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Agenda Tributária

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07ICMS/ST - Operações com materiais de limpezaO contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Setembro/2011. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.! Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por ST deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.