em território paraense). Base legal: Artigo 108 inciso II do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001.
- Antecipação do Imposto na Entrada em Território ParaenseÚltimo dia para recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias previstas no Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, excetuadas as mercadorias consideradas produtos da cesta básica, sujeitas à antecipação, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte). Base legal: Artigo 108 inciso VI alínea “a” do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001.
- Regime de Estimativa para Apuração do ImpostoÚltimo dia para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte). Base legal: Artigo 108, inciso V alínea “b” do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001.
- Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do ImpostoÚltimo dia para recolhimento do imposto devido pela refinaria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte). Base legal: Artigo 688 Inciso III alínea “a”, do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001.
- ICMS Substituição Tributária - Imposto Retido a menorÚltimo dia para recolhimento do imposto devido até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, na hipótese da retenção do imposto tiver sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, por não serem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal, referente a fatos geradores do mês anterior. Base legal: Artigo 108 inciso IV do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001.
- ICMS Antecipado - Farinha de TrigoRecolhimento do ICMS devido nas entradas de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sujeitas à antecipação do imposto, até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Base legal: Artigo 108, inciso XV, do RICMS/PA.
- ICMS Antecipado - Antecipação EspecialRecolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA, até o 10° dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Base legal: Artigo 108, inciso XIV, alínea “a”, do RICMS/PA.
- ICMS Antecipado - Simples NacionalRecolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10° dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Base legal: Artigo 108, inciso XIV, alínea “d”, do RICMS/PA.
- Substituição Tributária - Contribuinte SubstitutoÚltimo dia para recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA, referente a fatos geradores do mês anterior. (Até o 10° dia do mês seguinte). Base legal: Artigo 108, inciso III, do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001.
- Substituição Tributária - Simples NacionalRecolhimento do ICMS retido devido pelas empresas Optante pelo Simples Nacional mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10° dia do segundo mês subsequente: a) ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes, na condição de substituto tributário, observado o disposto no parágrafo único do art. 133-B da Resolução CGSN n° 94/2011; b) ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal. Base legal: Artigo 108, inciso XVI do RICMS/PA.
- DIEF - Declaração de Informações Econômico FiscaisÚltimo dia para entrega da declaração que será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive para aqueles que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. (Até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, quando da periodicidade mensal). Base legal: Instrução Normativa n° 004/2004, artigos 1° e 4°, inciso I.
- GIA -ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição TributáriaÚltimo dia para entrega da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária, deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior/. (Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que não tenha ocorrido movimentação, sendo entregue a guia sem movimento). Base legal: Artigo 513 § 4° do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001.
13- GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL (GLGN) - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelas refinarias, das informações relativas às operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN), tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS n° 110/2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS n° 004/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: Cláusula oitava do Protocolo ICMS n° 004/2014, Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
- Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), por refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 Base legal: inciso V-a do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016.
15- Arquivo MagnéticoÚltimo dia para a entrega do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída, referente a fatos geradores do mês anterior, pelos contribuintes obrigados. (Até o 15° dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração) Base legal: Artigo 364 do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001.
- Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal CidadãÚltimo dia para entrega do registro eletrônico de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã (Até o dia 15 do primeiro mês subsequente ao da realização da venda). Base Legal: Artigo 6°, inciso I da Instrução Normativa n° 016/2012.
20- Prestações de Serviços de Comunicação e de TelecomunicaçãoAs empresas prestadoras do serviço de comunicação e telecomunicação que emitam documento fiscal em via única, sujeitas ao Convênio ICMS n° 115/03, deverão proceder à extração de arquivo eletrônico, para cada unidade federada de localização dos tomadores do serviço, a partir dos arquivos eletrônicos de que trata a cláusula quarta do Convênio ICMS n° 115/03, apresentados e validados pela unidade federada de sua localização; Base legal: Artigo 573-G do RICMS/PA.
- Retificação do Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal CidadãÚltimo dia para entrega do registro eletrônico de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã (Até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da realização da venda). Base Legal: Artigo 6°, inciso II da Instrução Normativa n° 016/2012.
21- ICMS Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou suas BasesÚltimo dia para recolhimento do ICMS retido por outros contribuintes, quanto ao repasse do valor do imposto, que será realizado até o 20° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, referente a fatos geradores do mês anterior, desde que observada a hipótese prevista no § 4° do artigo 688 do RICMS/PA. Base legal: Artigo 688 alínea “b” inciso III do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001.
- ICMS Levantamento de estoque - produtos sem retenção na fonte ou antecipação do ICMS.Recolhimento da 3ª parcela do imposto resultante do levantamento do estoque, dos produtos relacionados no Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA adquiridos até 08.05.2017 sem retenção na fonte ou antecipação do ICMS, apurado na forma dos incisos I e II do art. 1° da Instrução Normativa n° 010/2017. Base legal: artigo 2°, inciso III, da Instrução Normativa n° 010/2017.
23- Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas BasesEntrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, em que o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, relativas a operações com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100,referente ao mês anterior. O envio das informações será feita no dia 23 conforme estabelecido em Ato COTEPE. Base legal: incisoV-b do § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 e AtoCOTEPE/ICMS n° 033/2016.
25- Declaração de Entradas Interestaduais - DEIEntrega da Declaração de Entrada Interestadual - DEI, de uso exclusivo dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. A declaração será apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao do ingresso das mercadorias no território paraense. Base legal: inciso I do artigo 1° e § 2° do artigo 7° da Instrução Normativa 019/2009 e artigo 514-A do RICMS/PA.
- Boletim Mensal de Produção - BMPEntrega do arquivo digital pelas empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, até o dia 25 de cada mês a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo. Base legal: inciso I do artigo 514-C do RICMS/PA.
30- Arquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito ou DébitoÚltimo dia para as administradoras de cartão de crédito ou de débito, das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS, referente a fatos geradores do mês anterior, entregue através do TED (Transmissão Eletrônica de dados) disponibilizado pela SEFAZ/PA.(Até o dia 30 do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente). Base legal: Instrução Normativa n° 05/2008 e artigo 464-A, § 1° do RICMS/PA aprovado pelo Decreto n° 4.676/2001.
31- Parcelamento ICMSRecolhimento do imposto relativo ao parcelamento do ICMS conforme autorizado pela Instrução Normativa 15/2017. Base legal: Instrução Normativa 15/2017, artigo 5°, § 2° do RICMS/PA,