06 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituído | Entrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato Cotepe/ICMS n° 036/2015
Junho de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte Substituto | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato Cotepe/ICMS n° 036/2015
Junho de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - COMBUSTÍVEIS Arquivo Magnético | Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS no 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 037/2015
Maio de 2017 |
12 | ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e Suína | ICMS devido nas operações com carnes de aves e suína, no território paraense, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense. Art. 108, Inc. VI, "b" RICMS/PA.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto | ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subsequente será recolhido pelo destinatário, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10o dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Art. 108, Inc. VI alínea "c" do RICMS/PA
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Devido por Diferencial de Alíquotas | ICMS devido nas aquisições e prestações destinadas a consumidores finais, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Art. 108 Inc. II do RICMS/PA
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - Antecipação Entrada em Território Paraense | ICMS devido nas operações com as mercadorias previstas nos itens 20 a 77 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do subsequente. Art. 108 Inc. VI alínea "a" do RICMS/PA.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - Regime Normal de Apuração do Imposto | Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte. Art. 108, Inc. V, "a" RICMS/PA
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ST Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto | Recolhimento do imposto devido pela refinaria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Até o 10º dia do mês seguinte. Art. 688 Inc. III "a", do RICMS/PA
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS ST - Imposto Retido a menor | Último dia para recolhimento do imposto devido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, na hipótese da retenção do imposto tiver sido feita a menor, por não terem sido incluídos na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, por não serem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária no momento da emissão do documento fiscal, referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. Art. 108 Inc. IV do RICMS/PA.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS ST Contribuinte na Condição de Substituto Tributário | Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA. Até o 10º dia subseqüente à retenção do imposto, referente a fatos geradores ocorridos no anterior. Art. 108 Inc. III, RICMS/PA
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Antecipado Farinha de Trigo | Recolhimento do ICMS devido nas entradas de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, sujeitas à antecipação do imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada, no território paraense. Art. 108, Inc. XV, RICMS/PA.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Antecipação Especial | ICMS devido nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Art. 108, Inc. XIV , "a", RICMS/PA.
Abril de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Antecipado - Mercadorias com Benefícios Fiscais (“GLOSA DE CRÉDITO” ) | ICMS devido nas entradas de mercadorias com benefícios fiscais não autorizados por convênio celebrado pelo CONFAZ, sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme expresso no artigo 114-J do Anexo I do RICMS/PA. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Art. 108 , Inc. XIV , "b", do RICMS/PA.
Abril de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Antecipado Substituído Complementação da ST (“GLOSA DE CRÉDITO” ) | Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias, sujeitas à antecipação do imposto ou à substituição tributária, que encerre a fase de tributação, pelo contribuinte substituído, quando se tratar de vantagem econômica decorrente de benefício fiscal não autorizado por convênio celebrado pelo CONFAZ, conforme expresso no artigo 114-N , § 1o , do Anexo I do RICMS/PA. Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Art 108 , Inc. XIV , "c", RICMS/PA.
Abril de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - PRINCIPAL - ICMS Antecipado - Simples Nacional | Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada, em território paraense. Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "d", RICMS/PA.
Abril de 2017 |
15 | ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Registro Eletrônico - Programa Nota Fiscal Cidadã | O registro eletrônico será realizado mediante a transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, com ou sem a identificação do adquirente da mercadoria ou bem, observado os seguintes prazos, até o 15º (décimo quinto) dia do primeiro mês subsequente ao da realização da venda. Base Legal: Artigo 6°, inciso I da Instrução Normativa 016/2012.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - EFD Escrituração Fiscal Digital | EFD - Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital Último dia para a entrega do arquivo fiscal digital pelos contribuintes obrigados, referente a fatos geradores do mês anterior. Até o 5º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Artigo 389-L do RICMS/PA. Porem o Art. 6º da IN n.º 008/2011, que determina a entrega até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de apuração, e o segundo, que se encontra no art. 389-L do RICMS-PA, que fixa, como limite para entrega o quinto dia do mês subseqüente ao encerramento da apuração.
Maio de 2017 |
ICMS, IPI, ISS e Outros - ACESSÓRIAS - Arquivo Magnético - SINTEGRA | Entrega do arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída, referente a fatos geradores do mes anterior pelos contribuintes obrigados. Até o 15º dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração. Art. 364 do RICMS/PA.
Maio de 2017 |