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Agenda Tributária

Estadual

Mato Grosso

Cuiabá

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DiaTítuloDescrição
02ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETALRecolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido nomês anterior, relativamente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADORecolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido nomês anterior, relativamente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
05DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1Entrega da DAPI, referente ao mês de dezembro/2008. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) indústria de bebidas e de fumo; b) atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; c) prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL CARBURANTE, EXCETO OS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETALRecolhimento do imposto relativo ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/INDÚSTRIA, COMÉRCIO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR DE BEBIDASRecolhimento do imposto relativo ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, DE FUMO E PRODUTOS DE TABACARIARecolhimento do imposto relativo ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo importador, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
06SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente aomês de dezembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
08DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1Entrega da DAPI, referente ao mês de dezembro/2008. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; b) prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; c) indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETOOS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETALRecolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de dezembro/2008.
ICMS/INDÚSTRIA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, INCLUSIVE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES, EXCETOOS DEMAIS COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETALRecolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total do imposto devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA, GERADOR OU DISTRIBUIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DISTRIBUIDOR DE GÁS CANALIZADORecolhimento da 2ª parcela, correspondente à diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente aomês de dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
09DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1Entrega da DAPI, referente ao mês de dezembro/2008. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais atacadistas não especificados nos itens anteriores; b) varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; c) prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; d) empresas de táxi aéreo e congêneres. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo
ICMS/COMÉRCIO ATACADISTARecolhimento do imposto, pelos comerciantes atacadistas, exceto os que tenham prazos especificados, referente a dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIALRecolhimento do imposto relativo às mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da respectiva mercadoria e nas entradas mediante regime especial, relativamente ao mês de dezembro/2008, observada a prorrogação para o dia 26, com relação às mercadorias citadas pelo Decreto 44.941/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDASRecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de dezembro/2008, com as mercadorias e serviços sujeitos a esse regime, exceto aqueles com prazo específico, observada a prorrogação para o dia 26, com relação às mercadorias citadas pelo Decreto 44.941/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
12DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1Entrega da DAPI, referente ao mês de dezembro/2008. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; b) CONAB/PGPM. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo.
ICMS/PRESTADOR DE SERVIÇO DE TELEFONIA SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃORecolhimento do imposto relativo ao mês de dezembro/2008, no caso de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em outra Unidade da Federação. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
MEMORANDO/EXPORTAÇÃOEntrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando-exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de novembro/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação.
RELAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCALRemessa à Repartição Fiscal de sua jurisdição, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação.
RELAÇÃO DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS ISENTAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUALEntrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação.
GIA/ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO A APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAEntrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a dezembro/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo.
13SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
15ADMINISTRADORA DE CARTÃO/ARQUIVO ELETRÔNICOEntrega do arquivo eletrônico pelas administradoras de cartões de crédito e de débito em conta corrente, empresas que prestam serviços operacionais relacionados à administração de cartões e empresas similares, contendo as informações referentes à totalidade das operações e prestações realizadas no mês de dezembro/2008, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS constantes do Cadastro Resumido de Contribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 15.000 UFEMG.
ARQUIVO MAGNÉTICO – INFORMAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS (GAM57)Entrega relativa às operações realizadas no mês de dezembro/2008: – pelo revendedor varejista de combustíveis; – pelo contribuinte de ICMS, adquirente para uso e consumo; – pela usina ou a destilaria. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 5.000 UFEMG, por documento.
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1Entrega da DAPI, referente ao mês de dezembro/2008. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) demais indústrias não especificadas nos itens anteriores; b) extrator de substâncias minerais ou fósseis. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo.
EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/RELAÇÃO DAS OPERAÇÕESEntrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de dezembro/2008, podendo ser entregue em arquivo magnético. PENALIDADE Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais.
ICMS/ME E EPP – PARCELAS NÃO ALCANÇADAS PELO SIMPLES NACIONALRecolhimento do ICMS relativo às operações não alcançadas pelo Simples Nacional, devido pelas microempresas, inclusive empreendedores autônomos e empresas de pequeno porte, referente ao mês de dezembro/2008, exceto as operações com prazo específico para recolhimento. PENALIDADE – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS
NOTA FISCAL DE PRODUTOR/APRESENTAÇÃO DOS BLOCOSApresentação pelos produtores rurais, pelo IEF e pelas cooperativas e entidades de classe, junto à Repartição Fazendária, relativamente às operações ocorridas no mês de dezembro/2008. PENALIDADE Cassação da autorização para manutenção dos blocos.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICOEntrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária, relativamente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 5.000 UFEMG, por documento.
PRODUTOR/NOTA FISCALEntrega pelo Produtor Rural, bem como pelo Produtor de Carvão Vegetal, respectivamente, na Repartição Fazendária da circunscrição, das 4ª e 3ª vias de Nota Fiscal emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente às operações do mês de dezembro/2008. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 1.000 UFEMG, por intimação.
