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Agenda Tributária

Estadual

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02Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRRAs informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
04Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte SubstituídoO contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
05Gás Liquefeito Derivado de Gás naturGLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas BasesO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases, uma das vias protocoladas do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS 197/10
Gás Liquefeito Derivado de Gás naturGLGN - Substituído tributário - Operações interestaduaisO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na unidade federada de sua localização, os relatórios referentes ao mês anterior, conforme disposto nas alíneas I, II e III do artigo 464-F do RICMS.
Gás Liquefeito Derivado de Gás NaturSubstituído tributário - Operações interestaduais - Entrega Relatório à Unidade Federada de DestinoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLP de gás natural, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS 197/10.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - ImportadorAs informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
ICMS-Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
ICMS-Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - 2ª Quinzena O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador.
ICMS-Substituição Tributária - Operações com veículos de duas rodas motorizados - Complemento O ICMS relativo à complementação nas operações interestaduais com veículos de duas rodas motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH, quando o valor do frete, seguro ou outro encargo, por impossibilidade do remetente da mercadoria, não for incluído na composição da base de cálculo deverá ser recolhido pelo destinatário até o 5º dia do mês subsequente ao do recebimento da mercadoria.
09ICMS/Aquisição interestaduSubstituição tributáriaO sujeito passivo, nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, oriundas de unidade Federada não signatária de Protocolo ou Convênio ICMS relativos ao referido regime, poderá ser autorizado a efetuar o pagamento do imposto devido por substituição tributária até o dia 9 do mês subsequente à saída da mercadoria do estabelecimento remetente.
ICMS-Substituição Tributária - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação.
ICMS-Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento.
ICMS-Substituição Tributária - Operações com autopeças O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação.
ICMS-Substituição Tributária - Operações com materiais de limpezaO contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação.
ICMS-Substituição Tributária - Operações com veículos automotores novos O imposto devido nas operações interestaduais com veículos automotores novos pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS como substituto, bem como pelo estabelecimento industrial remetente em Alagoas deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção observado os arts. 422 e 423 do RICMS/AL.
ICMS-Substituição Tributária - Operações com veículos de duas rodas motorizados O imposto devido nas operações interestaduais com veículos de duas rodas motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH, pelo remetente em outra unidade da Federação inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS como substituto, bem como pelo estabelecimento industrial fabricante remetente em Alagoas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção observado os arts. 422 e 423 do RICMS/AL.
ICMS-Substituição Tributária - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995 Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto.
ICMS/Substituição tributária - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador O remetente em outra unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, na remessa da mercadoria e o estabelecimento industrial fabricante nas saídas internas, deverão recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente, referente as com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador ficam sujeitas ao regime de substituição tributária (Protocolos ICMS nos 106/08 e 130/12).
ICMS/Substituição tributária - Estabelecimento Industrial Fabricante - Operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borrachaO estabelecimento industrial fabricante, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, deverá recolher o imposto devido por substituição tributária nas saídas internas, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.
ICMS/Substituição tributária - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno O remetente em outra unidade da Federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto, na remessa da mercadoria e o estabelecimento industrial fabricante nas saídas internas, deverão recolher o imposto até o dia 9 (nove) do mês subsequente, referente as operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno ficam sujeitas ao regime de substituição tributária (Protocolo ICMS nº 104/08).
ICMS/Substituição tributária - Remetente em outra Unidade da Federação - Operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borrachaO remetente em outra Unidade da Federação, nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL como substituto tributário, deve recolher o imposto até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE, na forma do Convênio ICMS nº 81/93, ou por intermédio de documento de arrecadação previsto na legislação, conforme o caso.
ICMS/Transporte de Encomendas Aéreas Internacionais No transporte no território nacional de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais, por meio do regime especial, atendidas as demais exigências e condições, poderá ser autorizado o recolhimento do ICMS até o dia 9 de cada mês em um único documento de arrecadação, relativamente às operações realizadas no mês anterior, observados os modelos constantes dos Anexos III e IV do Convênio ICMS 59/95, ficando dispensada a exigência Do transporte das mercadorias ou bens só poderá ser iniciado após o recolhimento do ICMS incidente na operação, em favor da unidade da Federação do domicílio do destinatário.
10Entrega de Relatório - Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigoO estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às operações.
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ST O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto.
Registro Eletrônico de Documento FiscREDF - 8º dígito do CNPJ igual a 0 Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a "0" (xx.xxx.xx0/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 10 (dez) do mês seguinte à respectiva emissão.
ICMS-Comercial atacadista - Regime Tributário FavorecidoOs contribuintes credenciados no Regime Tributário Favorecido, em substituição à apuração normal do imposto, deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado ou na saída da mercadoria do estabelecimento atacadista, nas hipóteses previstas no art. 9º.
ICMS-Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa VariávelOs contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS-Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por Substituição Tributária A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias.
ICMS-Diferencial de AlíquotasNas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS-Dos Serviços de Comunicação por Meio de Satélite Nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação.
ICMS-Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65% Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto.
ICMS-Empresas de Construção Civil - Tributação SimplificadaA empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição.
ICMS-Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de ComunicaçãoOs estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS-Estabelecimentos Industriais Têxteis e de CalçadosOs estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.