Você está em:

Agenda Tributária

Estadual

Acre

Rio Branco

http://www.ac.gov.br
DiaTítuloDescrição
10ICMS - Estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais.Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais. Fato gerador: Dezembro/2009 - Vencimento: Até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 93, VI, do RICMS/AC.
ICMS - Contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo.Recolhimento do imposto pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 93, II, “a”, Item 4 do RICMS/AC.
ICMS - Contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica.Recolhimento do imposto pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica. Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Art. 93, II, “a”, Item 5, do RICMS/AC.
ICMS - Contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual.Recolhimento do imposto pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 93, II, “a”, Item 3, do RICMS/AC.
ICMS - Contribuintes submetidos ao regime de estimativa.Recolhimento do imposto pelos contribuintes submetidos ao regime de estimativa. Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Art. 93, II, “a”, Item 1, do RICMS/AC.
ICMS - Contribuintes com regime de apuração normal.Recolhimento do imposto pelos contribuintes com regime de apuração normal. Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 93, II, “a”, Item 2, do RICMS/AC.
ICMS-DAM - Demonstrativo de apuração mensal.Entrega mensalmente pelo contribuinte inscrito no CIEFI, nos regimes de pagamento normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS/AC, ainda que não tenha havido movimento econômico, ao órgão local de seu domicílio fiscal. Fato gerador: janeiro/2010 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Art. 360, § 3º, do RICMS/AC.
ICMS - Sistema eletrônico de processamento de dados. Arquivo magnético.Entrega pelo contribuinte às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais. Fato gerador: janeiro/2010 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Art. 4º, I, “a”, da Instrução Normativa SEFAZ nº 001/2001.
ICMS - Substituição tributária, nas operações internas.Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, nas operações internas. Fato gerador: janeiro/2010 - Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Art. 93, II, “a”, Item 6, do RICMS/AC.
12ICMS - Estabelecimentos comerciais e industriais, nas operações internas.Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador. Fato gerador: janeiro/2010 - Vencimento: Até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Base legal: Art. 93, III, do RICMS/AC.
ICMS - Apropriação do crédito fiscal.Recolhimento do imposto pelos contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS/AC, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Fato gerador: janeiro/2010 - Vencimento: Até o último dia útil da primeira quinzena subsequente. Base legal: Art. 93, V, “c”, do RICMS/AC.
20ICMS - Diferença de alíquota do imposto.O recolhimento do ICMS ocorrerá, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o último dia útil do segundo decêndio subsequente. Base legal: Art. 93, V, “a”, do RICMS/AC.
ICMS - Estabelecimentos industriais.Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais. Base legal: Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 93, IV, “a”, do RICMS/AC
ICMS - Estabelecimentos de produtores localizados na zona rural.Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos de produtores localizados na zona rural. Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Art. 93, V, “c”, do RICMS/AC
ICMS - Estabelecimentos concessionários de regime especial.Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos concessionários de regime especial. Base legal: Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 93, IV, “b”, do RICMS/AC.
26ICMS - Industriais importadores.Recolhimento do imposto pelos industriais importadores, quando se tratar de máquinas e equipamentos de ativo fixo, destinados à produção, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço. Fato gerador: Janeiro/2010 - Vencimento: Até o último dia útil do mês subsequente. Base legal: Art. 93, V, “b”, do RICMS/AC.