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01COMBUSTÍVEIS - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 c/c Ato COTEPE/ICMS n°033/2016.
03COMBUSTÍVEIS - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 c/c Ato COTEPE/ICMS n°033/2016.
05ICMS - Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de CereaisRecolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês, até o dia 5 do mês subsequente. Base legal: artigo 317, inciso III do RICMS/ES.
06COMBUSTÍVEIS - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Base legal: artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 c/c Ato COTEPE/ICMS n°033/2016.
09ICMS - ComunicaçãoRecolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação, até o 8° dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES.
ICMS - Energia ElétricaRecolhimento do ICMS devido em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia elétrica, até o 8° dia do mês subsequente. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES.
ICMS ST - Produtos DiversosRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com os seguintes produtos: derivados do fumo; cerveja, chope, refrigerante, água mineral; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes; pneumáticos; tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; veículos novos;; aparelhos e lâminas de barbear; lâmpadas elétricas e eletrônicas; reator e “starter”; acumuladores elétricos; materiais de construção; rações “pet” para animais domésticos; telefones celulares e chips; autopeças. Recolhimento até o 9° dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base legal: artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
ICMS - Energia Elétrica não destinada à comercialização ou à industrializaçãoRecolhimento do ICMS devido em relação a entrada neste Estado de energia elétrica, não destinada à comercialização ou à industrialização, até o 9° dia do mês subsequente, conforme disposto no artigo 268-D do RICMS/ES. Base legal: artigo 168, inciso XXIII, do RICMS/ES.
DIFERENÇA DE ICMS - Transportador autônomo ou de outra unidade da FederaçãoRecolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte relativamente a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o 9° dia do mês subsequente ao da prestação do serviço de transporte. Base legal: artigo 220, § 3, inciso II, do RICMS/ES
10ICMS - Mistura de Óleo Diesel com BiodieselRecolhimento do ICMS pela refinaria de petróleo ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, devendo ser efetuado o repasse do valor do imposto devido ao Estado do Espírito Santo, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base legal: artigo 254, § 3°, inciso I, do RICMS/ES.
ICMS - Comércio atacadistaRecolhimento do ICMS devido pelo comércio atacadista, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 298, em relação às operações com café cru, em coco ou em grão, até o 10º dia do mês subseqüente, utilizando o código de receita 141-4. Base legal: artigo 168, inciso XXV, do RICMS/ES.
ICMS - Gás NaturalRecolhimento do ICMS apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada no Estado do Espírito Santo, destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final, até o 10º dia de cada mês. Base legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES.
PRODUTOR RURAL - Crédito de InsumosO produtor rural, nas operações tributadas e nas saídas de mercadoria por ele produzida, poderá aproveitar o crédito do imposto relativo aos insumos adquiridos, devendo apresentar as primeiras vias das notas fiscais de aquisição à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento. Base legal: artigo 91 do RICMS/ES.
12Padroeira do Brasil
13COMBUSTÍVEIS - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 c/c Ato COTEPE/ICMS n°033/2016.
COMBUSTÍVEIS - Arquivo MagnéticoEntrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior. Base legal: artigo 257 do RICMS/ES. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS n° 110/2007 c/c Ato COTEPE/ICMS n°033/2016.
15DIEF - Documento de Informações Econômico-FiscaisEntrega do DIEF - Documento de Informações Econômico-Fiscais pelos contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, inclusive os produtores rurais, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês imediatamente anterior, até o dia 15 de cada mês. Base legal: artigo 769-B do RICMS/ES.
COOPERATIVAS E LATICÍNIOS - Mapa de ProduçãoEmissão, pelas cooperativas e empresas de laticínios, em substituição à nota fiscal de produtor, do Mapa de Produção, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, que englobe as entradas, no estabelecimento, de leite e de creme de leite. O Mapa de Produção deverá ser elaborado até o dia 15 do mês subsequente ao das respectivas entradas, e permanecerá em poder do contribuinte para apresentação ao Fisco, quando solicitado. Base legal: artigo 530-Z-S do RICMS/ES.
16ICMS - ParcelamentoRecolhimento do débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado, sendo que as parcelas vencerão no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos 879 e 888 do RICMS/ES.
ICMS ST - Café, Óleos e Derivados de Farinha de TrigoRecolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com café torrado ou moído, com óleos comestíveis, inclusive azeite, e com biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo), até o 15° dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base legal: artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES
ICMS ST - Operações Porta-a-PortaRecolhimento do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações relativas à venda por sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final, até o 15° dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base legal: artigo 168, inciso XI, e Anexo V do RICMS/ES.
