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Agenda Tributária

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01SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo importador, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
03SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
05COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCALEntrega relativa às ocorrências do mês de janeiro/2010. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ARQUIVO DIGITALEntrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação
ICMS/SUCATAS - DEMONSTRATIVO DA POSIÇÃO DO SALDO DO ICMSApresentação pelos contribuintes que efetuaramcompra de sucatas emoutros Estados, acompanhadas daGuia deQuitação, relativamente para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de aneiro/2010. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
ICMS/SUCATAS - INDÚSTRIARecolher o imposto devido pela aquisição de sucatas de metal, papel usado ou resíduo de papel, plástico, tecido, borracha, fragmentados de vidro e congêneres, lingotes e tarugos de metais não ferrosos classificados nas posições 7401, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), realizada no mês de janeiro/2010.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
10ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECFApresentação, à Repartição Fiscal Estadual a que estiver vinculado, das 2as e3as vias do atestado, referente a janeiro/2010. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ECFRemessa à Repartição Fiscal Estadual da respectiva Unidade da Federação a que esteja vinculado o destinatário, referente a janeiro/2010. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
ICMS/DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - ESTABELECIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E ASSEMELHADOSRecolhimento do diferencial de alíquotas, relativo às entradas interestaduais ocorridas no mês de setembro/2009.
GIA-ST - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INTERNETApresentação por contribuinte substituto localizado emoutra Unidade da Federação, para informação e apuração do imposto devido por substituição tributária, que realize operação destinada a contribuinte localizado no território cearense, relativa ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: Sem multa específica prevista na legislação.
12IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORESRecolhimento da 1ª parcela do imposto, referente ao exercício de 2010. PENALIDADE: FALTA DE RECOLHIMENTO: -Multa de 0,15% por dia de atraso, ficando acumulada, nomáximo, em15%, incorrendo tambéma cobrança de juros que incidirão somente sobre o valor principal.
SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de janeiro/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
17CONSTRUÇÃO CIVIL - NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS PARA OBRAEntrega da 3ª via das Notas Fiscais de transferência de material para canteiros de obras emitidas em janeiro/2010. PENALIDADE: - 10 UFIRCE por documento não apresentado.
DIDF - DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAISApresentação, pelos estabelecimentos gráficos, ao órgão local de seu domicílio fiscal, contendo as informações do mês de janeiro/2010, mesmo que não haja confecção de documentos fiscais no período. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
DIEF - DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - ADMINISTRADORAS DE CENTROS COMERCIAIS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES, OU A ELAS EQUIPARADASEntrega do arquivo magnético referente ao mês de janeiro/2010 PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 UFIRCE por documento
DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - INTERNET - MENSALEntrega por todos os contribuintes enquadrados no regime de pagamento normal (NL), referente a janeiro/2010. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 300 UFIRCE por documento.
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS COM PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGOEntrega preferencialmente por meio de disquete, pelo estabelecimento industrial ao NEXAT do seu domicílio fiscal, de relatório das Notas Fiscais de acobertamento das saídas interestaduais de farinha de trigo e seus derivados, para fins de ressarcimento do ICMS da substituição tributária recolhido a setembror, referente a janeiro/2010. PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: - 10 UFIRCE por documento.
22ICMS/COMERCIANTESRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, sujeitos ou não ao IPI, referente a janeiro/2010, inclusive diferencial de alíquotas.
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE CARGASRecolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, referente a janeiro/2010, inclusive do diferencial de alíquotas.
ICMS/EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE PESSOASRecolhimento do imposto pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, referente a janeiro/2010.
ICMS/ESTIMATIVARecolhimento do imposto pelos estabelecimentos enquadrados no Regime de Estimativa, referente a janeiro/2010, inclusive diferencial de alíquotas.
ICMS/OPERAÇÕES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADARecolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no mês de janeiro/2010, exceto nos casos específicos previstos na legislação.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADASRecolhimento do imposto retido pelos contribuintes substitutos enquadrados nas Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI e Seções XII, XIII, XVII, XVIII, XX, XXIII, XXIV e XXVII, e na Seção XXI os contribuintes com CAE 6122000, todas do Capítulo II, Título I, do Livro Terceiro do Decreto 24.569/97, referente a janeiro/2010. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: - V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADAS INTERESTADUAIS SEM RETENÇÃORecolhimento do imposto relativo à entrada de mercadoria originária de outros Estados, sem retenção, pelos contribuintes autorizados pela Secretaria de Fazenda, referente a janeiro/2010.
23SCANC - SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEISRemessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente por outros contribuintes, referente aomês de janeiro/2010. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação.
26ICMS/ESTABELECIMENTOS AGROPECUÁRIOSRecolhimento do imposto, pelos estabelecimentos agropecuários, referente a janeiro/2010.
ICMS/INDÚSTRIASRecolhimento do imposto, pelos contribuintes industriais em geral, exceto os que tenham prazo específico, referente a janeiro/2010.