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Agenda Tributária

Estadual

Mato Grosso

Cuiabá

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DiaTítuloDescrição
02ICMS - Prestador de Serviço de Transporte Aéreo, Exceto Táxi-Aéreo e CÚltimo dia para o recolhimento de 30% (trinta por cento) do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi e congêneres, referente ao mês de novembro/06 (Até o último dia do mês subseqüente - Art. 85, § 1º, II, do RICMS/MG).
ICMS - Distribuidor de Energia Elétrica e de Gás CanalizadoÚltimo dia para o recolhimento de 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 2 (dois) do mês subseqüente - Art. 85, I, "e.1", do RICMS/MG).
ICMS - Prestador de Serviço de Comunicação - Modalidade de TelefoniaÚltimo dia para o recolhimento de 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 2 (dois) do mês subseqüente - Art. 85, I, "e.1", do RICMS/MG).
ICMS - Indústria de Combustíveis e Lubrificantes, Inclusive Álcool CarÚltimo dia para o recolhimento de 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 2 (dois) do mês subseqüente - Art. 85, I, "e.1", do RICMS/MG). SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis Remessa, pelos Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de dezembro/2006.
SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pelo importador, referente ao mês de dezembro/2006.
03SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de dezembro/2006.
04ICMS - Indústria de Bebidas ou de FumoÚltimo dia para o recolhimento do ICMS devido pela indústria de bebidas ou de fumo, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 4 (quatro) do mês subseqüente - Art. 85, I, "a.2 e a.3", do RICMS/MG).
ICMS - Comércio Atacadista de Bebidas, Cigarros e de Fumo em Folha BenÚltimo dia para o recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, indústria de bebidas ou de fumo, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 4 (quatro) do mês subseqüente - Art. 85, I, "a.2 e a.4", do RICMS/MG).
ICMS - Comércio Atacadista ou Distribuidor de Lubrificantes ou de CombÚltimo dia para o recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 4 (quatro) do mês subseqüente - Art. 85, I, "a.1", do RICMS/MG).
ICMS - Prestação de Serviço de Comunicação Exceto na Modalidade TelefoÚltimo dia para o recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 4 (quatro) do mês subseqüente - Art. 85, I, "a.5", do RICMS/MG).
DAPI 01 - Indústria, Comércio Atacadista e Distribuidor de Bebidas, CiÚltimo dia para a entrega da DAPI 01 devida pela indústria de bebidas e do fumo, atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 4 (quatro) do mês subseqüente - Art. 152, § 1º, I, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
DAPI 01 - Prestador de Serviço de Comunicação, Exceto na Modalidade TeÚltimo dia para a entrega da DAPI 01 devida pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 4 (quatro) do mês subseqüente - Art. 152, § 1º, I, "c", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
05SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de dezembro/2006.
ICMS - Bolsa de Mercadoria ou de Cereais - Venda de Café Cru em GrãoÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês de dezembro/06 (Até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente - Art. 85, XIV, "c", do RICMS/MG).
ISS - Contribuintes em GeralÚltimo dia para o recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em geral, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente - Art. 13 do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005).
ISS - Sociedades de Profissionais LiberaisÚltimo dia para o recolhimento do ISS devido pelas sociedades de profissionais liberais, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente - Art. 13 do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005).
ISS-FONTEO ISS-Fonte será recolhido até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente àquele em que ocorrer qualquer pagamento ou crédito a título da prestação do serviço, considerando-se o evento que primeiro se efetivar, sendo que, na não-ocorrência de ambos, o imposto será devido no mês subseqüente ao da emissão do documento fiscal ou de outro comprovante da prestação do serviço, exceto quando o tomador do serviço for órgão, empresa ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao do pagamento ou quando o serviço for de diversão pública de caráter eventual, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediato ao da realização do evento (Art. 8º do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005).
ICMS-CEOperações com Sucata – Entrada. O recolhimento do imposto será efetuado quando da entrada da mercadoria no estabelecimento industrial, até o 5º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada, vedada a utilização de qualquer crédito existente na escrita fiscal para compensar ou deduzir do imposto substituído. Fundamento: Inciso I, do artigo 647 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CERecolhimento pela Emissão da Nota Fiscal de Entrada. Nos casos em que a legislação exija a emissão da nota fiscal em entrada, o imposto deverá ser recolhido, até o 5º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria. Fundamento: Inciso III, do artigo 74, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
08CMS - Indústria de Combustíveis e Lubrificantes, Inclusive Álcool CarbÚltimo dia para o recolhimento de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS devido, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 8 (oito) do mês subseqüente - Art. 85, I, "e.2", do RICMS/MG).
