03 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, IV, e Convênio ICMS nº 110/07). |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega das informações relativas a essas operações por transmissão eletrônica de dados (SCANC) (Ato COTEPE nº 33/16, II, e Convênio ICMS nº 110/07). |
04 | Arquivo Magnético (SCANC) - Importador | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, IV, e Convênio ICMS nº 110/07). |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR | Entrega das informações relativas a essas operações por transmissão eletrônica de dados (SCANC) (Ato COTEPE nº 33/16, II, e Convênio ICMS nº 110/07). |
05 | Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte Substituído | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16). |
Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente não Emita a Nota Fiscal - Recolhimento | Recolhimento do imposto pelo adquirente ou contratante de mercadoria ou serviço, no caso de o remetente ou prestador não emitir o documento fiscal (art. 101, inciso XIV, do RICMS-AL). |
Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - Recolhimento | Recolhimento do imposto retido na fonte, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária (art. 101, inciso XVI, do RICMS-AL). |
Arquivo Magnético (SCANC) - Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, III, e Convênio ICMS nº 110/07). |
Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Aquisição de Contribuinte Substituto | O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16). |
09 | Substituição Tributária - Recolhimento | Recolhimento do imposto pelo estabelecimento que efetuar operação interestadual, devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 36.538/95, com a respectiva classificação na NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao Município de Manaus e às Áreas de Livre Comércio, nas operações internas, inclusive de importação, exceto nas hipóteses dos incisos I, II e III do art. 2º do Decreto nº 36.538/95 (arts. 1º e 7º do Decreto nº 36.538/95). |
Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcela - Recolhimento | Recolhimento (facultativo) do ICMS pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo (art. 101, inciso III, alínea "a", do RICMS-AL). |
Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados - Recolhimento | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais têxteis e de calçados (art. 101, inciso II, do RICMS-AL). |
Diferimento - Recolhimento | Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, exceto nas operações internas, realizadas por produtores, com os produtos relacionados no § 2º do art. 101 do RICMS-AL, sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação (art. 101, inciso XIII, do RICMS-AL). |
Serviços de Comunicação por Satélite - Recolhimento | Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano (art. 101, inciso XIX, do RICMS-AL). |
Diferencial de Alíquotas - Recolhimento | Recolhimento do imposto devido relativo às diferenças entre as alíquotas interna e interestadual nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra Unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente a operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência (arts. 101, inciso I, e 104 do RICMS-AL). |
Operações com Energia Elétrica - 1ª Parcela - Recolhimento | Recolhimento do ICMS devido nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias do serviço público, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto |
10 | Estabelecimento Comercial Atacadista - Regime de Tributação Favorecida | Os contribuintes atacadistas, credenciados no regime de tributação favorecida, que revendem mercadorias a estabelecimentos varejistas, industriais, agropecuários, prestadores de serviços e institucionais, ou a outros atacadistas (Decreto nº 20.747, de 26/06/2012). |
Destinatário de Mercadorias Adquiridas por Ambulantes - Antecipação do Imposto por Substituição Tributária - Recolhimento | Recolhimento, pelo destinatário, do ICMS devido nas saídas efetuadas por ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado sob o código 1350-1 (art. 22 do Decreto nº 545/02). |
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinarias de Petróleo e suas Bases - Repasse do Imposto | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá, com base no Anexo XII gerado pelo programa, apurar o valor do imposto a ser repassado às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação e efetuar o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais (cláusula sétima, III e IV do Protocolo ICMS nº 4/14). |
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - Entrega | Remessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) pelo estabelecimento que efetuou retenção do imposto, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS-AL, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 4/93, de 09/12/1993 (art. 422, § 1º, inciso II, do RICMS-AL). |
12 | Arquivo Magnético (SCANC) - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Refinarias de Petróleo e Suas Bases -Transmissão das Informações | A refinaria de petróleo ou suas bases deverá enviar as informações a que se refere o inciso I da cláusula sétima do Protocolo ICMS nº 4/14, por transmissão eletrônica de dados, na forma e nos prazos de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sétima, I e II, do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 32/16). |
Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e suas Bases | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, V, "a", e Convênio ICMS nº 110/07). |
Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais - Recolhimento | Recolhimento do imposto devido nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho (art. 101, inciso VIII, alínea "a", do RICMS-AL). |
15 | Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Informações Econômico-Fiscais - Arquivo Magnético - Entrega | Entrega de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior, pelo contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados (art. 294-A do RICMS-AL). |
Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Informações Econômico-Fiscais - Contribuintes de Outra Unidade da Federação - Arquivo Magnético - Entrega | Remessa, via internet, à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, de arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês por contribuinte do ICMS estabelecido em outra Unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados (art. 294-C do RICMS-AL). |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural - Recolhimento | Recolhimento do imposto devido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural (art. 101, inciso X, alínea "a", do RICMS-AL). |
19 | Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Parcela Complementar - Recolhimento | Recolhimento pelas empresas concessionárias do serviço público da parcela complementar do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica (art. 101, inciso XXI, alínea "b", do RICMS-AL). |
Serviços de Telecomunicação por Fio - Parcela Complementar - Recolhimento | Recolhimento pelas empresas concessionárias do serviço público da parcela complementar do imposto, nas prestações de serviço de comunicação (art. 101, inciso XI, alínea "b", do RICMS-AL). |
Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária - Recolhimento | Recolhimento da antecipação tributária do imposto quando das aquisições com operações interestaduais (art. 3° da Lei n° 6.474/04). |
Antecipação Tributária - Microempresa e Microempreendedor Individual - Entrada de Mercadoria | As Microempresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), deverão efetuar o pagamento do ICMS, referente ao imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/04, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado (art. 101, inciso XXIV, alínea "a", do RICMS-AL). |
Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - Recolhimento | Recolhimento do imposto retido na fonte, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária (art. 101, inciso XVI, do RICMS-AL). |
Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) - Mensal - Entrega | Entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) pelos contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator (Instrução Normativa SEF nº 29/02). |
23 | Arquivo Magnético (SCANC) - Refinaria de Petróleo e Suas Bases | Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 33/16, V, "b", e Convênio ICMS nº 110/07). |
Escrituração Fiscal Digital - Entrega | O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (Instrução Normativa SEF nº 19/09). |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) | Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional exceto os - Microempreendedores Individuais (MEI) - Ajuste SINIEF nº 12/15. |
Serviços de Telecomunicação por Fio - 1ª Parcela do Mês - Recolhimento | Recolhimento mensal relativo ao valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior (art. 101, inciso XI, alínea "a", do RICMS-AL). |