Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

Mato Grosso

Cuiabá

https://www.mt.gov.br
DiaTítuloDescrição
01ICMS Prestador de Serviço de TÚltimo dia para o recolhimento de 30% (trinta por cento) do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi e congêneres, referente ao mês de JUNHO/05 (Último dia do mês subseqüente - Art. 85, § 1º, II, do RICMS/MG).
02ICMS Indústria de CombustíveisÚltimo dia para o recolhimento de 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 2 (dois) do mês subseqüente - Art. 85, I, "e.1", do RICMS/MG).
ICMS Distribuidor de Energia EÚltimo dia para o recolhimento de 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 2 (dois) do mês subseqüente - Art. 85, I, "e.1", do RICMS/MG).
ICMS - Prestador de Serviço deÚltimo dia para o recolhimento de 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 2 (dois) do mês subseqüente - Art. 85, I, "e.1", do RICMS/MG).
04ICMS - Indústria de Bebidas ouÚltimo dia para o recolhimento do ICMS devido pela indústria de bebidas ou de fumo, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 4 (quatro) do mês subseqüente - Art. 85, I, "a.2 e a.3", do RICMS/MG).
ICMS - Comércio Atacadista deÚltimo dia para o recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista de bebidas, cigarros e de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria, indústria de bebidas ou de fumo, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 4 (quatro) do mês subseqüente - Art. 85, I, "a.2 e a.4", do RICMS/MG).
ICMS - Comércio Atacadista ouÚltimo dia para o recolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 4 (quatro) do mês subseqüente - Art. 85, I, "a.1" do RICMS/MG).
ICMS - Prestação de Serviço deÚltimo dia para o recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade telefonia, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 4 (quatro) do mês subseqüente - Art. 85, I, "a.5", do RICMS/MG).
DAPI 01 - Indústria, ComércioÚltimo dia para a entrega da DAPI 01 devida pela indústria de bebidas e do fumo, atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 4 (quatro) do mês subseqüente - Art. 152, § 1º, I, "a e b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
DAPI 01 - Prestador de ServiçoÚltimo dia para a entrega da DAPI 01 devida pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 4 (quatro) do mês subseqüente - Art. 152, § 1º, I, "c", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
05ICMS - Bolsa de Mercadoria ouÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês de JULHO/05 (Até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente - Art. 85, XIV, "c", do RICMS/MG).
ISSQN - Contribuintes em GeralÚltimo dia para o recolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes em geral, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente - Art. 13 do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005).
ISSQN - Sociedades de ProfissiÚltimo dia para o recolhimento do ISSQN devido pelas sociedades de profissionais liberais, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente - Art. 2º do Decreto nº 7.933, de 24.06.94).
ISSQN-FONTEO ISSQN-Fonte será recolhido até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente àquele em que ocorrer qualquer pagamento ou crédito a título da prestação do serviço, considerando-se o evento que primeiro se efetivar, sendo que, na não-ocorrência de ambos, o imposto será devido no mês subseqüente ao da emissão do documento fiscal ou de outro comprovante da prestação do serviço, exceto quando o tomador do serviço for órgão, empresa ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao do pagamento ou quando o serviço for de diversão pública de caráter eventual, hipótese em que o imposto deverá ser recolhido no dia útil imediato ao da realização do evento (Art. 8º do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005).
08ICMS - Indústria de CombustíveÚltimo dia para o recolhimento de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS devido, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 8 (oito) do mês subseqüente - Art. 85, I, "e.2", do RICMS/MG).
ICMS - Distribuidor de EnergiaÚltimo dia para o recolhimento de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS devido, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 8 (oito) do mês subseqüente - Art. 85, I, "e.2", do RICMS/MG).
ICMS - Prestador de Serviço deÚltimo dia para o recolhimento de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS devido, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 8 (oito) do mês subseqüente - Art. 85, I, "e.2", do RICMS/MG).
DAPI 01 - Gerador e/ou DistribÚltimo dia para a entrega da DAPI 01 devida pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado e a indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 8 (oito) do mês subseqüente - Art. 152, § 1º, II, "a" e "c", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
DAPI 01 - Prestador de ServiçoÚltimo dia para entrega da DAPI 01 devida pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 8 (oito) do mês subseqüente - Art. 152, § 1º, II, "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
09ICMS - Demais Comércios AtacadÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelos demais atacadistas, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 9 (nove) do mês subseqüente - Art. 85, I, "b.1" do RICMS/MG).
