Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

Espirito Santo

Vitória

http://www.es.gov.br
DiaTítuloDescrição
08ICMS - Serviço de comunicação.Recolhimento do imposto referente aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvada a hipótese do IX do Art. 168 do RICMS/ES. Fato gerador: Dezembro/2009 - vencimento: Até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 168, XVII do RICMS/ES.
ICMS - Operações com energia elétrica.Recolhimento do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia elétrica. Fato gerador: Dezembro/2009 - vencimento: Até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 168, VI do RICMS/ES.
09ICMS - Substituição tributária.Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com: derivados do fumo; cerveja; refrigerante; água; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes e picolés; pneumáticos; tintas; vernizes; veículos novos; filmes fotográficos e slides; navalhas; lâmina; barbeador; isqueiro; lâmpadas; reator; pilha e bateria; disco fonográfico; cd’s; fitas; telhas; caixa d’água; rações tipo pet e veículos novos com seus respectivos acessórios. Fato gerador: Dezembro/2009 - vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 182 e Anexo V, do RICMS/ES.
ICMS - Substituição tributária.Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com: derivados do fumo; cerveja; refrigerante; água; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes e picolés; pneumáticos; tintas; vernizes; veículos novos; filmes fotográficos e slides; navalhas; lâmina; barbeador; isqueiro; lâmpadas; reator; pilha e bateria; disco fonográfico; cd’s; fitas; telhas; caixa d’água; rações tipo pet e veículos novos com seus respectivos acessórios. Fato gerador: Dezembro/2009 - vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 182 e Anexo V, do RICMS/ES.
10PRODUTOR - Apresentação da 2ª via da nota fiscal que acobertar a saída de bovino precoce e o comprovante do recolhimento do imposto.Apresentação pelo estabelecimento produtor da segunda via da nota fiscal que acobertar a saída de bovino precoce e o comprovante do recolhimento do imposto, à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 107, II, Alínea “e” do RICMS/ES.
Aquisição de energia elétrica de outra unidade da federação.Apresentação da relação das operações de aquisição de energia elétrica, de fornecedores localizados em outra Unidade da Federação. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 267, II, do RICMS/ES.
Comunicação de entrega pelos fabricantes, importadores ou revendedores de equipamento de controle fiscais (ECF).Comunicação de entrega pelos fabricantes, importadores ou revendedores de Equipamento de Controle Fiscais ECF, referente às operações do mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 693, do RICMS/ES.
Comunicação de entrega pelos fabricantes, importadores ou revendedores de equipamento de controle fiscais (ECF).Comunicação de entrega pelos fabricantes, importadores ou revendedores de Equipamento de Controle Fiscais ECF, referente às operações do mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 693, do RICMS/ES.
ICMS - Substituição tributária. Operações com combustíveis.Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com: Gasolina; gasolina de avião; álcool anidro; álcool hidratado; óleo diesel lubrificantes; gás liquefeito de petróleo (GLP); querosene de avião; querosene comum e gás natural veicular. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 182 e Anexo VI, do RICMS/ES.
ICMS - Gás natural canalizado e destinado por distribuidoras a estabelecimentos consumidores.Recolhimento do imposto, relativo aos documentos fiscais referente ao gás natural canalizado e destinado por distribuidoras a estabelecimentos consumidores emitidos no mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 168, XVIII, do RICMS/ES.
ICMS - Substituição tributária. Operações com cimento de qualquer tipo; aditivos; graxas; fluídos e anticorrosivos.Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com: cimento de qualquer tipo; aditivos; graxas; fluídos e anticorrosivos. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 182 e Anexo V, III, do RICMS/ES.
ICMS - Leite fresco com destino à indústria de laticínios e cooperativas de MG, BA e RJ.Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com destino à indústria de laticínios e cooperativas estabelecidas nos Estados de MG, BA e RJ, no qual são os responsáveis pelo pagamento do imposto devido a este Estado, referente às operações realizadas no mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 335, § 1º do RICMS/ES.
