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DiaTítuloDescrição
05ICMSRecolhimento do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos in natura e semi-elaborados, desde que o contribuinte possua regime especial próprio. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV, Alínea “a” e “b”, da Portaria 100/96
ICMSRecolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso II, da Portaria 100/96
ICMSRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 297 do RICMS/MT, quando não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 5º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII, Alínea “a”, Item 1 da Portaria 100/96
06ICMSRecolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte de carga e de passageiros, exceto para as empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização de base de cálculo reduzida, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias do RICMS/MT. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 6º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso IX, Alínea “a”, da Portaria 100/96
ICMSRecolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de álcool carburante, relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do Regulamento do ICMS. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 6º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VIII, da Portaria 100/96
ICMSRecolhimento do ICMS devido por contribuinte do regime normal/mensal de apuração. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 6º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso I, da Portaria 100/96
ICMSRecolhimento do ICMS devido pelas empresas transportadoras de passageiros que optarem pela utilização de base de cálculo reduzida, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias do RICMS/MT. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 6º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso IX, Alínea “a”, da Portaria 100/96
08ICMSRecolhimento da primeira parcela do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, equivalente ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento no período. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 8º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VI-A, Alínea “a”, da Portaria 100/96 e Portaria SEF 53/2008
ICMSRecolhimento da primeira parcela equivalente a 80% do valor do imposto devido ICMS devido por empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 8º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VI, Alínea “a”, da Portaria 100/96
09ICMSRecolhimento do ICMS devido pelo s contribuintes detentores do regime especial previsto na Portaria Circular n° 10/89-SEFAZ/MT: venda a domicílio de armarinhos, artigos de higiene, cuidados pessoais, perfumarias, cosméticos e similares. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso V ,da Portaria 100/96
10ICMSRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e nas demais hipóteses não contempladas em operações anteriores. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII, Alínea “a”, Item 3 da Portaria 100/96
ICMSRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS GARANTIDO. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso XV, da Portaria 100/96
ICMSRecolhimento da primeira parcela do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo equivalente ao percentual de 70% (setenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso X, Alínea “a”, da Portaria 100/96
ICMSRecolhimento do ICMS devido pelo diferencial de alíquota de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998. Fato gerador: Novembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso XVI, Alínea “b”, da Portaria 100/96
ICMSRecolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto na hipótese descrita no artigo 40-A da Portaria Circular nº 65, de 29 de julho de 1992 – estabelecimentos industriais. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII, Alínea “a”, Item 3, da Portaria 100/96
15ICMSRecolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII. Alínea “b”, da Portaria 100/96.
ICMSPrazo final para o recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa, referente a diferença entre o valor do ICMS apurado e o recolhido no segundo semestre do ano anterior. Fato gerador: 2º semestre/2008 - Vencimento: Até o 15º dia do mês de janeiro. Base legal: Artigo 1º, Inciso II, da Portaria 100/96 e Portaria SEF nº 54, de 29/06/99
18ICMSRecolhimento da segunda parcela do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, equivalente ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento no período. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 18º dia do mês subseqüente. Base Legal: Artigo 1º, Inciso VI -A, Alínea “b”, da Portaria 100/96 e Portaria SEF 53/2008
20ICMSEntrega da GIA-ICMS Eletrônica, para os contribuintes cadastrados como Comércio e Indústria, deverá ser feita por meio eletrônico de transmissão de dados, ainda que não tenham realizado operações ou prestações no período. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 5º, Inciso I, Alínea “a”, da Portaria SEFAZ 09/2007
ICMSRecolhimento do ICMS devido pelas operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente.Base legal: Artigo 1º, Inciso XII, Alínea “a”, da Portaria 100/96
25ICMSRecolhimento da diferença da parcela do ICMS devido pelas empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica, equivalente ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento no período. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 25º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso V I- A, Alínea “c”, da Portaria 100/96 e Portaria SEF 53/2008
ICMSRecolhimento da segunda parcela equivalente a ao valor do ICMS devido por empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações. Será recolhida a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido na primeira parcela. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, o pagamento será prorrogado para o 1º dia útil subseqüente. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 25º dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VI, Alínea “b”, da Portaria 100/96
31ICMSRecolhimento do da segunda parcela do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, pela diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido na primeira parcela. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso X, Alínea “b”, da Portaria 100/96
ICMSRecolhimento para os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto nas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado no Estado. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia do mês subseqüente. Base legal: Artigo 1º, Inciso VII, Alínea “c”, da Portaria 100/96