ICMS - Comércio e Indústria deÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelos estabelecimentos comerciais e industriais de farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo, na forma do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 9 (nove) do mês subseqüente - Art. 85, I, "b.4", do RICMS/MG).
ICMS - Comércio Varejista, IncÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelo comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 9 (nove) do mês subseqüente - Art. 85, I, "b.2", do RICMS/MG).
ICMS - Prestador de Serviço deÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 9 (nove) do mês subseqüente - Art. 85, I, "b.3", do RICMS/MG).
ICMS-Substituição Tributária -O recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária dos produtos será até o dia 09 (nove) do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário, nas hipóteses previstas nos incisos II e V do caput do art. 403, no inciso II do caput do art. 404, na alínea "a"do inciso I do art. 406, parágrafo único do art. 407, no inciso II do § 2º do art. 408, na alínea "a" do inciso II do art. 409, inciso II do § 2º do art. 413, inciso II do art. 419, na alínea "a" do inciso I do art. 421 e inciso II do art. 427, todos da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG (Art. 85, II, "f", do RICMS/MG).
ICMS-Substituição Tributária -O recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária dos produtos será até o dia 09 (nove) do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto for atribuída ao alienante ou ao remetente da mercadoria, ainda que o responsável esteja situado em outra unidade da Federação, exceto na prestação de serviço de transporte efetuada por transportador autônomo ou de outra unidade da Federação, ou quando a responsabilidade do recolhimento do imposto for do destinatário da mercadoria ou do serviço, o qual será recolhido no mesmo prazo das operações próprias (Art. 85, II, "a.1" e § 5º, II e III, do RICMS/MG).
ICMS-Substituição Tributária -O recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária dos produtos será até o dia 09 (nove) do mês subseqüente ao da entrada, em território mineiro, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto for atribuída a fornecedor situado em outra unidade da Federação (Art. 85, II, "a.4", do RICMS/MG).
DAPI 01 - Demais EstabelecimenÚltimo dia para entrega da DAPI 01 devida pelos demais atacadistas e pelo comércio varejista em geral, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 9 (nove) do mês subseqüente - Art. 152, § 1º, III, "a" e "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
DAPI 01 - Prestador de ServiçoÚltimo dia para entrega da DAPI 01 devida pelo prestador de serviço de transporte, exceto o aéreo e as empresas de táxi aéreo e congêneres, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 9 (nove) do mês subseqüente - Art. 152, § 1º, III, "c" e "d" da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
ICMS - Estabelecimentos FabricÚltimo dia para o recolhimento de do ICMS devido pelos estabelecimentos fabricantes de brinquedos e outros jogos recreativos, classificados no CNAE-F nº 3694-3/99, de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos, classificados no CNAE-F nº 2149-0/01 e de artigos de perfumaria e cosméticos, classificados no CNAE-F nº 2473-2/00, referente ao mês de JUNHO/05 (Até o dia 9 (nove) do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - Art. 85, I, "i" do RICMS/MG).
10ICMS - Prestador de Serviço deÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelo prestador de serviço de telecomunicações situado em outra unidade da Federação, referente ao mês de JUNHO/05 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 85, I, "f", do RICMS/MG).
ICMS-Substituição Tributária -Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária dos produtos a seguir relacionados, quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao alienante ou ao remetente da mercadoria, ainda que o responsável esteja situado em outra unidade da Federação (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 85, II, "e", do RICMS/MG): - gasolina automotiva, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural; - álcool etílico anidro combustível (AEAC) adicionado à gasolina pelas distribuidoras, ainda que o produto não tenha saído do estabelecimento do responsável pelo recolhimento; - óleo combustível, gasolina de aviação, querosene de aviação (QAV), querosene iluminante, óleo lubrificante; - aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e com aguarrás mineral, classificada no código 2710.11.30 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH - com o sistema de classificação adotado a partir de 1º de janeiro de 1997.
ICMS - Prestador de Serviço deÚltimo dia para o recolhimento de 70% (setenta por cento) do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi e congêneres, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 85, XIV, § 1º, I, do RICMS/MG).
ICMS - Prestador de Serviços NO ICMS devido ao Estado de Minas Gerais nas prestações de serviço não medidos de televisão via satélite, em que o prestador esteja localizado em Estado diverso do tomador, deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação, por meio de GNRE, pelas prestadoras de serviços localizadas neste Estado, no ES, PR, PB, PI, RJ, RN, SP E SE. (Art. 44-B da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG).
