Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

Espirito Santo

Vitória

http://www.es.gov.br
DiaTítuloDescrição
01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo importador, referente ao mês de março/2019.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de março/2019.
03TCFAES - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESPÍRITO SANTORecolhimento da taxa referente ao 1º trimestre de 2019.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de março/2019.
05RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE COMBUSTÍVEIS DESONERADOS DO ICMS POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIALEntrega, à Secretaria Estadual da Fazenda, da relação de fornecimentos de combustíveis desonerados do ICMS por força de medida judicial, relativamente ao mês de março/2019.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de março/2019.
08ICMS/SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃORecolhimento do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos no mês de março/2019, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, exceto serviços postais e telegráficos.
IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira cota, pelos proprietários de veículos com final de placa 1, referente ao exercício de 2019.
09IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira cota, pelos proprietários de veículos com final de placa 2, referente ao exercício de 2019.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações realizadas no mês de março/2019.
10ICMS/OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU REALIZADAS POR COMERCIAL ATACADISTARecolhimento do imposto, exceto por aqueles que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2019.
IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira cota, pelos proprietários de veículos com final de placa 3, referente ao exercício de 2019.
NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE BOVINO PRECOCEApresentação da 2ª via, juntamente com o Atestado fornecido pelo Idaf e o comprovante de recolhimento do imposto, relativamente às operações beneficiadas com crédito presumido realizadas no mês de março/2019.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, referente às operações ocorridas no mês de março/2019, com: cimento de qualquer tipo, exceto o branco e derivados ou não de petróleo - operações internas e interestaduais.
11IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira cota, pelos proprietários de veículos com final de placa 4, referente ao exercício de 2019.
12IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira cota, pelos proprietários de veículos com final de placa 5, referente ao exercício de 2019.
PRODUTOR RURAL/NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃOApresentação, à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, da 1ª via das Notas Fiscais de aquisição dos insumos utilizados em produtos agrícolas com saída tributada, cujos créditos de ICMS foram aproveitados em março/2019.
13SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de março/2019.
15ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA/OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO INTERESTADUAL DESTINADA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTERecolhimento, pelo contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, inscrito no cadastro de contribuintes, do imposto referente ao mês de março/2019.
IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira cota, pelos proprietários de veículos com final de placa 6, referente ao exercício de 2019.
MAPA DE PRODUÇÃO DE LEITEApresentação à repartição Fazendária, pelas cooperativas e empresas de laticínios, relativamente às entradas de leite e de creme de leite ocorridas no mês de março/2019.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARecolhimento do imposto retido a favor do Espírito Santo, relativo às operações ocorridas no mês de março/2019, com: café torrado ou moído; biscoito,pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); óleos comestíveis, inclusive azeite; operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final.
16IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira cota, pelos proprietários de veículos com final de placa 7, referente ao exercício de 2019.
17IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira cota, pelos proprietários de veículos com final de placa 8, referente ao exercício de 2019.
18ICMS/COMÉRCIORecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos, inclusive os atacadistas, hipermercados, supermercados e mercearias,exceto as que tenham prazo específico, relativo aos fatos geradores ocorridos em março/2019.
ICMS/SERVIÇOSRecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, relativamente aos fatos geradores ocorridos em março/2019.
IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira cota, pelos proprietários de veículos com final de placa 9, referente ao exercício de 2019.
20EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de março/2019
22ICMS/CONSTRUÇÃO CIVILRecolhimento do imposto devido por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil,relativamente às operações promovidas no mês de março/2019.
ICMS/INDÚSTRIARecolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, pelos estabelecimentos industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico,relativamente aos fatos geradores ocorridos em março/2019.
IPVARecolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da primeira cota, pelos proprietários de veículos com final de placa 0, referente ao exercício de 2019.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes,referente ao mês de março/2019.
25GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIARemessa à Gerência Fiscal, pelos estabelecimentos que efetuaram retenção do imposto no mês de março/2019.
26ICMS/OPERAÇÕES VINCULADAS AO FUNDAPRecolhimento do imposto devido decorrente das operações realizadas ao abrigo do sistema Fundap, relativamente ao mês de março/2019.
30ARQUIVO ELETRÔNICO/ADMINISTRADORAS OU OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITORemessa do arquivo eletrônico, pelas administradoras ou operadoras de cartão de crédito ou de débito, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês de março/2019.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICOEnvio do arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado à Sefaz, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED,referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês de março/2019. Nota: Esta obrigação aplica-se inclusive ao contribuinte que não realizou nenhuma operação ou prestação no período informado, caso em que o arquivo magnético deverá conter apenas os registros 10, 11 e 90.
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO/ARQUIVO MAGNÉTICOEnvio do arquivo magnético à Sefaz, por meio de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês de março/2019, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. Nota: Este arquivo magnético substitui o exigido pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados desde que inclua todas as operações, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.