Diferencial de Alíquotas - Operações Interestaduais Destinadas a Não Contribuintes - EC 87/2015Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido pelo estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, com inscrição no cadastro de contribuintes do Estado do Espírito Santo, que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2°, do RICMS/ES.
ICMS - Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de CereaisRecolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1 e 10, até o dia 15 do mês corrente. Base legal: artigo 317, inciso I do RICMS/ES.
ICMS - Fundo de Combate à Pobreza - EC 87/2015Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate à Pobreza para contribuintes de outras Unidades da Federação que possuam inscrição auxiliar no Estado do Espírito Santo, recolhimento até o dia 15. Base legal: artigo 534-Z-Z-Z-G, parágrafo 2°, do RICMS/ES.
18ICMS - Estabelecimentos ComerciaisRecolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por estabelecimentos comerciais, até o 18° dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: artigo 168, incisos IX, alínea “b”, e XV, do RICMS/ES.
ICMS - TransporteRecolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de transporte, até o 18° dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: artigo 168, incisos IX, alínea “a”, e XV do RICMS/ES.
19ICMS - Estabelecimentos IndustriaisRecolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, até o 19° dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Recolhimento também do diferencial de alíquotas na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: artigo 168, incisos VIII, e XV do RICMS/ES.
ICMS - Construção CivilRecolhimento do ICMS devido nas operações promovidas por estabelecimentos inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cuja principal atividade econômica seja construção civil, até o 19° dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base legal: artigo 168, inciso XIV, do RICMS/ES
ARQUIVO MAGNÉTICO - Faturamento Direto a Consumidor de Veículos NovosEntrega, pelas montadoras e importadoras, de arquivo magnético contendo as operações interestaduais realizadas em que ocorra faturamento direto a consumidor, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor seja feita pela concessionária envolvida na operação e esta operação esteja sujeita ao regime de substituição tributária, até dez dias após o recolhimento do imposto retido por substituição, incluindo as vendas diretas a consumidor. Base legal: artigo 231, § 1°, do RICMS/ES.
20ICMS - Serviço de Transporte FerroviárioRecolhimento do ICMS devido pelas ferrovias que adotem regime especial de apuração e escrituração do imposto em relação a prestação de serviços de transporte ferroviário, relativamente aos serviços de transporte prestados no mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base legal: artigo 434, inciso X, do RICMS/ES.
ICMS ST - Simples Nacional - Cimento de qualquer tipo, exceto brancoRecolhimento do ICMS devido nas operações com cimento de qualquer tipo, exceto branco, quando o adquirente optante do Simples Nacional for considerado substituto tributário, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. O recolhimento será realizado por meio de DUA eletrônico em separado, com o código de receita 138-4. Base legal: artigo 1.154, § 3º, inciso II, do RICMS/ES.
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF)Recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) referente a fruição de incentivos e benefícios fiscais concedidos. Os valores relativos ao período de 01.07.2017 e 31.05.2018 deverão ser recolhidos até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: artigo 1º do Decreto nº 4.127-R/2017.
EFD - Escrituração Fiscal DigitalEntrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal),contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: artigo 758-J do RICMS/ES.
25ICMS - Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de CereaisRecolhimento de ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil S.A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20, até o dia 25 do mês corrente. Base legal: artigo 317, inciso II do RICMS/ES.
GIA-STEntrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto ou seu representante legal, localizado em outra unidade da Federação, que possuam inscrição como substituto tributário no Estado do Espírito Santo, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, até o dia 25 do mês subsequente. Base legal: artigo 209, § 7°, do RICMS/ES.
FUNDAPRecolhimento do ICMS relativo ao FUNDAP, até o 26° dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970. Base legal: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES.
31SINTEGRA - Arquivo MagnéticoEntrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, até o último dia útil de cada mês. Base legal: artigo 703, § 5°, do RICMS/ES.
Memorando - ExportaçãoEntrega, pelo destinatário-exportador, da terceira via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior. Base legal: artigo 376, § 2°, do RICMS/ES.
ECF - Arquivo eletrônicoEntrega de arquivo eletrônico pelo contribuinte usuário de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo o Movimento por ECF, até o último dia do mês subsequente ao das operações. Base legal: artigo 699-Z-I, § 3° do RICMS/ES.
Arquivo Magnético (Comunicação, energia elétrica e gás canalizado)Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: artigo 713-E, inciso II, do RICMS/ES.