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Agenda Tributária

Estadual

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

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DiaTítuloDescrição
03Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRRO Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010.
04Apuração Semanal - 4ª SemanaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 24 a 30 de Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
Regimes Especiais - 1ª QuinzenaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 1ª quinzena de Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
05Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte SubstituídoO contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso II do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010.
06Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - ICMS/ST - 2ª QuinzenaO imposto referente às operações sujeitas ao regime de ICMS/ST - com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. 2ª quinzena de Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
Lenha e gado (adquirentes localizados em outra U.F) - ICMS/ST - Apuração MensalO imposto referente às operações sujeitas ao regime de ICMS/ST - com Lenha e Gado (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - ImportadorO contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso IV do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte SubstitutoO contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010.
07Energia Elétrica - ICMS/ST - Apuração MensalO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de ICMS/ST - com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810/1997, artigo 48, inciso I), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
ICMS/ST - Veículos, Cigarros e fumo, bebidas e gelo - Apuração Mensal.O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de ICMS/ST - deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: a) Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/92 e 52/93); b) Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); e c) Bebidas, Cerveja, Chope, Refrigerantes, etc. (Protoc. ICMS nº 11/1991). Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
10Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - ICMS/ST - código de tributo 336 - 2ª ParcelaO saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com Gás Natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Estabelecimentos em Geral - Apuração MensalO imposto referente às operações dos estabelecimentos em geral, sujeitas ao regime de ICMS/ST - com Combustíveis e Lubrificantes, dentre outros produtos conforme Cláusula 16ª do Conv. ICMS nº 110/2007, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Refinarias - Apuração MensalO imposto referente às operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cláusula 22ª, inciso III, alínea "a", do Conv. ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
12Apuração Semanal - 1ª SemanaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 01 a 08 de dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
13Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas basesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Alínea "a" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010.
14Produtos resultantes da industrialização da madeira - Regimes Especiais - 2ª QuinzenaA apuração do ICMS, relativamente às operações internas e, quando realizadas por contribuintes beneficiários de regime especial de pagamento do imposto, às interestaduais, com os produtos resultantes da industrialização da madeira deve ser feita por mercadoria e por período quinzenal. 2º quinzena de Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
Regime de Apuração Normal - Apuração MensalO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
Regime de Estimativa - Apuração Mensal - código 320O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
Regimes Especiais - Apuração Quinzenal - 2ª quinzenaO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. 2ª quinzena de Dezembro/2010. Base legal: Inciso II do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
15EFD - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de arquivo digitalOs contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, enviar o arquivo digital, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Receita Federal. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS.
SINTEGRAO contribuinte do ICMS, usuário de sistema eletrônico para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul deverá encaminhar, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, à SERC, por meio da Internet, arquivo magnético com os registros fiscais das operações de entrada e de saída, internas e interestaduais, de importação e de exportação de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas no mês anterior. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 4º do Decreto nº 9.991 de 2000.
17GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Apresentação MensalA GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético pelos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado como comerciantes, industriais ou prestadores de serviços, inclusive microempresas, excetuados os produtores agropecuários, até o dia 15 do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, para os contribuintes sob regime normal de apuração, por estimativa ou microempresa. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 1º, Artigo 2º, Inciso II e Parágrafo Único do Artigo 8º todos do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS.
19Apuração Semanal - 2ª semanaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 09 a 15 de dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
ICMS/ST - Sorvetes, telhas, cumeeiras e caixas d água - Apuração MensalO valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de ICMS/ST - deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: Sorvetes (Protoc. ICMS nº 20/2005 ); Telhas, cumeeiras e Caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento (Protoc. ICMS nº 32/1992). Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
ICMS/ST - (diversos produtos) - Apuração MensalO valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de ICMS/ST - deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protoc. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protoc. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protoc. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protoc. ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protoc. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Protoc. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Protoc. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94); Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Conv. ICMS nº 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie cana (Protoc. ICMS nº 28/92); Rações tipo PET (Protoc. ICMS nº 26/04); Bebidas quentes (Protoc. ICMS nº 14/07); Eletrodoméstico, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protoc. ICMS nº 15/07); Suportes elástico para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pilow (Protoc. ICMS nº 90/07); Farinha de trigo ( Inciso XIII do Parágrafo 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B (Inciso XVIII do parágrafo 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97)
20ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Contribuintes Substitutos - Apuração MensalO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações de contribuintes substitutos (Combustíveis, derivados de petróleo - cláusula 11ª, inciso III, alínea "b", (Cláusula 22ª, inciso III, alínea "b", do Conv. ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
23Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Alínea "b" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029, de 2010.
25ICMS/ST - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - 1ª QuinzenaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 1ª quinzena de dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
Cimento - Apuração MensalO imposto referente às operações sujeitas ao regime de ICMS/ST - com Cimento (Protoc. ICM nº 11/1985), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
27Apuração Semanal - 3ª SemanaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 16 a 23 de dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
ICMS/ST - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - código 336 - 1ª ParcelaOs contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
28Transporte Ferroviário (Ajuste SINIEF nº 19/1989) - Apuração MensalO saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto nas prestações de serviços de Transporte Ferroviário, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2.290 de 15/10/2010.
31ICMS - GIA - ME e EPP optantes pelo simples nacionalOs contribuintes optantes pelo simples nacional devem apresentar até o ultimo dia do mês subsequente ao da referencia a GIA (guia de informação e apuração do ICMS), por meio magnético, contendo os dados relativos as operações ou as prestações do mês. Base legal: Comunicado nº 220, Inciso I.