ICMS - Distribuidor de Energia Elétrica e de Gás CanalizadoÚltimo dia para o recolhimento de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS devido, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 8 (oito) do mês subseqüente - Art. 85, I, "e.2", do RICMS/MG).
ICMS - Prestador de Serviço de Comunicação - Modalidade de TelefoniaÚltimo dia para o recolhimento de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS devido, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 8 (oito) do mês subseqüente - Art. 85, I, "e.2", do RICMS/MG).
DAPI 01 - Gerador e/ou Distribuidor de Energia Elétrica e de Gás CanalÚltimo dia para a entrega da DAPI 01 devida pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado e a indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 8 (oito) do mês subseqüente - Art. 152, § 1º, II, "a" e "c", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
DAPI 01 - Prestador de Serviço de Comunicação na Modalidade de TelefonÚltimo dia para entrega da DAPI 01 devida pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 8 (oito) do mês subseqüente - Art. 152, § 1º, II, "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
09ICMS - Demais Comércios AtacadistasÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelos demais atacadistas, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 9 (nove) do mês subseqüente - Art. 85, I, "b.1", do RICMS/MG).
ICMS-Substituição Tributária - Diversos ProdutosO recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV será até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da saída das mercadorias dos estabelecimentos industriais situados no Estado de Minas Gerais ou nas unidades da Federação com as quais Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, com destino a estabelecimento de contribuinte do Estado (Art. 46, III, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG).
ICMS - Comércio e Indústria de Farinha de Trigo e Mistura Pré-PreparadÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais e industriais de farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo, na forma do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 9 (nove) do mês subseqüente - Art. 85, I, "b.4", do RICMS/MG).
ICMS - Comércio Varejista, Inclusive Hipermercados, Supermercados...Último dia para o recolhimento de ICMS devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 9 (nove) do mês subseqüente - Art. 85, I, "b.2", do RICMS/MG).
ICMS - Prestador de Serviço de TransporteÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 9 (nove) do mês subseqüente - Art. 85, I, "b.3", do RICMS/MG).
ICMS-Substituição Tributária - Diversos ProdutosO recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV será até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da saída da mercadoria nas hipóteses previstas no art. 18, § 2º, II, do art. 58, caput e § 1º, do art. 59, § 3º, III, do art. 63, caput, e do art. 64, caput, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG (Art. 46, III, "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG).
ICMS-Substituição Tributária - Diversos ProdutosO recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV será até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, nas hipóteses previstas no art. 16, do art. 19, § 2º, III, do art. 58, § 2º, III, do art. 67, do art. 68 e do art. 70, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG (Art. 46, IV, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG).
ICMS - Estabelecimentos Fabricantes de Brinquedos e Outros Jogos RecreÚltimo dia para o recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos fabricantes de brinquedos e outros jogos recreativos, classificados no CNAE-F nº 3694-3/99, de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos, classificados no CNAE-F nº 2149-0/01 e de artigos de perfumaria e cosméticos, classificados no CNAE-F nº 2473-2/00, referente ao mês de novembro/06 (Até o dia 9 (nove) do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - Art. 85, I, "i", do RICMS/MG).
ICMS-Substituição Tributária - Peças, Partes, Componentes e AcessóriosO recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV será até o dia 9 (nove) do segundo mês subseqüente ao da entrada das partes, componentes e acessórios, usados, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto, a título de substituição tributária, é atribuída ao estabelecimento comercializador da mercadoria (Art. 46, XI, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG).
ICMS-Substituição Tributária - Aparelhos Celulares UsadosO recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV será até o dia 9 (nove) do segundo mês subseqüente ao da entrada de aparelhos celulares usados a que se refere o subitem 25.1, quando ocorrer o recebimento em operações internas (Art. 46, XI, "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG).
DAPI 01 - Demais Estabelecimentos Atacadistas e Comércio Varejista emÚltimo dia para entrega da DAPI 01 devida pelos demais atacadistas e pelo comércio varejista em geral, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 9 (nove) do mês subseqüente - Art. 152, § 1º, III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
DAPI 01 - Prestador de Serviço de Transporte, Exceto o Aéreo e as EmprÚltimo dia para entrega da DAPI 01 devida pelo prestador de serviço de transporte, exceto o aéreo e as empresas de táxi-aéreo e congêneres, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 9 (nove) do mês subseqüente - Art. 152, § 1º, III, "c" e "d" da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL – DEMAIS PRODUTOSÚltimo dia para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, decorrente das saídas dos demais produtos.