DAPI 01 - Prestador de ServiçoÚltimo dia para entrega da DAPI 01 devida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi e congêneres, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 152, § 1º, IV, "a", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
DAPI 01 - CONAB/PGPMÚltimo dia para entrega da DAPI 01 devida pela CONAB/PGPM, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 152, § 1º, IV, "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
GIA/STÚltimo dia para entrega da GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, devida pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Minas Gerais, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 152, § 3º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
DAICMSÚltimo dia para entrega do DAICMS - Demonstrativo de Apuração do ICMS, devido pelas concessionárias e as permissionárias de serviço público de energia elétrica, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Art. 47 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG).
ARQUIVO MAGNÉTICO - FornecedorÚltimo dia para que o fornecedor de mercadorias destinadas a Órgãos da Administração Pública apresente à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF), mediante utilização do programa de computador específico disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, as informações relativas às operações e prestações realizadas no mês de JULHO/05 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente - Subitem 136.2, alínea "c" - Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG).
15ICMS - Demais EstabelecimentosÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelos demais estabelecimentos industriais, exceto pelos estabelecimentos fabricantes de brinquedos e outros jogos recreativos, classificados no CNAE-F nº 3694-3/99, de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos, classificados no CNAE-F nº 2149-0/01 e de artigos de perfumaria e cosméticos, classificados no CNAE-F nº 2473-2/00, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente - Art. 85, I, "c.1", do RICMS/MG).
ICMS - Extrator de SubstânciasÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelo extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente - Art. 85, I, "c.2", do RICMS/MG).
ICMS - Bolsa de Mercadoria ouÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 1º e 10 do mês de agosto/05 (Até o dia 15 (quinze) do mês - Art. 85, XIV, "a", do RICMS/MG).
DAPI 01 - Demais Indústrias eÚltimo dia para a entrega da DAPI 01 devida pelas demais indústrias e extrator de substâncias minerais e fósseis, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente - Art. 152, § 1º, V, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
ARQUIVO MAGNÉTICO - SINTEGRAÚltimo dia para entrega, via Internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, do arquivo magnético correspondente à totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente - Art. 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG).
Taxa FlorestalÚltimo dia para recolhimento da Taxa Florestal referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente - Art. 1º da Resolução SEF nº 2.847/97).
16DAPI SIMPLESÚltimo dia para entrega da DAPI Simples devida pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa ou Associação de Pequenos Comerciantes, de Produtores Artesanais, de Feirantes, de Comerciantes Ambulantes, de Pequenos Produtores da Agricultura Familiar ou de Garimpeiros, enquadradas no regime previsto no Anexo X, com o núcleo de inscrição estadual final 0 , referente ao mês de JULHO/05 (Art. 152, § 2º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
17DAPI SIMPLESÚltimo dia para entrega da DAPI Simples devida pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa ou Associação de Pequenos Comerciantes, de Produtores Artesanais, de Feirantes, de Comerciantes Ambulantes, de Pequenos Produtores da Agricultura Familiar ou de Garimpeiros, enquadradas no regime previsto no Anexo X, com o núcleo de inscrição estadual final 1 , referente ao mês de JULHO/05 (Art. 152, § 2º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
18DAPI SIMPLESÚltimo dia para entrega da DAPI Simples devida pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa ou Associação de Pequenos Comerciantes, de Produtores Artesanais, de Feirantes, de Comerciantes Ambulantes, de Pequenos Produtores da Agricultura Familiar ou de Garimpeiros, enquadradas no regime previsto no Anexo X, com o núcleo de inscrição estadual final 2 , referente ao mês de JULHO/05 (Art. 152, § 2º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
19DAPI SIMPLESÚltimo dia para entrega da DAPI Simples devida pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa ou Associação de Pequenos Comerciantes, de Produtores Artesanais, de Feirantes, de Comerciantes Ambulantes, de Pequenos Produtores da Agricultura Familiar ou de Garimpeiros, enquadradas no regime previsto no Anexo X, com o núcleo de inscrição estadual final 3 , referente ao mês de JULHO/05 (Art. 152, § 2º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
22DAPI SIMPLESÚltimo dia para entrega da DAPI Simples devida pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa ou Associação de Pequenos Comerciantes, de Produtores Artesanais, de Feirantes, de Comerciantes Ambulantes, de Pequenos Produtores da Agricultura Familiar ou de Garimpeiros, enquadradas no regime previsto no Anexo X, com o núcleo de inscrição estadual finais 4, 5 e 6 , referente ao mês de JULHO/05 (Art. 152, § 2º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
ICMS - Frigorífico ou AbatedorÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelo frigorífico ou abatedor de aves ou de outros animais, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente - Art. 85, I, "d.1", do RICMS/MG).
