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DiaTítuloDescrição
09ICMSRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais. Fato gerador: Novembro/2008 – Vencimento: Até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 93, VI, do RICMS/AC.
ICMSRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais. Fato gerador: Novembro/2008 – Vencimento: Até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 93, VI, do RICMS/AC.
10ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base Legal: Art. 93, II, “a”, Item 4 do RICMS/AC.
ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 93, II, “a”, Item 5, do RICMS/AC.
ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes submetidos ao Regime de Estimativa. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 93, II, “a”, Item 1, do RICMS/AC
ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base Legal: Art. 93, II, “a”, Item 3, do RICMS/AC
ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes submetidos ao Regime de Estimativa. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 93, II, “a”, Item 1, do RICMS/AC
ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes com regime de apuração normal. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base Legal: Art. 93, II, “a”, Item 2, do RICMS/AC.
ICMSEntrega mensalmente pelo contribuinte inscrito no CIEFI, nos regimes de pagamento normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS/AC, ainda que não tenha havido movimento econômico, ao órgão local de seu domicílio fiscal. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 360, § 3º, do RICMS/AC
ICMSEntrega pelo contribuinte às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 4º, I, “a”, da Instrução Normativa SEFAZ nº 001/2001.
ICMSRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, nas operações internas. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 93, II, “a”, Item 6, do RICMS/AC
15ICMSRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas à retenção do ICMS na fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente. Base legal: Art. 93, III, do RICMS/AC
ICMSRecolhimento do imposto pelos contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS/AC, a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente. Base legal: Art. 93, V, “c”, do RICMS/AC
20ICMSO recolhimento do ICMS ocorrerá, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente. Base legal: Art. 93, V, “a”, do RICMS/AC
ICMSRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente. Base legal: Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base Legal: Art. 93, IV, “a”, do RICMS/AC
ICMSRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos de produtores localizados na zona rural. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base legal: Art. 93, V, “c”, do RICMS/AC
ICMSRecolhimento do imposto pelos estabelecimentos concessionários de regime especial. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não-útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subseqüente. Base legal: Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subseqüente. Base Legal: Art. 93, IV, “b”, do RICMS/AC
30ICMSRecolhimento do imposto pelos industriais importadores, quando se tratar de máquinas e equipamentos de ativo fixo, destinados à produção, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço. Fato gerador: Dezembro/2008 – Vencimento: Até o último dia útil do mês subseqüente. Base legal: Art. 93, V, “b”, do RICMS/AC