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Agenda Tributária

Estadual

Acre

Rio Branco

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DiaTítuloDescrição
01Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRRAs informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
02Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte SubstituídoO contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte SubstituídoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
03Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - ImportadorAs informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte SubstitutoO contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Recebido de outro Contribuinte SubstitutoO contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
09ICMS-AC - Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - Substituição tributária - RecolhimentoOs contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria.
ICMS-AC - Operações Interestaduais - AutopeçasO remetente, na qualidade de sujeito passivo ao regime de substituição tributária, fica responsável pela retenção e recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias, nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único do Protocolo ICMS 97/2010, de uso especificamente automotivo.
ICMS/AC - Substituição Tributária - Operações com Sorvetes e Preparados - Retenção do ImpostoO imposto retido pelo sujeito passivo por substituição nas operações com sorvetes de qualquer espécie e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, destinadas a contribuintes estabelecidos neste Estado, deverá ser recolhido até o dia nove do mês subsequente à operação, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE On-Line.
10Demonstrativo de Apuração Mensal - DAMO Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM será entregue até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto, para contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação.
SINTEGRA - Sistema Eletrônico de Processamento de DadosO contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subsequente.
ICMS-AC - Contribuintes com Regime de Apuração NormalOs contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
ICMS-AC - Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustível e Demais Produtos Derivados de PetróleoOs contribuintes distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
ICMS-AC - Contribuintes Prestadores de Serviço de Transporte Intermunicipal ou InterestadualOs contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
ICMS-AC - Contribuintes Submetidos ao Regime de EstimativaOs contribuintes submetidos ao regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
ICMS-AC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do ImpostoA refinaria de petróleo ou suas bases deverá apurar e efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação com base no Anexo XII do Protocolo ICMS nº 4/2014, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
ICMS-AC - Prestadores de Serviço de Comunicação e Fornecedores de Energia ElétricaOs contribuintes prestadores de serviço de comunicação e os fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
ICMS-AC - Substituição Tributária - Inscritos no Cadastro de ContribuintesOs estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
13Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas basesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas BasesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá enviar, por transmissão eletrônica de dados, as informações prestadas pelos contribuintes de que tratam a cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 4/2014, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
15ICMS-AC - Entradas Interestaduais de Mercadorias - 1ª QuinzenaNas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, o imposto deverá ser recolhido até o décimo quinto dia do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 15.
ICMS-AC - Operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - Apuração MensalO imposto referente às operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, remetente ou prestador inscrito, localizado em outra unidade federada, deve ser recolhido até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação da unidade federada de destino.
20Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM - Demais AtividadesO Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM será entregue até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração do imposto, para as demais atividades, exceto para os contribuintes prestadores de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação.
Simples Nacional - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDAO arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA deverá ser enviado pelos contribuintes optantes do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual - MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC nº 123/2006, até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017.
ICMS-AC - Distribuidores de Energia ElétricaOs distribuidores de energia elétrica estabelecidos no estado do Acre, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
ICMS-AC - Varejistas e Atacadistas do Regime Normal de ApuraçãoOs estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
ICMS-AC - Estabelecimentos Concessionários de Regime EspecialOs estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
ICMS-AC - Estabelecimentos de Produtor localizado na Zona RuralOs estabelecimentos de produtor localizado na zona rural deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
ICMS-AC - Estabelecimentos IndustriaisOs estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
23Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintesA refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
25Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entregaOs contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.
30ICMS-AC - Entradas Interestaduais de Mercadorias - 2ª QuinzenaNas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, o imposto deverá ser recolhido até o penúltimo dia útil do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30.