TAXA FLORESTALRecolhimento pelos proprietários rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas, e pelas empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal, referente a dezembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ICMS.
20DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS – MODELO 1Entrega da DAPI, referente ao mês de dezembro/2008. Esta obrigação deve ser cumprida pelos seguintes contribuintes: a) frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; b) laticínio; c) cooperativa de produtores de leite; d) produtor rural. PENALIDADE MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo.
23SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de dezembro/2008. PENALIDADE Sem penalidade específica prevista na legislação.
26ICMS/COMÉRCIO VAREJISTARecolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelos comerciantes varejistas, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenhamprazos específicos, referente aomês de dezembro/2008, e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a novembro/2008, acrescida da taxa SELIC. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/COOPERATIVA DE LEITERecolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, relativamente ao mês de dezembro/2008, exceto aquelas com prazo específico, e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a novembro/2008, acrescida da taxa SELIC. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/COOPERATIVAS OU ASSOCIAÇÕES COM INSCRIÇÃO COLETIVARecolhimento do imposto devido pelas cooperativas ou associações de pequenos comerciantes, comerciantes ambulantes, de produtores artesanais, de pequenos produtores da agricultura familiar e garimpeiros com inscrição coletiva, relativamente a novembro/2008. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/EXTRATORESRecolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto, relativamente às operações com substâncias minerais ou fósseis, realizadas no mês de dezembro/2008, exceto os contribuintes que tenham prazos específicos, e 2ª parcela correspondente a 25% referente a novembro/2008, acrescida da taxa SELIC. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/FABRICANTES DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOSRecolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de novembro/2008, e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a outubro/2008, acrescida da taxa SELIC. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/FABRICANTES DE BRINQUEDOS E OUTROS JOGOS RECREATIVOSRecolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de novembro/2008, e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a outubro/2008, acrescida da taxa SELIC. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/FABRICANTES DE FRALDAS DESCARTÁVEISRecolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de novembro/2008, e a2ª parcela correspondente a 25% referente a outubro/2008, acrescida da taxa SELIC. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/FRIGORÍFICO E ABATEDOR DE AVES E OUTROS ANIMAISRecolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, referente ao mês de dezembro/2008, exceto aqueles que tenham prazos específicos, e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a novembro/2008, acrescida da taxa SELIC. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS
ICMS/INDÚSTRIA DE LATICÍNIOSRecolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, relativamente ao mês de dezembro/2008, exceto aqueles com prazo específico, e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a novembro/2008, acrescida da taxa SELIC. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, pelas indústrias, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativamente ao mês de dezembro/2008, e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a novembro/2008, acrescida da taxa SELIC. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/PRODUTOR RURALICMS/PRODUTOR RURAL Recolhimento do imposto emparcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido relativamente ao mês de dezembro/2008, exceto aqueles que tenham prazos específicos, e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a novembro/2008, acrescida da taxa SELIC. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/TRANSPORTADOR INTERESTADUAL E INTERMUNICIPALRecolhimento do imposto em parcela única ou 1ª parcela correspondente a 75% do imposto devido, sobre a prestação de serviço de transporte exceto o aéreo e aqueles que tenham prazos específicos, referente ao mês de dezembro/2008, e a 2ª parcela correspondente a 25% referente a novembro/2008, acrescida da taxa SELIC. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA IMPORTAÇÃO, LICITAÇÃO, FRETE E ENTRADAS MEDIANTE REGIME ESPECIALRecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de dezembro/2008, com as mercadorias, Medicamentos e outros Produtos Farmacêuticos; Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno; Papelaria; Produtos Ópticos; Colchoaria; Ferramentas;Material de Limpeza; Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador; Óleos e Azeites;Máquinase Aparelhos Mecânicos, Elétricos, e Eletromecânicos Automáticos, Materiais Elétricos, Aparelhos de Gravação ou Reprodução de Imagens e de Som em Televisão, Instrumentos e Aparelhos de Fotografia, Jogos de Vídeo, Artefatos de Usos Domésticos; Bicicletas; Brinquedos; Leites Fermentados, Leite em Pó, Bebidas e Sobremesas Lácteas, Flans, Iogurte, Achocolatados, Chocolates e Pipoca de Microondas; Balas, Chicletes, Gomas de Mascar, Pirulitos, Gelatinas, Pós de Sobremesa, Fósforo, Adoçantes; Chás, Barras de Cereais, Cereais, Suplementos Alimentares, Ketchup, Condimentos, Conservas, Enlatados, Maionese, Molhos, Temperos, Sucos Prontos e Concentrados, Refresco em Pó; Canudos, Copos e Talheres Descartáveis, Filtro Descartável para Café, Vinagres; Pomadas, Creme para Calçados e Preparações para dar Brilho, Instrumentos Musicais; Outras Bebidas e Água Mineral ou Potável Envasada; Carnes ou Produtos Comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino, ou suíno em estado natural, resfriados, congelados ou industrializados. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR SAÍDASRecolhimento do imposto retido a favor do Estado de Minas Gerais, referente às operações e prestações realizadas no mês de dezembro/2008, com as mercadorias, Medicamentos e outros Produtos Farmacêuticos; Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno; Papelaria; Produtos Ópticos; Colchoaria; Ferramentas;Material de Limpeza; Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador; Óleos e Azeites;Máquinase Aparelhos Mecânicos, Elétricos, e Eletromecânicos Automáticos, Materiais Elétricos, Aparelhos de Gravação ou Reprodução de Imagens e de Som em Televisão, Instrumentos e Aparelhos de Fotografia, Jogos de Vídeo, Artefatos de Usos Domésticos; Bicicletas; Brinquedos; Leites Fermentados, Leite em Pó, Bebidas e Sobremesas Lácteas, Flans, Iogurte, Achocolatados, Chocolates e Pipoca de Microondas; Balas, Chicletes, Gomas de Mascar, Pirulitos, Gelatinas, Pós de Sobremesa, Fósforo, Adoçantes; Chás, Barras de Cereais, Cereais, Suplementos Alimentares, Ketchup, Condimentos, Conservas, Enlatados, Maionese, Molhos, Temperos, Sucos Prontos e Concentrados, Refresco em Pó; Canudos, Copos e Talheres Descartáveis, Filtro Descartável para Café, Vinagres; Pomadas, Creme para Calçados e Preparações para dar Brilho, Instrumentos Musicais; Outras Bebidas e Água Mineral ou Potável Envasada; Carnes ou Produtos Comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino, ou suíno em estado natural, resfriados, congelados ou industrializados. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.