ICMS-CESubstituição Tributária - Saída de Mercadoria - Operações Internas e Interestaduais. Nas operações internas e interestaduais objeto de convênio ou protocolo, o imposto deverá ser recolhido, até o 9º dia do mês subseqüente ao da saída da mercadoria ou em prazo específico fixado nos respectivos instrumentos. Fundamento: Inciso II, do artigo 437, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
10ICMS - Prestador de Serviço de Transporte de Telecomunicações SituadoÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelo prestador de serviço de telecomunicações situado em outra unidade da Federação, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 85, I, "f", do RICMS/MG).
ICMS - Substituição Tributária - Produtos Utilizados em Aparelhos, EquO recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária dos produtos utilizados em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos e aguarrás relacionados no item 26 da Parte 2 do Anexo XV será até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado (Art. 46, V, "a", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG).
ICMS-Substituição Tributária - Diversos ProdutosO recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV será até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado, nas hipóteses previstas no art. 73, I, II, III, V, e § 1º, art. 74 e art. 83, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, exceto quando se tratar de operação com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) ou, quando se tratar de operação interestadual com gasolina, óleo diesel ou gás liquefeito de petróleo, em que o responsável pela retenção do ICMS por substituição tributária na unidade da Federação remetente não seja o produtor nacional de combustíveis (Art. 46, V, "b", da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG).
ICMS - Prestador de Serviço de Transporte Aéreo, Exceto Táxi e CongêneÚltimo dia para o recolhimento de 70% (setenta por cento) do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi e congêneres, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 85, XIV, § 1º, I, do RICMS/MG).
DAPI 01 - Prestador de Serviço de Transporte Aéreo, Exceto Empresa deÚltimo dia para entrega da DAPI 01 devida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi e congêneres, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 152, § 1º, IV, "a", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
DAPI 01 - CONAB/PGPMÚltimo dia para entrega da DAPI 01 devida pela CONAB/PGPM, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 152, § 1º, IV, "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
GIA/ST - Último dia para entrega da GIA/STSubstituição Tributária, devida pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Minas Gerais, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 152, § 3º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
ARQUIVO MAGNÉTICO - Fornecedor de Mercadorias Destinadas a Órgãos da AÚltimo dia para que o fornecedor de mercadorias destinadas a Órgãos da Administração Pública apresente à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF), mediante utilização do programa de computador específico disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, as informações relativas às operações e prestações realizadas no mês de dezembro/06 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Subitem 136.2, alínea "c" - Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG).
ICMS NORMAL – COMUNICAÇÃO E ENERGIAÚltimo dia para recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, devido pelos contribuintes sujeitos à apuração normal do ICMS devido pelos prestadores de serviço de comunicação e energia.
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA – TODOS OS PRODUTOSÚltimo dia para o recolhimento do ICMS devido pelas operações internas com Substituição Tributária.
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL – CIMENTO, DERIVADOS DE PÚltimo dia para recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, decorrente das saídas de cimento, derivados de petróleo / combustíveis e farinha de trigo.
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição TÚltimo dia para a entrega da GIA-ST.
ICMS-CETransporte Aéreo - 1ª Parcela (70%). As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão efetuar o recolhimento do imposto parcialmente, sendo a 1ª parcela em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço. Fundamento: Inciso II, do artigo 788, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CEOperações de Vendas Fora do Estabelecimento - Demonstrativo de Operações Realizadas. Nas operações de vendas fora do estabelecimento, o contribuinte encaminhará ao Núcleo de Execução da Administração Tributária da sua circunscrição fiscal, demonstrativo das operações realizadas contendo quantidade, especificação e valor das saídas a negociar, bem como os números das notas fiscais utilizadas como "Manifesto" e quantidade, especificação e valor das mercadorias efetivamente comercializadas, e os números das notas fiscais englobalizadoras, até o dia 10 do mês subseqüente a cada trimestre. Fundamento: Inciso I e II, do artigo 712 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CEPrestadores de Serviço Público de Telecomunicação - Arquivo Magnético. A empresa de telecomunicação, que prestar serviço em mais de uma unidade federada deverá enviar os dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético, até o 10 dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária - NEXAT, da circunscrição fiscal da prestadora. Fundamento: Inciso II, § 9, do artigo 800, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CEFundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Ceará – FUNEDES. As contribuições de empresas interessadas em participar dos programas estaduais de investimento em infra-estrutura e em ações sociais, relativas ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNEDES, serão recolhidas no 10º dia do mês subseqüente ao da apuração do imposto e nas demais hipóteses, nos prazos de recolhimento do imposto, previstos na legislação do ICMS. NOTA: O recolhimento da contribuição ocorrerá em Documento de Arrecadação Estadual, com código de receita específico do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social. Fundamento: Lei Complementar nº 39, de 23/01/2004.
