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Agenda Tributária

Estadual

Minas Gerais

Belo Horizonte

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DiaTítuloDescrição
03ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETALRecolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de outubro/2014.
ICMS/PRESTADOR DESERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOROUDISTRIBUIDOR DEENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DEGÁSCANALIZADORecolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de outubro/2014.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de outubro/2014.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de outubro/2014.
04DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2014. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) indústria de bebidas; b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO EM FOLHA BENEFICIADO OU DE OUTROS ARTIGOS DE TABACARIARecolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2014.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE OU BIODIESEL B100, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETALRecolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2014.
ICMS/INDÚSTRIA DO FUMORecolhimento do valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido relativo ao mês de outubro/2014.
ICMS/INDÚSTRIA, COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDASRecolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2014.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de outubro/2014.
06SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de outubro/2014.
10DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2014. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; b) prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2014. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi-aéreo e congêneres; e) indústria do fumo. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2014. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo; b) Conab/PGPM. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/ABATEDOR OU FRIGORÍFICO DE AVES OU SUÍNOS, E RESPECTIVO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO EXCLUSIVORecolhimento do imposto referente ao mês de setembro/2014.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTARecolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a outubro/2014.
ICMS/COMÉRCIO VAREJISTARecolhimento do imposto, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos, referente ao mês de outubro/2014.
ICMS/COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVARecolhimento do imposto devido pelas cooperativas ou associações de pequenos comerciantes, comerciantes ambulantes, de produtores artesanais, de pequenos produtores da agricultura familiar e garimpeiros com inscrição coletiva, relativamente a outubro/2014.
ICMS/FABRICANTES DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOSRecolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de setembro/2014.
ICMS/FABRICANTES DE BRINQUEDOS E OUTROS JOGOS RECREATIVOSRecolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de setembro/2014.
ICMS/FABRICANTES DE FRALDAS DESCARTÁVEISRecolhimento do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de setembro/2014.
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETALRecolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de outubro/2014.
ICMS/INDÚSTRIA DO FUMORecolhimento da diferença entre o valor total devido e aquele recolhido na primeira parcela, relativo ao mês de outubro/2014.
ICMS/PRESTADOR DESERVIÇO DETELEFONIA, GERADOROUDISTRIBUIDOR DEENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DEGÁSCANALIZADORecolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de outubro/2014.
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPALRecolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenham prazos específicos, referente ao mês de outubro/2014.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃORecolhimento do imposto relativo ao mês de outubro/2014, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em outra Unidade da Federação.
MEMORANDO/EXPORTAÇÃOEntrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de setembro/2014.
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUALEntrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de outubro/2014.
RELAÇÃO DE SAÍDA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL - ARQUIVO ELETRÔNICORemessa de arquivo eletrônico pelo fabricante ou importador de ECF à Secretaria de Estado de Fazenda, contendo a relação de todas as operações de saída de equipamentos ECF realizadas no mês de outubro/2014, exceto as saídas relacionadas à assistência técnica. PENALIDADE Multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo: - 1.000 Ufemg, por intimação.
GIA/ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAEntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a outubro/2014.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AGUARDENTERecolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados na CNAE 1111-9/01 (fabricação de aguardente de cana-de-açúcar; padronizacão de aguardente de cana-de-açúcar; produção de aguardente desnaturada (imprópria para consumo); obtenção de cachaça ou caninha; produção de borras ou desperdícios das destilarias), referente às saídas ocorridas no mês de setembro/2014.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIALRecolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da respectiva mercadoria e nas entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de outubro/2014.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDASRecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de outubro/2014, com as mercadorias e serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico.
13SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de outubro/2014.
14ICMS/ME/EPP/EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - OPERAÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO REGIME DO SIMPLES NACIONALRecolhimento do ICMS relativo às operações não alcançadas pelo regime do Simples Nacional, referente ao mês de outubro/2014.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPTANTES PELO SIMPLES NACIONALRecolhimento do ICMS relativo às operações sujeitas ao regime de substituição tributária devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente ao mês de outubro/2014.
15ADMINISTRADORA DE CARTÃO/ARQUIVO ELETRÔNICOEntrega do arquivo eletrônico pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em conta-corrente, empresas que prestam serviços operacionais relacionados à administração de cartões e empresas similares, contendo as informações referentes à totalidade das operações e prestações realizadas no mês de outubro/2014, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS constantes do Cadastro Resumido de Contribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 15.000 Ufemg.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO ELETRÔNICOEntrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente ao mês de outubro/2014.
17DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2014. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais indústrias não especificadas nos prazos anteriores; b) extrator de substâncias minerais ou fósseis. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕESEntrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de outubro/2014, podendo ser entregue em arquivo magnético.
ICMS/EXTRATORESRecolhimento do imposto, relativamente às operações com substâncias minerais ou fósseis, realizadas no mês de outubro/2014, exceto os contribuintes que tenham prazos específicos.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de outubro/2014.
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOSApresentação pelo IEF, pelas cooperativas, pelas entidades de classe e pelos armazéns-gerais autorizados a manter em seu poder bloco de notas fiscaisde produtor. O armazém-geral entregará, juntamente com o bloco de notas fiscais de produtor, o documento comprobatório do credenciamento e a 4ª via da nota fiscal emitida, pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente documentos emitidos no mês outubro/2014.
PRODUTOR/NOTA FISCALEntrega pelo Produtor Rural, na Repartição Fazendária da circunscrição, da 4ª via da Nota Fiscal, relativamente às emissões no mês de outubro/2014
TAXA FLORESTALRecolhimento, na hipótese de substituição tributária, referente a outubro/2014.
20DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS - MODELO 1Entrega da Dapi, referente ao mês de outubro/2014. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; b) laticínio; c) cooperativa de produtores de leite; d) produtor rural. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: - 500 Ufemg, por documento; e - 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOSRecolhimento do imposto, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite emestado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, relativamente ao mês de outubro/2014, exceto aqueles com prazo específico.
ICMS/COOPERATIVA DE LEITERecolhimento do imposto relativamente ao mês de outubro/2014, exceto aquelas com prazo específico.
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE ANIMAISRecolhimento do imposto, referente ao mês de outubro/2014, exceto abatedor ou frigorífico de aves e suínos.
TFRM-D - DECLARAÇÃODEAPURAÇÃODATAXADECONTROLE, MONITORAMENTOE FISCALIZAÇÃO DASATIVIDADES DEPESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOSEntrega, mediante preenchimento de formulário disponibilizado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, referente ao período de apuração de outubro/2014.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de outubro/2014.
25EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de outubro/2014.
ICMS/PRODUTOR RURALRecolhimento do imposto, relativamente ao mês de outubro/2014, exceto aqueles que tenham prazos específicos.
28TFRM - TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEI TAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOSPagamento da taxa pela pessoa física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de bauxita, metalúrgica ou refratária; terras-raras; minerais ou minérios que sejam fonte, primária ou secundária, direta ou indireta, imediata ou mediata, isolada ou conjuntamente com outros elementos químicos, de chumbo, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, níquel, tântalo, titânio, zinco e zircônio, referente ao mês de outubro/2014. PENALIDADE Falta de pagamento ou pagamento a menor ou intempestivo, multa de: - 0,15% do valor da Taxa por dia de atraso, até o trigésimo dia; - 9% do valor da Taxa, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso; - 12% do valor da Taxa, após o sexagésimo dia de atraso.