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Agenda Tributária

Estadual

Maranhão

São Luís

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DiaTítuloDescrição
01ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°33/2016. Maio de 2017
05ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°33/2016. Maio de 2017
06ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°33/2016. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte SubstituídoEntrega, por substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato Cotepe/ICMS n° 036/2015 Junho de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte SubstitutoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato Cotepe/ICMS n° 036/2015 Junho de 2017
09ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações InterestaduaisÚltimo dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE. Art. 5º.e parágrafo único do artigo constante no Anexo 4.2 do RICMS/MA OBS: é permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Cigarro, charutos,cigarrilhas, fumos e artigos correlatos - Operações interestaduaisÚltimo dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º do Anexo 4.5 do RICMS/MA Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações interestaduaisÚltimo dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos. Deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção. Art. 5º.do Anexo 4.16 do RICMS/MA. Maio de 2017
10ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação com base no Anexo XII do Protocolo ICMS nº 4/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamentação legal: Cláusula sétima do Protocolo ICMS nº 4/2014 Junho de 2017
12ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª parcela (70%)Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo, será recolhido parcialmente. Até o dia 10 em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviço. Art. 70 do RICMS/MA Junho de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações InterestaduaisÚltimo dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível. Deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto na distribuidora. Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Cimento - Operações interestaduaisÚltimo dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento. Deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da remessa, através de GNRE. Art. 5º.do Anexo 4.6 do RICMS/MA. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduaisÚltimo dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, Deverá ser recolhido até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Art. 6º.do Anexo 4.11 do RICMS/MA. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Arquivo Eletrônico de Comunicação de entrega de emissor de cupom fiscal ECFÚltimo dia para entrega ao fisco das Unidades Federadas pelo fabricante ou importador de ECF e também quando requisitado arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em ATO COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior. Até o 10º dia de cada mês Art. 69, "caput" do Anexo 3.0 do RICMS/MA. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição tributária (GIA-ST)Último dia para entrega da GIA-ST pelo sujeito passivo por substituição tributária encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização. Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA ST Sem movimento". Art. 524, parágrafos 4º e 5º do RICMS/MA. Maio de 2017
13ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n°33/2016. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas BasesA refinaria enviará, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 4/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Fundamentação legal: Ato COTEPE/ICMS n° 033/2016. Junho de 2017
15ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Substituição tributária Arquivo magnéticoÚltimo dia para envio do arquivo magnético pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto, para a Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente. Até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais com mercadorias - Sintegra - por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo site www.gere.ma.gov.br. Cláusula nona do Convênio ICMS n° 57/1995. Base legal: Artigo 523, “caput” e parágrafo 2º.do RICMS/MA. OBS: o arquivo magnético previsto substitui o exigido pelo artigo 263 do RICMS/MA, desde que inclua todas as operações citadas na referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de dados - Arquivo magnéticoÚltimo dia para entrega do arquivo magnético pelos contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para a Gerência da Receita Estadual. Até o dia 15 de cada mês, contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por elas realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao “layout” estabelecido pelo Convênio ICMS 57/95 e será previamente consistido pelo validador nacional do Sintegra disponibilizado no site www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual. Art. 263 “caput” e parágrafos 1º e 2º.do RICMS/MA. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015O estabelecimento localizado em outra unidade federada, deverá recolher o imposto(correspondente a partilha do diferencial de alíquotas) devido a este Estado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base legal: Art. 13°, do Anexo 44 do RICMS/MA. Maio de 2017
16ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição Tributária - Água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo - operações interestaduais - Atualização monetáriaÚltimo dia para recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo. Poderá ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente. Art. 5º e parágrafo único do referido artigo do Anexo 4.2 do RICMS/MA. Maio de 2017
20ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Diferencial de alíquotasÚltimo dia para recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas das compras interestaduais de bens destinados ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade. Até o 20 dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Art. 69 parágrafos 2º e 3º.do RICMS/MA Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Programa de Incentivo ás atividades industriais e tecnológicas - Diferencial de alíquotasÚltimo dia para recolhimento do imposto devido ao correspondente a 5% do valor dos incentivos utilizados a título de crédito presumido, em cada período de apuração, pelos estabelecimentos beneficiados pelos incentivos previstos no Regulamento do Programa de Incentivo às atividades industriais e tecnológicas no estado do Maranhão - PROMARANHÃO. Art. 10 do Decreto 26.689/2010. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Regime de AntecipaçãoÚltimo dia para recolhimento do imposto devido pelo contribuinte nas operações a não contribuintes, desde que seja lançado o valor agregado no campo “Informações complementares” da nota fiscal. Até o dia 20 do mês subseqüente. Art. 72 parágrafo 2º.inciso V do RICMS/MA. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)Último dia para recolhimento do imposto devido pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado. Até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base legal: Art. 69 do RICMS/MA Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Substituição tributária - Produtos diversos - Operações internasNas operações de saída interna das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas no Anexo 4.0 deste Regulamento, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes tributáveis. Parágrafo único. O recolhimento do imposto retido far-se-á até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da saída da mercadoria realizada pelo contribuinte substituto, exceto quanto aos estabelecimentos industriais fabricantes de cimento e seus depósitos distribuidores. Art. 533 parágrafo único do RICMS/MA. Art. 533 parágrafo único do RICMS/MA. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF - Empresas optantes do Simples NacionalÚltimo dia para entrega da declaração pelas microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional para a SEFAZ/MA, via internet e por meio de transmissão eletrônica de documentos - TED. Até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Decreto Estadual 27.275/2011. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF - Regime normalÚltimo dia para entrega da declaração pelas empresas do regime normal, do arquivo digital contendo a DIEF, conforme artigo 308 do RICMS/MA. Até o dia 20 do mês subseqüente. Portaria 119/2009. Maio de 2017
ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - SPED Fiscal- Escrituração Fiscal DigitalÚltimo dia para entrega do arquivo digital da EFD. Deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB. Artigo 321-M do RICMS/MA. Maio de 2017
23ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória - Combustíveis - Arquivo magnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS n° 33/2016. Maio de 2017
28ICMS, IPI, ISS e Outros - Acessória -(DeSTDA)- DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃOEntrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para os tatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2016, destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributaria, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado. Base legal: Art. 321-Z do RICMS/MA. O AJUSTE SINIEF Nº 15/2016 Maio de 2017
30ICMS, IPI, ISS e Outros - Principal - Prestação de serviço de transporte aéreo - complementaçãoÚltimo dia para recolhimento do imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo, de forma parcial, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência. Art. 70 do RICMS/MA Maio de 2017