ICMS-CEOperações Realizadas por Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS. A Companhia Energética do Ceará (COELCE), remeterá cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), ao órgão local do seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: § 4º, do artigo 723 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CEOperações Realizadas por Estabelecimento de Construção Civil e Assemelhados. Os estabelecimentos de construção civil e assemelhados, deverão recolher o ICMS no momento da passagem no primeiro posto fiscal de entrada neste Estado, exceto se credenciado pelo Fisco para efeito de recolhimento até o 10º dia do 5º mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: § 1º, do artigo 725 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CEOperações com Lagosta, Camarão e Pescado. Nas operações com lagosta, camarão e pescado, o recolhimento do imposto apurado, será efetuado, até o dia 10 do mês subseqüente ao do encerramento do diferimento. Fundamento: § 2º, do artigo 628 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CESubstituição Tributária - Entrada de Mercadoria - Operações Internas. O imposto devido por substituição tributária, nas operações internas, deverá ser recolhido, até o décimo dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria. Fundamento: Inciso I, do artigo 437, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
13SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de CombustíveisRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de dezembro/2006.
15ICMS - Demais Estabelecimentos IndustriaisÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelos demais estabelecimentos industriais, exceto pelos estabelecimentos fabricantes de brinquedos e outros jogos recreativos, classificados no CNAE-F nº 3694-3/99, de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos, classificados no CNAE-F nº 2149-0/01 e de artigos de perfumaria e cosméticos, classificados no CNAE-F nº 2473-2/00, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente - Art. 85, I, "c.1", do RICMS/MG).
ICMS - Extrator de Substâncias Minerais e FósseisÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelo extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente - Art. 85, I, "c.2", do RICMS/MG).
ICMS - Bolsa de Mercadoria ou de Cereais - Venda de Café Cru em GrãoÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 1º e 10 do mês de janeiro/07 (Até o dia 15 (quinze) do mês - Art. 85, XIV, "a", do RICMS/MG).
DAPI 01 - Demais Indústrias e Extrator de Substâncias Minerais e FósseÚltimo dia para a entrega da DAPI 01 devida pelas demais indústrias e extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente - Art. 152, § 1º, V, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
ARQUIVO MAGNÉTICO - SINTEGRAÚltimo dia para entrega, via Internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, do arquivo magnético correspondente à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente - Art. 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG).
GAM-57 - Gerador de Arquivo MagnéticoÚltimo dia para entrega, do arquivo eletrônico gerado pelo programa GAM-57, que será transmitido pela Internet até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao das operações realizadas com combustíveis derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico anidro combustível, álcool etílico hidratado combustível e álcool etílico para outros fins, comercializados ou adquiridos para consumo, efetuadas pelas usinas ou as destilarias de álcool, o revendedor varejista de combustíveis, o atacadista de GLP e o consumidor de combustíveis inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado (Art. 104 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG).
TAXA FLORESTALÚltimo dia para recolhimento da Taxa Florestal referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente - Art. 1º da Resolução SEF nº 2.847/97).
ICMS NORMAL – DEMAIS EMPRESASÚltimo dia para recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, devido pelos contribuintes sujeitos à apuração normal do ICMS devido pelas demais empresas.
ICMS - DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS – TODAS AS EMPRESASÚltimo dia para o recolhimento do imposto devido pela diferença de alíquotas do ICMS por todas as Empresas
GIM – GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMSÚltimo dia para apresentar a Guia Informativa Mensal do ICMS. Obs.: A GIM poderá ser transmitida por meio eletrônico ou apresentada em meio magnético, desde que sejam utilizados layout ou programa de computador conforme padrão.
