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Agenda Tributária

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DiaTítuloDescrição
01Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburanteA entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 029/2010 quanto aos prazos:Operações com combustíveis / Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados | Fato gerador | Prazo de entrega Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | Novembro | 01/12/2011Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR | Novembro | 02 e 05/12/2011Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto | Novembro | 06/12/2011Contribuinte importador de combustíveis | Novembro | 01, 02, 05 e 06/12/2011Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases | Novembro | 13/12/2011Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes | Novembro | 23/12/2011
09ICMS/ST - Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - RecolhimentoOs contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria. Novembro/2011. Base legal: Art. 5º do Decreto nº 5.314 de 2010.
Contribuintes com Regime de Apuração NormalOs contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.
Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Produtos Derivados de PetróleoOs contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.
Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e Distribuição de Energia ElétricaOs contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.
Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes Intermunicipal e InterestadualOs contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.
Contribuintes Submetidos a Regime de EstimativaOs contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.
Demonstrativo de Apuração Mensal - DAMO contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto. Novembro/2011. Base legal: artigo 359 e Parágrafo 3º, do artigo 360, ambos do RICMS/AC.
Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de Serviços de Comunicação e IndustriaisOs estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais deverão recolher o imposto até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Maio/2011. Base legal: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS/AC.
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo MagnéticoO contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subsequente. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.
ICMS/ST - Operações InternasOs estabelecimentos responsáveis por substituição tributária das operações internas deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.
15Apropriação de Crédito FiscalOs contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Novembro/2011. Base legal: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.
Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações InternasOs estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 2ª quinzena de Novembro/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.
Simples Nacional - Recolhimento do impostoRecolhimento do imposto devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Novembro/2011. Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 16 c/c Resolução CGSN nº 005/2007.
20Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona RuralO estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.
Estabelecimentos Concessionários de Regime EspecialOs estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.
Estabelecimentos IndustriaisOs estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.
23EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entregaOs contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Novembro/2011. Base legal: Artigo 121-L do RICMS/AC.
28Diferencial de AlíquotaO recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. Novembro/2011. Base legal: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.
30Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações InternasOs estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. 1ª quinzena de Dezembro/2011. Base legal: Inciso III, do artigo 93, do RICMS/AC.
Industriais ImportadoresOs industriais importadores deverão recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço até o último dia útil do mês subsequente, quando se tratar de máquinas e equipamentos do ativo fixo, destinados à produção. Novembro/2011. Base legal: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.