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Agenda Tributária

Estadual

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

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DiaTítuloDescrição
02Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburanteA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1º; e Ato Cotepe ICMS nº 046, de 2011 quanto aos prazos:Operações com combustíveis / Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador |Prazo de entrega Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Julho |02 e 03/07/2012Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Julho | 04 e 05/07/2012Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Julho | 06/07/2012Contribuinte importador de combustíveis | Julho | 02, 03, 04, 05 e 06/07/2012Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Julho | 13/07/2012Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de |petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. | Julho | 23/07/2012
04ICMS - Apuração Semanal - 4ª SemanaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 24 A 30 DE Junho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS
Substituição Tributária - Relação das Operações com Gás Natural VeicularO estabelecimento distribuidor deverá apresentar, até o terceiro dia útil de cada mês, ao estabelecimento importador localizado neste Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda, relação das operações com gás natural veicular ocorridas no mês anterior, contendo a identificação do estabelecimento destinatário e a quantidade do produto. Junho/2012 - Base legal: Parágrafo único, art. 2º do Decreto nº 12.332 de 01.06.2007.
05ICMS - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - Substituição Tributária - 2ª QuinzenaO imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. 2ª QUINZENA DE Junho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS.
ICMS - Lenha e Gado (adquirentes localizados em outra U.F) - Substituição Tributária - Apuração MensalO imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Lenha e Gado (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Junho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS.
ICMS - Regimes Especiais - 1ª QuinzenaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ-MS. 1ª QUINZENA DE Junho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS.
09ICMS/ST - Energia Elétrica - Apuração MensalO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810/1997, artigo 48, inciso I), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Junho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS.
ICMS/ST - Aquisições Interestaduais não PresenciaisO estabelecimento remetente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, na qualidade de substituto tributário, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, por meio de Documento Estadual de Arrecadação (DAEMS) ou de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), sob o código de receita 390 - ICMS - Venda Direta, relativamente às operações oriundas de outras unidades da Federação que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Prot. ICMS nº 21 de 01.04.2011. Junho/2012 - Base legal: Art. 4º, II do Decreto Estadual nº 13.162 de 27.04.2011 e Resolução nº 2.382 de 23.04.2012.
ICMS/ST - Veículos, Cigarros e Fumo, Bebidas e Gelo - Apuração MensalO valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ-MS, em relação aos seguintes produtos: a) Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/92 e 52/93); b) Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); e c) Bebidas, Cerveja, Chope, Refrigerantes, Gelo etc. (Protoc. ICMS nº 11/1991). Junho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS.
10ICMS - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - Substituição Tributária - Código de Tributo 336 - 2ª ParcelaO saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com Gás Natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Junho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.396/2012.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Estabelecimentos em Geral - Apuração MensalO imposto referente às operações dos estabelecimentos em geral, sujeitas ao regime de substituição tributária com Combustíveis e Lubrificantes, dentre outros produtos conforme Cláusula 16ª do Conv. ICMS nº 110/2007, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Junho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.396/2012.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Refinarias - Apuração MensalO imposto referente às operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cláusula 22ª, inciso III, alínea "a", do Conv. ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Junho/201 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.396/2012.
12ICMS - Apuração Semanal - 1ª SemanaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 01 A 08 DE Julho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.396/2012.
13Substituição Tributária - Operações oriundas de outras Unidades da Federação - Informações prestadas à Gestoria de FiscalizaçãoO estabelecimento remetente da mercadoria ou bem inscrito no CCE, na qualidade de substituto tributário, deverá informar à Gestoria de Fiscalização de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda deste Estado, até o dia 15 de cada mês, o montante das operações oriundas de outras unidades da Federação nos termos do Prot. ICMS nº 21 de 01.04.2011, efetuadas no mês anterior, bem como o valor do imposto retido e recolhido. Junho/2012 - Base legal: Art. 5º do Decreto Estadual nº 13.162 de 27.04.2011.
15Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) - Apresentação MensalA GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio eletrônico até o dia 15 do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, para os contribuintes sob regime normal de apuração, por estimativa. Junho/2012 - Base legal:Artigo 2º e Artigo 7º, inciso II, todos do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS.
Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF) - Apresentação MensalA GIA-BF, instituída pelo Decreto Estadual nº 13.135 de 18.03.2011, deve ser apresentada pelos contribuintes que utilizam benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis ou decretos, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto, até o dia 15 do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo as informações relativas às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor no módulo disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br. Junho/2012 - Base legal: Artigos 10, 11 e 12, todos do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS e Decreto Estadual nº 13.135 de 18.03.2011.
SINTEGRAO contribuinte do ICMS, usuário de sistema eletrônico para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul deverá encaminhar, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, à SERC, por meio da Internet, arquivo magnético com os registros fiscais das operações de entrada e de saída, internas e interestaduais, de importação e de exportação de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas no mês anterior. Junho/2012 - Base legal: Artigo 4º do Decreto nº 9.991 de 24.07.2000.
16ICMS - Regime de Apuração Normal - Apuração MensalO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Junho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.396/2012.
ICMS - Regime de Estimativa - Apuração Mensal - Código de Tributo 320O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Junho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.396/2012.
ICMS - Regimes Especiais - 2ª QuinzenaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ-MS. 2ª QUINZENA DE Junho/2012 - Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.396/2012.
19ICMS - Apuração Semanal - 2ª semanaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 09 A 15 DE Julho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.396/2012.
ICMS - Sorvetes, Telhas, Cumeeiras e Caixas d Água - Substituição Tributária - Apuração MensalO valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ-MS, em relação aos seguintes produtos:Sorvetes (Protoc. ICMS nº 20/2005); Telhas, cumeeiras e Caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento (Protoc. ICMS nº 32/1992).Junho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.396/2012.
ICMS/ST (diversos produtos) - Apuração MensalO valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SEFAZ-MS, em relação aos seguintes produtos:Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protoc. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protoc. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protoc. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protoc. ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protoc. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Protoc. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Protoc. ICMS nº 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94); Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Conv. ICMS nº 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protoc. ICMS nº 28/92); Rações tipo PET (Protoc. ICMS nº 26/04); Bebidas quentes (Protoc. ICMS nº 14/07); Eletrodoméstico, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protoc. ICMS nº 15/07); Suportes elástico para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pilow (Protoc. ICMS nº 90/07); Farinha de trigo ( Inciso XIII do § 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B ( Inciso XVIII do § 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97); Carvão vegetal - estabelecimentos de MG (Protoc. ICMS nº 160/10);Junho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.396/2012.
20Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo DigitalOs contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão, até o dia 20 do mês seguinte ao de referência, enviar o arquivo digital, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Receita Federal. Junho/2012 - Base legal: Artigo 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18 de setembro de 1998.
25ICMS/ST - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - 1ª QuinzenaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 1ª QUINZENA DE Julho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.396/2012.
ICMS - Cimento - Apuração MensalO imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Cimento (Protoc. ICM nº 11/1985), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Junho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.396/2012.
27Apuração Semanal - 3ª SemanaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 16 a 23 de junho/2012. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.382, de 2012.
ICMS - Apuração Semanal - 3ª SemanaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 16 A 23 DE Julho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.396/2012.
ICMS/ST - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - Código de Tributo 336 - 1ª ParcelaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja mensal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. Julho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.396/2012.
30ICMS - Transporte Ferroviário (Ajuste SINIEF nº 19/1989) - Apuração MensalO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto nas prestações de serviços de Transporte Ferroviário, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SEFAZ-MS. Junho/2012 - Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução nº 2.396/2012.
31Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) - ME e EPP Optantes pelo Simples NacionalA GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio eletrônico até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir à apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Junho/2012 - Base legal: Artigo 2º e Artigo 7º, inciso III, todos do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS e Comunicado nº 220 de 19.10.2010.