ARQUIVOS MAGNÉTICOS – SINTEGRAOs contribuintes do ICMS autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou, para escrituração de livros fiscais deverão entregar em qualquer agência da Secretaria de Fazenda e Planejamento ou transmitir via Internet o arquivo magnético, referente ao movimento econômico de cada mês imediatamente anterior, contendo a totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações efetuadas.
ICMS-CEGuia Informativa de Documentos Fiscais - GIDEC. A Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados - GIDEC, deverá ser entregue ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais exclusivamente em meio magnético (disquete), em qualquer Núcleo de Execução - NEXAT, ou por meio do Sefaznet, até o dia 15 do mês subseqüente ao da emissão dos documentos. Fundamento: Artigo 282, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997 e artigo 2º da Instrução Normativa nº 15, de 05/04/2001.
ICMS-CEDeclaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF. O estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, deverá entregar ao órgão local do seu domicílio fiscal, o documento Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, até o dia 15 do mês subseqüente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos. A entrega da DIDF é obrigatória, mesmo que não haja confecção de documentos fiscais no período. NOTA: A entrega da DIDF é obrigatória, mesmo que não haja confecção de documentos fiscais no período. Fundamento: Artigo 284, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997, e o artigo 3º da Portaria nº 136, 15/10/1993.
ICMS-CEDeclaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF – Mensal. O contribuinte enquadrado no regime de pagamento normal (NL) e de empresa de pequeno porte (EPP) deverá apresentar mensalmente a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF até o 15º dia do mês subseqüente ao período de apuração do ICMS. Fundamento: Artigo 4º, inciso I da Instrução Normativa nº 14 de 2005 de 07/06/2005.
ICMS-CEDocumento Informativo de Vendas - DIV. O contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda - CGF que efetuar operações relativas ao ICMS, às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, deverá entregar o Documento Informativo de Vendas - DIV à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, até o dia 15 do mês subseqüente ao das operações realizadas, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação. Fundamento: Artigo 2º da Portaria nº 30, de 25/02/1994.
16DAPI SIMPLESÚltimo dia para entrega da DAPI SIMPLES devida pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa ou Associação de Pequenos Comerciantes, de Produtores Artesanais, de Feirantes, de Comerciantes Ambulantes, de Pequenos Produtores da Agricultura Familiar ou de Garimpeiros, enquadradas no regime previsto no Anexo X, com o núcleo de inscrição estadual final 0, referente ao mês de dezembro/06 (Art. 152, § 2º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
17DAPI SIMPLESÚltimo dia para entrega da DAPI SIMPLES devida pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa ou Associação de Pequenos Comerciantes, de Produtores Artesanais, de Feirantes, de Comerciantes Ambulantes, de Pequenos Produtores da Agricultura Familiar ou de Garimpeiros, enquadradas no regime previsto no Anexo X, com o núcleo de inscrição estadual final 1, referente ao mês de dezembro/06 (Art. 152, § 2º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
18DAPI SIMPLESÚltimo dia para entrega da DAPI SIMPLES devida pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa ou Associação de Pequenos Comerciantes, de Produtores Artesanais, de Feirantes, de Comerciantes Ambulantes, de Pequenos Produtores da Agricultura Familiar ou de Garimpeiros, enquadradas no regime previsto no Anexo X, com o núcleo de inscrição estadual final 2, referente ao mês de dezembro/06 (Art. 152, § 2º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
19DAPI SIMPLESÚltimo dia para entrega da DAPI SIMPLES devida pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa ou Associação de Pequenos Comerciantes, de Produtores Artesanais, de Feirantes, de Comerciantes Ambulantes, de Pequenos Produtores da Agricultura Familiar ou de Garimpeiros, enquadradas no regime previsto no Anexo X, com o núcleo de inscrição estadual final 3, referente ao mês de dezembro/06 (Art. 152, § 2º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
22DAPI SIMPLESÚltimo dia para entrega da DAPI SIMPLES devida pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa ou Associação de Pequenos Comerciantes, de Produtores Artesanais, de Feirantes, de Comerciantes Ambulantes, de Pequenos Produtores da Agricultura Familiar ou de Garimpeiros, enquadradas no regime previsto no Anexo X, com o núcleo de inscrição estadual finais 4, 5 e 6, referente ao mês de dezembro/06 (Art. 152, § 2º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
ICMS-Substituição Tributária - Diversos ProdutosO recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV será até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, nas hipóteses do art. 86, IV, do art. 87, § 1º, e do art. 92, parágrafo único, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG (Art. 46, VI, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG).