ICMS - LaticíniosÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelo laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite longa vida, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente - Art. 85, I, "d.2", do RICMS/MG).
ICMS - Cooperativa de ProdutorÚltimo dia para o recolhimento do ICMS devido pela cooperativa de produtores de leite, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente - Art. 85, I, "d.3", do RICMS/MG).
ICMS - CONAB (Companhia NacionÚltimo dia para recolhimento do ICMS devido pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), nas operações vinculadas à execução, pelo Governo Federal, da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente - Art. 85, III do RICMS/MG).
DAPI 01 - Frigorífico e AbatedÚltimo dia para entrega da DAPI 01 devida pelo frigorífico e abatedor de aves e outros animais, laticínio e cooperativa de produtores de leite e pelo produtor rural, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente - Art. 152, VI, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
ISSQN - BH - Transporte ColetiÚltimo dia para o recolhimento do ISSQN devido pelas empresas de transporte coletivo urbano, relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 20 do mês subseqüente - Art. 13, § 2º do Decreto nº 11.956, de 23.02.2005).
DES - BH - Declaração EletrôniÚltimo dia para apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços, destinada à escrituração e registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISSQN, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente - Art. 6º do Decreto nº 11.467, de 08.10.03).
23DAPI SIMPLESÚltimo dia para entrega da DAPI Simples devida pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa ou Associação de Pequenos Comerciantes, de Produtores Artesanais, de Feirantes, de Comerciantes Ambulantes, de Pequenos Produtores da Agricultura Familiar ou de Garimpeiros, enquadradas no regime previsto no Anexo X, com o núcleo de inscrição estadual final 7 , referente ao mês de JULHO/05 (Art. 152, § 2º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
24DAPI SIMPLESÚltimo dia para entrega da DAPI Simples devida pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa ou Associação de Pequenos Comerciantes, de Produtores Artesanais, de Feirantes, de Comerciantes Ambulantes, de Pequenos Produtores da Agricultura Familiar ou de Garimpeiros, enquadradas no regime previsto no Anexo X, com o núcleo de inscrição estadual final 8 , referente ao mês de JULHO/05 (Art. 152, § 2º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
25DAPI SIMPLESÚltimo dia para entrega da DAPI Simples devida pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Cooperativa ou Associação de Pequenos Comerciantes, de Produtores Artesanais, de Feirantes, de Comerciantes Ambulantes, de Pequenos Produtores da Agricultura Familiar ou de Garimpeiros, enquadradas no regime previsto no Anexo X, com o núcleo de inscrição estadual final 9, referente ao mês de JULHO/05 (Art. 152, § 2º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG).
ICMS - Produtor RuralÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelo produtor rural, exceto quando ocorrer saída de mercadoria para fora do Estado, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente - Art. 85, I, "h.1", do RICMS/MG).
ICMS - Distribuidor de MercadoÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pelo distribuidor de mercadorias e possuidor de regime especial nos termos do subitem 31.2 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG, referente ao mês de JULHO/05 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente - Art. 85, I, "h.2", do RICMS/MG).
ICMS-Substituição Tributária -O recolhimento do ICMS devido pelo produtor rural será pago pelo adquirente a título de Substituição Tributária até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria, mediante regime especial concedido pelo Chefe da Administração Fazendária (Art. 85, II, "d.1" do RICMS/MG).
ICMS-Substituição TributáriaO recolhimento do ICMS devido será pago até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto for atribuída ao laticínio ou à cooperativa de produtores de leite (Art. 85, II, "d.2", do RICMS/MG).
ICMS - Bolsa de Mercadorias ouÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do mês de agosto/05 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês - Art. 85, XIV, "b", do RICMS/MG).
ICMS - Microempresa e EmpresaÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte enquadradas no Regime Simples Minas, referente ao mês de JUNHO/05 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do segundo mês subseqüente - Art. 85, I, "g.1" do RICMS/MG).
ICMS - Cooperativa ou AssociaçÚltimo dia para o recolhimento de ICMS devido pela cooperativa ou associação de pequenos comerciantes, de produtores artesanais, de feirantes, de comerciantes ambulantes, de pequenos produtores da agricultura familiar ou de garimpeiros enquadradas no Regime Simples Minas, referente ao mês de JUNHO/05 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do segundo mês subseqüente - Art. 85, I, "g.2", do RICMS/MG).
31ICMS - Prestador de Serviço deÚltimo dia para o recolhimento de 30% (trinta por cento) do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi e congêneres, referente ao mês de JULHO/05 (Último dia do mês subseqüente - Art. 85, § 1º, II, do RICMS/MG).