ICMS - Leite fresco oriundo de produtor estabelecido em MG e BA.Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do estabelecimento de destino, referente às operações de entradas no 3º decêndio do mês anterior. Fato gerador: 3º Decêndio de Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia após o 3º decêndio do mês anterior. Base Legal: Art. 335-A, § 1º do RICMS/ES.
GIA-ST - Guia nacional de informação e apuração ICMS - Substituição tributária.O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá à Gerência Fiscal, mensalmente, até 10 dias após o recolhimento do imposto retido por substituição tributária, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), de conformidade com o Ajuste SINIEF nº 4/1993, cláusula 8ª. Observar que, para o contribuinte substituto inscrito na forma do Art. 216 do RICMS/ES, a remessa ocorrerá até o dia 10 do mês subsequente ao do recolhimento do imposto retido. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 209, § 7º, do RICMS/ES.Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, deve-se prorrogar o pagamento para o 1º dia útil subsequente.
15DIEF - Documento de informação econômico-fiscal.Entrega pelos contribuintes, excetuados os produtores rurais, do DIEF referente às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 769-B, § 2º, I do RICMS/ES.
LEITE - Apresentação do mapa de produção de leite.Apresentação, pelas cooperativas e empresas de laticínios, à Agência da Receita Estadual, do mapa de produção de leite, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, que englobe as entradas no estabelecimento de leite e creme de leite. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 334, § único do RICMS/ES.
ICMS - Substituição tributária.Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com: café torrado e moído; Biscoito, pães industrializados e massas; Óleos comestíveis, inclusive azeite; Venda do sistema porta a porta. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 182 e Anexo V do RICMS/ES.
18ICMS - Serviços de transporte, postais e telegráficos.Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 18º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 168, IX, Alínea “a” do RICMS/ES.
ICMS - Comércio.Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 18º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 168, IX, Alínea “b” do RICMS/ES.
19Arquivo magnético. Operações interestaduais, com veículos automotores novos. Venda direta ao consumidor.Entrega do arquivo magnético referente às operações interestaduais, com veículos automotores novos, nos casos em que ocorrer faturamento direto ao consumidor pela montadora ou importador, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor, seja feita pela concessionária em operação sujeita ao regime de substituição tributária. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 19º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 231, III do RICMS/ES.
ICMS - Indústrias.Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 19º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 168, VIII do RICMS/ES.
20Leite fresco oriundo de produtor estabelecido em MG e BA.Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do estabelecimento de destino, referente às operações de entradas ocorridas no 1º decêndio do mês em curso. Fato gerador: 1º Decêndio de Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 10º dia após o 1º decêndio do mês em curso. Base Legal: Art. 335-A, § 1º do RICMS/ES.
ICMS - Pessoa física.Recolhimento, por meio de DUA, do imposto estimado, devido pelas pessoas físicas incluídas no cadastro especial. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 355 do RICMS/ES.
ICMS - Transporte ferroviário.Recolhimento do imposto apurados no Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS (DSICMS), referente às notas fiscais de serviço de transporte emitidas no mês anterior. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 434, X dos RICMS/ES.
26ICMS - FUNDAP.Recolhimento do imposto referente às operações que ocorrerem ao abrigo da Lei 2.508/70. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o 26º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 168, XVI, do RICMS/ES.
29Leite fresco oriundo de produtor estabelecido em MG e BA.Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do estabelecimento de destino, referente às operações de entradas ocorridas no 2º decêndio do mês em curso. Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 10º dia após o 2º decêndio do mês em curso. Base: Legal: Art. 335-A, § 1º do RICMS/ES.
SINTEGRA. Usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.Recolhimento do arquivo magnético, pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, bem como pelos estabelecimentos que efetuam retenção do ICMS/ST. Fato gerador: Dezembro/2009. Vencimento: até o último dia do mês subsequente. Base legal: art. 703, § 5º do RICMS/ES.