ICMS - Frigorífico ou Abatedor de Aves ou de Outros AnimaisÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelo frigorífico ou abatedor de aves ou de outros animais, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente - Art. 85, I, "d.1", do RICMS/MG).
ICMS - LaticíniosÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite longa vida, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente - Art. 85, I, "d.2", do RICMS/MG).
ICMS - Cooperativa de Produtores de LeiteÚltimo dia para o recolhimento do ICMS devido pela cooperativa de produtores de leite, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente - Art. 85, I, "d.3", do RICMS/MG).
ICMS - CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento)Último dia para recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), nas operações vinculadas à execução, pelo Governo Federal, da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), e nas operações vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), relativamente ao imposto devido a título de substituição tributária, na forma prevista no art. 90-I da Parte 1 do Anexo IX, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente - Art. 85, III, do RICMS/MG).
DAPI 01 - Frigorífico e Abatedor de Aves e Outros Animais, Laticínio,Último dia para entrega da DAPI 01 devida pelo frigorífico e abatedor de aves e outros animais, laticínio e cooperativa de produtores de leite e pelo produtor rural, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente - Art. 152, VI, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
ISS – BH - Transporte Coletivo UrbanoÚltimo dia para o recolhimento do ISS devido pelas empresas de transporte coletivo urbano, relativo à<%3>s receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente - Art. 13, § 2º, do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005).
DES – BH - Declaração Eletrônica de ServiçosÚltimo dia para apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços, destinada à escrituração e registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISS, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente - Art. 6º do Decreto nº 11.467, de 08.11.03).
ICMS NORMAL – SUPERMERCADOSÚltimo dia para recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, devido pelos contribuintes sujeitos à apuração normal do ICMS das operações de Supermercados.
ARQUIVOS MAGNÉTICOS – SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOSO contribuinte deverá remeter arquivo magnético das operações abrangidas pela substituição tributária relativas ao mês imediatamente anterior.
ICMS-CEDemais Contribuintes Inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF). Os demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso II, do artigo 1º, do Decreto 27.314, de 29/12/2003.
ICMS-CESubstituição Tributária. Os contribuintes substitutos a que se referem as Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados na CNAE-Fiscal 5241-8/01, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569/97, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária por entradas no estabelecimento. Fundamento: Inciso III, do artigo 1º, do Decreto 27.314, de 29/12/2003.
ICMS-CESubstituição Tributária - Contribuintes Credenciados a Recolherem o Imposto em Seus Domicílios Fiscais. Os contribuintes credenciados a recolherem o imposto em seus domicílios fiscais, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária ou antecipação. Fundamento: Inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 27.314, de 29/12/2003.
23DAPI SIMPLESÚltimo dia para entrega da DAPI SIMPLES devida pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa ou Associação de Pequenos Comerciantes, de Produtores Artesanais, de Feirantes, de Comerciantes Ambulantes, de Pequenos Produtores da Agricultura Familiar ou de Garimpeiros, enquadradas no regime previsto no Anexo X, com o núcleo de inscrição estadual final 7, referente ao mês de dezembro/06 (Art. 152, § 2º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG). SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de dezembro/2006.
24DAPI SIMPLESÚltimo dia para entrega da DAPI SIMPLES devida pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa ou Associação de Pequenos Comerciantes, de Produtores Artesanais, de Feirantes, de Comerciantes Ambulantes, de Pequenos Produtores da Agricultura Familiar ou de Garimpeiros, enquadradas no regime previsto no Anexo X, com o núcleo de inscrição estadual final 8, referente ao mês de dezembro/06 (Art. 152, § 2º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
25DAPI SIMPLESÚltimo dia para entrega da DAPI SIMPLES devida pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa ou Associação de Pequenos Comerciantes, de Produtores Artesanais, de Feirantes, de Comerciantes Ambulantes, de Pequenos Produtores da Agricultura Familiar ou de Garimpeiros, enquadradas no regime previsto no Anexo X, com o núcleo de inscrição estadual final 9, referente ao mês de dezembro/06 (Art. 152, § 2º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
ICMS - Produtor RuralÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelo produtor rural, exceto quando ocorrer saída de mercadoria para fora do Estado, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente - Art. 85, I, "h.1", do RICMS/MG).
ICMS - Distribuidor de Mercadorias e Possuidor de Regime Especial nosÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelo distribuidor de mercadorias e possuidor de regime especial nos termos do subitem 31.2 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG, referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente - Art. 85, I, "h.2", do RICMS/MG).
ICMS-Substituição Tributária - Diversos ProdutosO recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo XV será até o dia 25 (vinte e cinco) do segundo mês subseqüente na hipótese do art. 9º, I, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG (Art. 46, VII, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG).
ICMS - Bolsa de Mercadoria ou de Cereais - Venda de Café Cru em GrãoÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do mês de janeiro/07 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês - Art. 85, XIV, "b", do RICMS/MG).
ICMS - Microempresa e Empresa de Pequeno PorteÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte enquadradas no Regime Simples Minas, referente ao mês de novembro/06 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do segundo mês subseqüente - Art. 85, I, "g.1", do RICMS/MG).
ICMS - Cooperativa ou Associação de Pequenos Comerciantes, de ProdutorÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pela cooperativa ou associação de pequenos comerciantes, de produtores artesanais, de feirantes, de comerciantes ambulantes, de pequenos produtores da agricultura familiar ou de garimpeiros enquadradas no Regime Simples Minas, referente ao mês de novembro/06 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do segundo mês subseqüente - Art. 85, I, "g.2", do RICMS/MG).
TAXA EXPEDIENTE MENSAL - EMPREENDEDOR AUTÔNOMO - Taxa de Expediente ReÚltimo dia para o recolhimento da Taxa de Expediente Relativa à Fiscalização e Renovação de Cadastro devida pelo Empreendedor Autônomo, no valor equivalente a 20 (vinte) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG), referente ao mês de dezembro/06 (Até o dia 25 do mês subseqüente - Art. 24 da Parte 1 do Anexo X do RICMS/MG).
TAXA EXPEDIENTE TRIMESTRAL - EMPREENDEDOR AUTÔNOMO - Taxa de ExpedientÚltimo dia para o recolhimento da Taxa de Expediente Relativa à Fiscalização e Renovação de Cadastro devida pelo Empreendedor Autônomo, no valor equivalente a 20 (vinte) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG), referente ao 1º trimestre de 2007 (Até o dia 25 de janeiro/07 - Art. 24 da Parte 1 do Anexo X do RICMS/MG).
ICMS ANTECIPADO – EMPRESAS CREDENCIADASÚltimo dia para o recolhimento da antecipação do valor do ICMS nas aquisições interestaduais pelas empresas credenciadas.
ICMS - PARCELAMENTO – TODAS AS EMPRESASÚltimo dia para o recolhimento do imposto devido pelo parcelamento do ICMS, por todas as Empresas.
30ICMS-CEEstabelecimento Industrial ou Agropecuário. O estabelecimento industrial ou agropecuário deverá recolher o imposto até o 30º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso I, do artigo 1º, do Decreto 27.314, de 29/12/2003.
31ICMS - Prestador de Serviço de Transporte Aéreo, Exceto Táxi-Aéreo e CÚltimo dia para o recolhimento de 30% (trinta por cento) do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi e congêneres, referente ao mês de dezembro/06 (Até o último dia do mês subseqüente - Art. 85, § 1º, II, do RICMS/MG).
ICMS-CETransporte Aéreo – Complemento. As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão efetuar o recolhimento do imposto parcialmente, sendo a 1ª parcela em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço. Fundamento: Inciso II, do artigo 788 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CETransporte Aéreo - Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS. As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão emitir, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, o Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS. Fundamento: Artigo 778 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CETransporte Aéreo - Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIM. As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Inciso I, artigo 788 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
ICMS-CEOperações com Algodão em Caroço - Informações Fiscais. Os estabelecimentos industriais e beneficiadores, nas operações com algodão em caroço, deverão remeter, até o último dia do mês subseqüente, à repartição fiscal de seu domicílio, relação discriminativa contendo números e datas das notas fiscais de aquisição e quantidades das respectivas matérias-primas e números e datas das notas fiscais de saídas e respectivas quantidades dos produtos industrializados. NOTA: De acordo com o parágrafo único do artigo 75 do RICMS-CE, quando o prazo de vencimento do ICMS esteja previsto para o último dia do mês, no qual, por qualquer motivo, não funcione agência bancária localizada no domicílio fiscal do contribuinte, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior. Fundamento: Inciso I e II, do artigo 574 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.